O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE FEVEREIRO DE 2020

141

– Assegure que os mecanismos de fixação de margens e de formação de preços incluem todos os fatores

que afetam a sustentabilidade da cadeia de medicamento, de forma a evitar situações de escassez e rutura de

medicamentos, e aprofundando medidas para uma maior transparência.

Palácio de São Bento, 11 de fevereiro de 2020.

O Deputado do IL, João Cotrim de Figueiredo

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 247/XIV/1.ª

PELA CRIAÇÃO DE UM GRUPO DE TRABALHO QUE PROMOVA O ACOMPANHAMENTO DA LEI

QUE DETERMINA O FIM DOS ABATES E CRIAÇÃO DA ESTRATÉGIA NACIONAL PARA OS ANIMAIS

ERRANTES

A Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto aprovou medidas para a criação de uma rede de centros de recolha

oficial de animais e estabeleceu a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da

população.

O artigo 2.º da supra mencionada lei dispõe que é um dever do Estado, mais especificamente do Governo

em colaboração com as autarquias locais, promover «campanhas de esterilização de animais errantes e de

adoção de animais abandonados» (n.º 3) e a «criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais

que deve responder às necessidades de construção e modernização destas estruturas, com vista à sua

melhoria global, dando prioridade às instalações e meios mais degradados, obsoletos ou insuficientes» (n.º 4).

Pela enorme importância neste âmbito, transcrevemos o conteúdo das conclusões do «Relatório sobre o

levantamento dos centros de recolha oficial de animais e diagnóstico das necessidades», de setembro de

2017, elaborado em coordenação pela Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL) e pela Direção Geral de

Alimentação e Veterinária (DGAV), no âmbito da análise das medidas necessárias para cumprimento da Lei

n.º 27/2016, de 23 de agosto, que prescreve o seguinte:

«7.1. Em matéria de alojamento:

– 101 municípios preveem requalificar ou modernizar o CRO existente, tendo sido identificados 63 de

natureza municipal e 32 intermunicipal. O esforço financeiro estimado associado à modernização é de 22,3

milhões de euros.

– 49 municípios preveem construir um CRO, sendo 32 de natureza municipal. Pretendem a construção de

um CRO intermunicipal 13 municípios. O esforço financeiro associado e estimado é de 10,3 milhões de

euros.

7.2. Em matéria de adaptação de instalações para efeitos de cumprimento dos requisitos mínimos

associados à esterilização, 71 municípios indicaram essa necessidade apresentando‐se a estimativa um total

de 315 mil euros.

Em suma, o esforço financeiro para cumprimento da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto e bem assim da

Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril, soma 32,9 milhões de euros.»

Como se depreende da análise das necessidades mencionadas, é fundamental proceder ao reforço de

verbas atribuídas aos municípios de forma a dotar os mesmos de um sistema de resposta cabal corporizado

num número mais amplo de centros de recolha oficial de animais e de melhoria das condições dos existentes.

Páginas Relacionadas
Página 0132:
II SÉRIE-A — NÚMERO 48 132 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 211/XIV/1.
Pág.Página 132
Página 0133:
11 DE FEVEREIRO DE 2020 133 que quem more em determinadas zonas do interior não ten
Pág.Página 133
Página 0134:
II SÉRIE-A — NÚMERO 48 134 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 233/XIV/1.
Pág.Página 134
Página 0135:
11 DE FEVEREIRO DE 2020 135 e o seu serviço de excelência foram reconhecidos em 200
Pág.Página 135
Página 0136:
II SÉRIE-A — NÚMERO 48 136 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 243/XIV/1.
Pág.Página 136
Página 0137:
11 DE FEVEREIRO DE 2020 137 Contudo, considerando que a vila tinha até à chegada do
Pág.Página 137