O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Quarta-feira. 4 de Abril de 1990

II Série-B — Número 27

DIÁRIO

da Assembleia da Republica

V LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1989-1990)

SUPLEMENTO

SUMÁRIO

Requerimentos (n.º 516/V a 532/V (3.°)-AC e 23/V e 24/V (3.")-ALl:

N.° 516/V (3.")-AC — Do deputado Arons de Carvalho (PS) ao Governo sobre o início da televisão privada em Portugal.............................. 120-(2)

N.° 517/V (3.*)-AC — Do deputado José Magalhães e outros (PCP), também ao Governo, sobre o dever

de «leal concorrência» na RTP................. 120-(2)

N.°5 518/V e 519/V (3.")-AC — Do deputado Sérgio Ribeiro (PCP) ao Instituto da Juventude e ao Governo, respectivamente sobre a associação de jovens Juventude Unida Lagoense, no concelho de Ourém, e sobre

a lixeira de Alvega, no mesmo concelho.......... 120-(2)

N.M S20/V e 521/V (3.")-AC — Do deputado Carlos Brito e outros (PCP) ao Ministério do Emprego e da Segurança Social e à Secretaria de Estado do Turismo, respectivamente sobre o despedimento de cerca de 750 trabalhadores da TORRALTA e sobre os salários em

atraso e repercussão no Hotel Vasco da Gama..... 120-(3)

N.° 522/V (3.*)-AC — Do deputado Caio Roque (PS) a diversos departamentos governamentais sobre a situação dos cidadãos portugueses residentes na Suíça... 120-(4) N.° 523/V (3.')-AC — Do deputado António Guterres (PS) ao Ministério das Finanças sobre as consequências do mercado interno para os trabalhadores

aduaneiros e despachantes...................... 120-(7)

N." 524/V (3.')-AC — Do mesmo deputado ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território sobre o plano de regadio da região da Cova da Beira 120-(8) N.° 525/V (3.')-AC — Da deputada Helena Torres Marques (PS) ao mesmo Ministério e ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre o Programa Operacional de Desenvolvimento

das Acessibilidades (PRODAC).................. 120-(8)

N.M 526/V e 527/V (3.*>AC — Do deputado Miranda Calha (PS), respectivamente aos Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre a necessidade de construção de uma variante em Portalegre 120-(8) N.° 528/V (3.*)-AC — Dos deputados Joaquim Teixeira e Luis Bartolomeu (PCP) ao Ministério do Ambiente e dos Recursos Naturais sobre as obras de reparação e limpeza do canal condutor geral de Odivelas 120-(9) N.° 529/V (3.')-AC — Da deputada Lurdes Hespa-nhol (PCP) ao mesmo Ministério sobre a poluição na ribeira de Oeiras ........................... 120-(9)

N.™ 530/V e 531/V (3.4)-AC — Do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), respectivamente ao mesmo Ministério e ao Ministério da Indústria e Energia sobre a situação em que se encontra a empresa NOVOPAN — Empresa Produtora de Aglomerados de Madeira 120-(10) N.° 532/V (3.')-AC — Do deputado José Assunção Marques e outros (PSD) ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação sobre a adjudicação das obras do edifício destinado ao Matadouro Regional da Guarda 120-(10) N.° 23/V (3.")-AL — Do deputado Sérgio Ribeiro (PCP) à Câmara Municipal de Ourém sobre as condições para se reter naquele concelho uma população em idade activa ...........................120-(11)

N.° 24/V (3.")-AL:

V. requerimento n.° 518/V (3.")-AC.

Respostas a requerimentos [n.°* 111/V, 1S9/V, 272/V, 311/V, 312/V, 378/V e 432/V (3.')-AC]:

Do Ministério do Ambiente e dos Recursos Naturais

ao requerimento n.° 111/V (3.")-AC, do deputado

Herculano Pombo (Os Verdes), sobre a construção

de uma urbanização no areal da Praia da Fragosa 120-(11)

Do Ministério das Finanças ao requerimento n.° 159/V

(3.*)-AC, do deputado Miranda Calha (PS), acerca de

problemas relativos ao concelho de Portalegre.....120-(11)

Do Ministério do Ambiente e dos Recursos Naturais ao requerimento n." 272/V (3.*)-AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), sobre o controlo dos

cães assilvestrados (Lei n.° 90/88)............... 120-(12)

Do Ministério do Comércio e Turismo ao requerimento n.° 311/V (3.*)-AC, do deputado Sérgio Ribeiro (PCP), sobre os apoios aos comerciantes atingidos pelas cheias..............................120-(12)

Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 312/V (3.*)-AC, do deputado Rogério Brito (PCP), sobre a omissão da denominação «Trás-os-Montes» na designação geográfica das

aguardentes ...................................120-(13)

Do Ministério do Ambiente e dos Recursos Naturais ao requerimento n.° 378/V (3.")-AC, do deputado Carlos Brito (PCP), sobre a instalação de uma central de asfalto na freguesia de Paderne, no concelho de Albufeira 120-(13) Do Ministério do Planeamento e da Administração do Território ao requerimento n.° 432/V (3.')-AC, do deputado Casimiro Pereira (PSD), solicitando o envio de uma publicação.......................120-(13)

Página 2

120-(2)

II SÉRIE-B — NÚMERO 27

Requerimento n.° 516/V (3.a)-AC de 29 de Março de 1990

Assunto: Início da televisão privada em Portugal.

Apresentado por: Deputado Arons de Carvalho (PS).

Em 19 de Janeiro de 1988, ou seja, há mais de dois anos, dirigi ao Governo, através do requerimento n.° 474/V, que viria a ser publicado no Diário da Assembleia da República, 2.a série, de 22 de Janeiro de 1988, diversas perguntas que se relacionavam com o início da televisão privada em Portugal.

Duas das perguntas desse requerimento, que, sublinhe-se, nunca viria a ter qualquer resposta por parte do Governo, tinham a ver concretamente com a disponibilidade das coberturas nacionais de televisão necessárias para novos operadores e com as diligências internacionais que então já se impunham para que fosse obtida uma quarta cobertura nacional.

De acordo com declarações públicas do director técnico da RTP, que pude confirmar junto de outros técnicos abalizados no sector das telecomunicações, o nosso país não dispõe ainda de mais do que três coberturas nacionais, não se prevendo que essa quarta cobertura nacional possa ser conseguida em breve.

Este facto, que atrasa porventura para depois de 1992 o início da televisão privada no nosso país, dever--se-ia ao atraso com que terão sido iniciadas — se é que o foram já ... — as negociações internacionais conducentes à necessária obtenção da quarta cobertura nacional de televisão.

Nestes termos, requeiro ao Governo resposta para as seguintes questões:

1) Quando julga o Governo possível haver em Portugal meios técnicos para a difusão do sinal de televisão em quatro coberturas nacionais?

2) Já se iniciaram as negociações internacionais conducentes à necessária obtenção da quarta cobertura nacional de televisão?

3) Qual a razão do lamentável atraso com que o Governo terá inciado, se já o fez, as referidas negociações?

4) Entende o Governo que o planeamento de novas coberturas de televisão para Portugal não poderá ser fortemente condicionado pelas posições já adquiridas neste campo pela Espanha?

5) Que levou o Governo a ignorar o requerimento que fiz em Janeiro de 1988?

Requerimento n.° 517/V (3.a)-AC

de 29 de Março de 1990

Assunto: Dever de «leal concorrência» na RTP. Apresentado por: Deputados José Magalhães, José Manuel Mendes e António Filipe (PCP).

Na sequência da Ordem Serviço, n.° 5/90, acaba o conselho de gerência da RTP de expedir notificações intimando à cessação de «actividades concorrentes» até 31 de Março de 1990 e instando os portadores de casos «duvidosos» a submetê-los à apreciação do conselho de gerência. Novidade é o facto de o conselho ter vindo precisar que o dever a que se refere a Ordem

de Serviço, n.° 5/90, não implica que os trabalhadores não possam prestar serviços noutras actividades. Acrescenta-se, porém: «desde que não concorrentes». O que reconduz a questão ao ponto zero!

Termos em que se requer ao Governo:

a) Cópia dos pareceres solicitados e obtidos pelo conselho de gerência da RTP e pelo departamento de tutela sobre a constitucionalidade da Ordem de Serviço, n.° 5/90;

b) Informação sobre as medidas em curso tendentes ao verdadeiro despedimento sem justa causa de largo número de trabalhadores sob acusação de «deslealdade»;

c) Informação sobre o montante que, a consumar-se tal orientação, a RTP terá de desembolsar, em sede judicial, a título de indemnização por despedimento sem justa causa;

d) Consequências para a operacionalidade da empresa pública do desenvolvimento de uma «guerra da lealdade», instabilizadora dos quadros da RTP e fomentadora de uma escalada conflitual.

