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4 DE MARÇO DE 2020

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mantém na economia o máximo de tempo possível e a produção de resíduos se reduz ao mínimo, é um

contributo fundamental para os esforços da União Europeia no sentido de desenvolver uma economia

sustentável, hipocarbónica, eficiente em termos de recursos e competitiva.

As propostas revistas sobre os resíduos incluem também objetivos de reciclagem mais rigorosos para os

materiais de embalagem, o que reforçará os objetivos relativos aos resíduos urbanos e melhorará a gestão

dos resíduos de embalagens nos setores comercial e industrial.

A União Europeia colocou-se, assim, numa posição privilegiada para liderar a transição para os plásticos

do futuro.

A estratégia atual estabelece as bases para uma nova economia do plástico, em que a conceção e

produção de plásticos e de produtos de plástico respeitem plenamente as necessidades de reutilização,

reparação e reciclagem e que desenvolva e promova materiais mais sustentáveis. Desta forma, pretende-se

aumentar o valor acrescentado e a prosperidade na Europa, estimulando a inovação; reduzir a poluição pelo

plástico e o impacto negativo dessa poluição na vida quotidiana e no ambiente.

Além disso, ao promover estes objetivos, a estratégia contribuirá igualmente para concretizar a prioridade

definida pela Comissão para uma União da Energia com uma economia moderna, hipocarbónica, eficiente em

termos de energia e recursos, bem como, de forma tangível, para a consecução dos objetivos de

desenvolvimento sustentável para 2030 e do Acordo de Paris.

Sendo o plástico8 uma das áreas prioritárias no «Plano de Ação da União Europeia para a Economia

Circular», a Comissão Europeia definiu 2030 como a data limite para acabar com as embalagens de plástico

descartável na União Europeia, mudando para plástico reciclável e reutilizável e limitando o uso de

microplásticos. Destarte, a aposta será no ecodesign, que pretende aumentar a possibilidade de as

embalagens serem reutilizáveis, tornando-as mais amigas do ambiente e duráveis.

A Diretiva (UE) 2018/8529 altera a Diretiva 94/62/CE relativa a embalagens e resíduos de embalagens e

prevê medidas atualizadas concebidas para10

prevenir a produção de resíduos de embalagens, e promover a

reutilização, a reciclagem e as outras formas de valorização dos resíduos de embalagens, em vez da sua

eliminação final, a fim de contribuir para a transição para uma economia circular.

A diretiva, tal como alterada, abrange todas as embalagens colocadas no mercado europeu e todos os

resíduos de embalagens, sejam eles utilizados ou produzidos a nível da indústria, do comércio, de escritórios,

lojas ou serviços, a nível doméstico ou a qualquer outro nível, e independentemente do material utilizado.

Os países da União Europeia deverão incentivar o aumento da parte de embalagens reutilizáveis colocadas

no mercado e de sistemas de reutilização das embalagens que não comprometam a segurança alimentar.

Os países da União Europeia devem assegurar que as embalagens colocadas no mercado cumprem os

requisitos essenciais constantes do anexo II da diretiva:

• Limitar ao máximo o peso e o volume da embalagem para manter níveis de segurança, higiene e

aceitação adequados para o consumidor;

• Reduzir ao máximo a presença de substâncias ou matérias perigosas no material da embalagem e em

qualquer dos seus componentes;

• Projetar embalagens reutilizáveis ou valorizáveis.

A Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho de 5 de junho de 2019, relativa à redução

do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente, contribui para a concretização do Objetivo de

Desenvolvimento Sustentável 12 das Nações Unidas (ONU), que faz parte da Agenda 2030 para o

Desenvolvimento Sustentável, adotada pela Assembleia Geral da ONU em 25 de setembro de 2015, ao

promover as abordagens circulares que dão prioridade aos produtos reutilizáveis e aos sistemas de

reutilização sustentáveis e não tóxicos em vez de produtos de utilização única, tendo primordialmente em vista

a redução dos resíduos gerados.

Business and Environment e do Stiftungsfonds für Umweltökonomie und Nachhaltigkeit (SUN), junho de 2015. 8Na Primeira Estratégia Europeia para o Plástico numa Economia Circular, salienta-se que há «uma razão económica de peso» para

seguir esse caminho e que a Europa deve estar na vanguarda da reciclagem e reutilização de materiais, criando «novas oportunidades de investimento e novos postos de trabalho» numa indústria que emprega 1,5 milhões de pessoas e move 340 mil milhões de euros. 9 Aplicável desde 4 de julho de 2018, deve ser transposta para a legislação dos países da União Europeia até 5 de julho de 2020.

10 Síntese da Diretiva 94/62/CE relativa a embalagens e resíduos de embalagens e da Diretiva (UE) 2018/852 que altera a Diretiva

94/62/CE relativa a embalagens e resíduos de embalagens.

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