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II SÉRIE-A — NÚMERO 108

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 531/XIV/1.ª

REFORMULAÇÃO DO MODELO E APOIOS PÚBLICOS A ATRIBUIR ÀS CENTRAIS DE BIOMASSA

FLORESTAL EM FUNÇÃO DA SUA SUSTENTABILIDADE

Além das fontes de energia renováveis tradicionais, dispomos hoje também da biomassa, em particular a

florestal residual, que há muito se impôs como uma importante fonte de produção de energia calorífera, que

tem vindo igualmente a ser utilizada para a produção de energia elétrica.

Integram a biomassa florestal residual os materiais com origem arbórea, arbustiva ou herbácea, que

resultam dos sobrantes do abate das árvores, de cortes fitossanitários, do controlo de espécies invasoras

lenhosas ou da necessidade de redução de material combustível no âmbito da defesa da floresta contra

incêndios.

Todavia, a biomassa florestal, tendo este potencial energético, não pode ser entendida apenas como fonte

calorífica ou de produção de eletricidade, uma vez que a biomassa assume, igualmente, um papel importante

do ponto de vista ecológico que não pode ser minimizado.

A remoção de biomassa de forma continuada dos espaços florestais e a consequente diminuição da

camada orgânica pode afetar a qualidade dos solos florestais ao nível da quantidade de nutrientes disponíveis

para a vegetação, bem como contribuir para a própria erosão do solo em particular nas áreas de maior declive,

aliás a própria produção florestal ocorre, predominantemente, em terrenos declivosos.

Por estas razões de caráter ambiental e ecológico a utilização de biomassa florestal, para fins energéticos,

deve ser devidamente ponderada em função do tipo de material, do solo, do declive e das caraterísticas dos

ecossistemas de forma a não comprometer o seu equilíbrio.

Desde os anos 90 que as centrais de biomassa integram a política energética nacional. A primeira grande

central termoelétrica no nosso País, foi construída em 1999 no concelho de Mortágua, um dos municípios do

país com maior área de eucalipto, podendo esta unidade produzir 63 Gwh. Em 2005, a adoção da Estratégia

Nacional de Energia conduziu ao reforço e aposta na energia a partir de biomassa.

Para além da produção de energia a partir de uma fonte renovável, estas centrais utilizando biomassa

florestal residual podem, hipoteticamente, permitir a redução do material combustível nos espaços florestais e

por essa via contribuir para a prevenção de incêndios florestais ou facilitar as próprias ações de combate.

Acresce que as próprias centrais a biomassa florestal podem contribuir para melhorar os rendimentos dos

produtores florestais valorizando os sobrantes com pouco ou nenhum valor comercial.

Considerando o potencial da biomassa florestal, em termos energéticos e os alegados aspetos positivos ao

nível da gestão e limpeza dos espaços florestais, em 2006, a Direção-Geral de Geologia e Energia lançou 15

concursos para a atribuição de centrais de biomassa prevendo a produção de cerca de 100 megawatts (MW)

de potência.

Mais tarde, o Decreto-Lei n.º 5/2011, de 10 de janeiro, veio estabelecer as medidas destinadas a promover

a produção e o aproveitamento de biomassa, para garantir o abastecimento das centrais dedicadas de

biomassa florestal, fixando o incentivo à venda da eletricidade associado ao cumprimento dessas medidas às

centrais que estivessem ou entrassem em funcionamento até ao final de 2013 ou 2014 quando o

estabelecimento da central dependesse de prévia avaliação de impacte ambiental (AIA) ou avaliação de

incidências ambientais.

A fraca execução dos projetos que resultaram do concurso de 2006, levou a que o governo prorrogasse,

em 2015, o prazo até 2017 e 2018 da entrada em funcionamento das centrais de modo a beneficiarem das

tarifas bonificadas de produção de eletricidade.

Em 2015, das 15 licenças que foram a concurso em 2006 (num dos lotes não houve interessados) só duas

centrais tinham avançado, sendo que uma delas já tinha encerrado a sua atividade. A única central a

biomassa das 15 licenças atribuídas, em funcionamento nesse ano, empregava diretamente apenas 12

trabalhadores.

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