Requerimento n.° 518A/ (3.a)-AC de 26 de Março de 1990

Assunto: Associação de jovens Juventude Unida La-

goense, no concelho de Ourém. Apresentado por: Deputado Sérgio Ribeiro (PCP).

Sabendo da existência de uma associação de jovens no lugar da Lagoa do Furadouro, do concelho de Ourém, intitulada Juventude Unida Lagoense, cumpridos todos os requisitos formais de constituição e inscrição, e tendo tido conhecimento de algumas das suas realizações, dos seus projectos e de dificuldades em os concretizar, nomeadamente por falta de uma sede, que, aliás, já tiveram, mas de que se viram desalojados, vinha requerer, nos termos regimentais:

1) Que o Instituto da Juventude me informasse se recebeu alguma candidatura a apoio dessa associação juvenil;

2) Que a Câmara Municipal de Ourém me informasse se no seu programa de subsídios a agremiações inclui a Juventude Unida Lagoense e ou que formas poderão tomar os apoios a conceder a associação com as suas características.

Requerimento n.° 519/V (3.a)-AC de 26 de Março de 1990

Assunto: Lixeira de Alvega.

Apresentado por: Deputado Sérgio Ribeiro (PCP).

Em requerimento dirigido à Câmara Municipal de Ourém em Outubro do ano findo procurei sabei quais as expectativas relativamente à lixeira de Alvega, que, a céu aberto e recebendo diariamente toneladas de resíduos, infesta a zona, particularmente os aglomerados vizinhos, tem perniciosos efeitos poluentes e é um risco directo para a saúde pública. Foi-me respondido que a Câmara tinha o problema em vias de solução, através da construção de uma ET AR em cooperação com

Página 3

4 DE ABRIL DE 1990

120-(3)

outros concelhos de uma associação de municípios (aliás pertencentes a outros distritos que não o de Santarém) e dependente de financiamento comunitário.

Recentemente, na esteira de iniciativas muito meritórias de uma associação recém-criada com a finalidade de preservar um ecossistema local em perigo, com espécies botânicas e zoológicas raras e em risco de extinção, conhecido por ribeira de Seiça, foi respondido por um vereador a tempo inteiro a um jornalista de um quotidiano que a resolução do problema da poluição da responsabilidade camarária aguardava um financiamento comunitário do FEDER.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo me informe:

1) Se as duas respostas estão relacionadas;

2) Qual o estádio do projecto interconcelhos, qual o calendário e quais as suas fontes de financiamento, autárquicas, nacionais e comunitárias?

3) Qual a ficha do Plano de Desenvolvimento Regional em que está inserida a verba esperada para desencadear a resolução do problema da poluição de responsabilidade camarária?

Requerimento n.° 520/V (3.ª)-AC

de 29 de Março de 1990

Assunto: Despedimento de cerca de 750 trabalhadores

da TORRALTA. Apresentado por: Deputados Carlos Brito, Jerónimo de

Sousa e Júlio Antunes (PCP).

Desde há algum tempo que a administração da TORRALTA está a levar a cabo um processo de saneamento financeiro na empresa, promovido pela SO-CIFA.

A execução deste plano de saneamento do grupo TORRALTA é, ao que parece, assegurada pela AQUA-RÍUS — Holding, SGPS, S. A., com sede no Porto, e, ao que se julga saber, terá já investido vários milhões de contos. Paralelamente, a administração da TORRALTA pretende proceder à reestruturação da empresa.

Em toda esta operação existem dois tipos de pessoas que, de uma forma ou de outra, provavelmente irão sair afectadas.

Os pequenos investidores vêem, forçadamente, o seu capital e dividas de juros acumulados parcialmente transformados em acções e pagamento dos restantes créditos a realizar, em princípio, a médio e longo prazos.

Os segundos, e certamente os mais atingidos, serão, sem qualquer margem de dúvidas, grande parte dos actuais trabalhadores da empresa. Assim, e segundo a própria administração afirma, vai tomar medidas de reorganização relativamente aos quadros de pessoal da empresa, pretendendo reduzir este sendo cerca de 750 trabalhadores que, em princípio, serão despedidos.

Várias dependências da empresa serão encerradas.

O elevado número de trabalhadores que a administração pretende despedir corresponde a cerca de 50% do total de todos os trabalhadores de todas as dependências da empresa que não serão encerradas.

