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II SÉRIE-A — NÚMERO 79

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE SALVAGUARDA DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES

DO SETOR DA VIGILÂNCIA E LIMPEZA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Utilize todos os mecanismos disponíveis para garantir que os trabalhadores do sector da vigilância e

limpeza que estejam em processo de transmissão de estabelecimento têm os seus direitos salvaguardados na

assinatura dos contratos.

2 – Acione a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) para fiscalização continuada das empresas

que atuam neste sector, de forma a garantir que não há atropelos laborais e que é cumprido o que está

previsto em matéria de transmissão de estabelecimento.

3 – Regulamente o disposto na Lei n.º 46/2019, de 8 de julho, no que respeita à formação especializada

para a ACT.

4 – Rejeite para prestação de serviços empresas que não garantam a salvaguarda dos direitos dos

trabalhadores e proceda à resolução dos contratos com as empresas incumpridoras, abrindo novos concursos.

5 – Inclua, nos avisos de abertura dos concursos públicos para a prestação deste tipo de serviços, uma

cláusula que refira explicitamente a obrigação de respeito pelas normas relativas à transmissão de

estabelecimento e manutenção de todos os direitos contratuais e adquiridos, nomeadamente retribuição,

antiguidade, categoria profissional, conteúdo funcional e benefícios sociais adquiridos.

6 – Inclua, nos cadernos de encargos dos concursos, referência de preços mínimos, que garantam o

respeito pelos direitos laborais e impeçam práticas de dumping.

Aprovada em 13 de março de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 399/XIV/1.ª (*)

(APOIOS PARA RESPONDER ÀS NECESSIDADES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO

DAS MEDIDAS EXCECIONAIS E TEMPORÁRIAS RELATIVAS À SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DA

COVID-19)

Exposição de motivos

A pandemia que se vive em Portugal e em praticamente todo o mundo mudou a vida de todas as famílias.

Estamos num momento excecionalmente difícil para todos, mas que é obviamente ainda mais exigente e difícil

para os cidadãos com deficiência. Por isso mesmo, é preciso que as medidas de proteção social que o

Governo pôs em prática e o modo de atendimento quer do Estado, quer dos serviços de saúde, leve em conta

as especiais necessidades destas pessoas, e em particular as necessidades das pessoas com deficiência

cognitiva congénita. A insegurança, o medo e a angústia são também alguns dos principais inimigos que

temos que enfrentar, e por isso é função essencial do Parlamento propor e recomendar ao Governo medidas

que possam ajudar e melhorar a resposta do Estado nesta situação.

Há casos em que os cidadãos com deficiência, em particular os cidadãos com deficiência cognitiva

congénita, tanto por serem uma população de risco devido a comorbilidades nalguns casos associadas à sua

condição, bem como por não conseguirem expressar por si a sintomatologia caso estejam doentes, precisam

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