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II SÉRIE-A — NÚMERO 48

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dos quais se destacam o excesso de peso, os hábitos alimentares inadequados, o sedentarismo, o tabagismo,

o alcoolismo ou o stress. Estes fatores colocam uma enorme pressão sobre o sector da saúde, situação que

se agravará, sendo por isso necessário garantir que um conjunto de políticas integradas para responder a

estes desafios.

As políticas preventivas são fundamentais, mas Portugal gasta menos do que muitos outros países

europeus com os cuidados preventivos, tendo despendido cerca de 36 euros por pessoa (1,8 % do total das

despesas de saúde, em comparação com 3,2% na União Europeia (UE)) em 2017, o que demonstra a

necessidade de reforçar as políticas de prevenção.

Assim, a implementação de políticas que promovam a adoção de hábitos alimentares adequados e de

combate ao sedentarismo são essenciais para a melhoria da qualidade de vida e bem-estar das pessoas, com

impactos evidentes a médio e longo prazo no sistema de saúde.

De acordo com o Relatório «O pesado fardo da obesidade», divulgado em 2019 pela OCDE, em 2016, a

taxa de prevalência de obesidade fixou-se nos 21,7%. Dessa percentagem, 5,39% estavam identificados com

obesidade mórbida, ou seja, tinham um índice de massa corporal superior a 35, tendo 36,7% dos portugueses

sido identificados com pré-obesidade. No total, o Estado tem um custo associado 207 euros por pessoa, a

cada ano, em tratamentos relacionados com o excesso de peso. Segundo o Relatório Health at a Glance

2019, divulgado pela OCDE, Portugal destaca-se precisamente na obesidade e aparece em quarto lugar, na

lista dos países que apresentam a maioria taxa de população com excesso de peso quando comparado com a

média da OCDE. De acordo com este documento, 67,6 % da população portuguesa acima dos 15 anos tem

excesso de peso ou é obesa. Quando se analisam os dados da obesidade em crianças com idades entre os 5

e os 9 anos de idade, Portugal aparece em nono lugar, com uma prevalência de 37,1%.

Estes números, merecendo a nossa reflexão, impelem à tomada de medidas urgentes para prevenir

doenças como a obesidade, melhorando a qualidade de vida das populações.

Assim, tendo em conta que os hábitos alimentares inadequados são dos principais fatores de risco para a

carga de doença dos portugueses, principal fator de risco modificável relacionado com o desenvolvimento de

doenças crónicas e que é reconhecido e comprovado o contributo fundamental do nutricionista para a

obtenção de ganhos em saúde, deverá o rácio em Portugal ser adaptado a esta realidade. Neste sentido,

dever-se-á planear o incremento do número destes profissionais considerando o perfil de saúde da população,

garantindo a sua presença no SNS e nas escolas.

É importante, ainda, ter em conta que cerca de 21% da população portuguesa tem mais de 65 anos de

idade. Os idosos são considerados uma população vulnerável pelas diversas características que decorrem do

natural processo de envelhecimento pelo que dever-se-á cuidar com especial atenção a população mais

desfavorecida. Segundo dados recentes, 15% dos idosos estão em risco de desnutrição; 39% são obesos;

mais de um quarto tem diabetes; e 70% dos idosos sofre de hipertensão. De notar que 4,8% dos idosos em

lares estão em situação de desnutrição e 38,7% em risco de malnutrição, comparativamente aos 0,6% e

16,9%, respetivamente, dos idosos não institucionalizados. Assim, deve ser dado cumprimento à

recomendação da Assembleia da República para presença obrigatória de nutricionistas nas instituições do

sector social e solidário, no seguimento da Resolução da Assembleia da República n.º 253/2018 de 9 de

agostou de 2018.

Depois, o conhecimento do consumo alimentar da população Portuguesa deve ser uma prioridade nacional.

O último Inquérito Alimentar Nacional reporta-se a dados de 2015/2016, pelo que urge uma implementação

sistemática e regular que permita conhecer como evoluem os hábitos alimentares dos portugueses,

determinante para o desenvolvimento de políticas alimentares, devendo esta vigilância ter uma periodicidade

quinquenal.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente Projeto de Resolução, recomenda ao Governo que:

1. Garanta que todas as crianças com excesso de peso e obesidade têm um nutricionista atribuído no

SNS;

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