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1 DE ABRIL DE 2020

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estado de emergência declarado. É preciso garantir que todos quantos se encontram expostos em função da

atividade que exercem estejam prioritariamente e de forma preventiva, rastreados e monitorizados. Só assim

poderão estar protegidos na sua ação, e não serem eles mesmos, focos de contágio das comunidades;

4. Entre os que estão obrigados a desempenhar funções, é necessário acautelar que possam ser

dispensados todos os que possam apresentar maior vulnerabilidade em saúde.

Será ainda necessário que a Europa garanta capacidade de investimento em vacinas, medicamentos e

meios de diagnóstico, evitando uma total dependência de empresas ou laboratórios externos.

Dada a fase de mitigação em que nos encontramos e a previsão de uma segunda onda de infeção e

contágio para o outono, será imprescindível expandir os recursos da rede de saúde pública, de forma a

garantir uma eficaz identificação precoce de situações, a sua supressão rápida e a manutenção de baixa

incidência de novos casos na comunidade.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1. Proceda à criação de todas as condições para a realização de testes de rastreio rápido e despiste do

SARS-CoV-2, prioritariamente junto de:

a) Todos os profissionais de saúde, forças de segurança (pública e privada) e proteção civil, de forma

diária, garantindo o acesso de todos a materiais e equipamentos de proteção individuais diários;

b) Todos os profissionais responsáveis pela distribuição, logística e atendimento nos bens e serviços

essenciais, garantindo a higienização e proteção destas pessoas e seus contextos;

c) Na comunidade, escalando o rastreio a todos os grupos de risco, permitindo mais rapidamente separar

casos de pessoas infetadas e pessoas saudáveis.

2. Articule com o poder local a criação de um plano para apoiar estas instituições de forma a garantir as

respostas necessárias, assegurando a proteção de profissionais e utentes junto de:

a) Todos os idosos em situação de lar e em cuidados de saúde formais e informais;

b) Todas as crianças e jovens em respostas de acolhimento social;

c) Todos os profissionais e cuidadores de pessoas idosas e de crianças e jovens institucionalizados.

3. Implemente sistemas de identificação e supressão de novos casos para acompanhamento dos casos

por profissionais de saúde, informatização e monitorização ao vivo da situação em Portugal;

4. Proceda à realização dos mapas de rastreabilidade dos locais de maior risco de COVID-19 para

atuação atempada das autoridades;

5. Potencie uma maior capacidade de realização de testes de rastreio e despiste junto da comunidade,

com particular incidência em todos os grupos de risco;

6. Reforce a rede de profissionais de saúde pública, responsáveis pelas funções de vigilância

epidemiológica e supressão de novos casos na comunidade, garantindo maior prevenção no período atual,

mas particularmente no período pós-quarentena;

7. Invista na investigação e capacidade produtiva interna de testes, materiais e equipamentos de

proteção individual, garantindo uma maior autonomia e capacidade de resposta;

8. Estabeleça contactos com os Países produtores de testes na UE no sentido de serem garantidos

testes rápidos em número suficiente para Portugal, uma vez que ainda que não temos capacidade produtiva

dos mesmos.

Palácio de São Bento, 30 de março de 2020.

As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues —Inês de

Sousa Real.

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