Realço, contudo, de forma particular os cerca de 100 trabalhadores da TORRALTA/Algarve, mas e sobretudo os mais de 250 trabalhadores da TORRALTA/ Tróia, que, a serem despedidos, levarão com certeza a fome, a miséria e a incerteza no futuro a muitas dezenas de famílias inseridas numa zona (península de Setúbal) ainda muito longe de estar refeita dos muitos milhares de desempregados que num passado ainda recente se viram privados dos seus postos de trabalho.

Infelizmente e uma vez mais se verifica que anos e anos de erros e gestão deficiente, em último lugar, para cúmulo, recaem sobre os trabalhadores, pretendendo que sejam estes a pagar a respectiva factura.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados acima mencionados requerem ao Ministério do Emprego e da Segurança Social e à Secretaria de Estado do Turismo as seguintes informações:

Que medidas pensa o Ministério do Emprego e da Segurança Social tomar para obstar a que tão elevado número de postos de trabalho seja eliminado, lançando na fome e na miséria um grande número de famílias?

Que medidas pensa a Secretaria de Estado do Turismo tomar para que sejam salvaguardadas a amplitude e a qualidade dos serviços prestados pela TORRALTA?

Requerimento n.° 521 A/ (3.a)AC de 29 de Março de 1990

Assunto: Salários em atraso e repercussão no Hotel

Vasco da Cama. Apresentado por: Deputados Carlos Brito, Jerónimo de

Sousa e Júlio Antunes (PCP).

Há cerca de três anos que a situação no Hotel Vasco da Gama se tem degradado de uma forma progressiva. Não tem sido realizado qualquer investimento. O número de trabalhadores baixou de 180 para cerca de 100; a repressão é a arma mais utilizada pela administração contra os trabalhadores.

O Hotel foi desclassificado de quatro para três estrelas e a administração pretendeu baixar o nível salarial dos trabalhadores, procedendo, de forma ilegal, à alteração dos horários de trabalho.

A administração não tem agressividade de mercado, deixando recentemente de operar com empresas turísticas inglesas e não negoceia novos contratos. Pratica preços demasiado baixos, com evidentes prejuízos. A ocupação do Hotel é, neste momento, de apenas 10% da sua capacidade total.

Neste momento deve dois meses de salários aos trabalhadores, Janeiro e Fevereiro de 1990, tudo levando a crer que a situação poderá piorar ainda mais.

A Inspecção-Geral de Trabalho (a pedido do sindicato), quando intervém, é tardiamente e, por conseguinte, fora de tempo.

Por tudo o que atrás se diz fica claro que a administração do Hotel Vasco da Gama, em Montegordo, não demonstra qualquer interesse prático em manter em funções uma unidade que demonstre capacidade competitiva, permite a degradação do equipamento, serviços e instalações, prejudica e desestabiliza relativamente

Página 4

120-14)

II SÉRIE-B — NÚMERO 27

ao turismo na zona, não tirando sequer proveito da sua boa implantação no terreno e pondo mesmo em risco a sobrevivência desta unidade hoteleira e, consequentemente, os postos de trabalho, com consequências sociais negativas para um conjunto grande de famílias.

Assim ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Ministério do Emprego e da Segurança Social e à Secretaria de Estado do Turismo as seguintes informações:

Que medidas de carácter urgente entende esse Ministério tomar no sentido de a administração do Hotel Vasco da Gama cumprir a legislação em vigor e o contrato colectivo de trabalho vertical para o sector, acabando com a brutal repressão existente e pagando os salários em atraso, não permitindo, assim, que os postos de trabalho se venham a extinguir?

Que medidas de carácter absolutamente urgente pensa a Secretaria de Estado do Turismo implementar para que esta unidade hoteleira possa, de novo, prestar um bom serviço ao turismo algarvio, trazendo a esperança de um breve regresso aos tempos em que este Hotel desfrutava de um sólido nome pela qualidade e capacidade de oferta, isto para bem do turismo da região e certeza de continuação de emprego dos seus trabalhadores?

Requerimento n.° 522/V (3.a)-AC

de 29 de Março de 1990

Assunto: Situação dos cidadãos portugueses residentes na Suíça.

Apresentado por: Deputado Caio Roque (PS).

Na recente visita de trabalho que efectuei à Suíça tive oportunidade de me encontrar, em diversas reuniões de trabalho, com os responsáveis do SICOM-FOBB (sindicato da construção e madeiras) e do movimento associativo português, tendo-se efectuado um levantamento da situação dos cidadãos portugueses residentes naquele país. Confesso que fiquei apreensivo com as informações que me foram dadas e verifiquei que a inoperância dos serviços consulares, a falta de capacidade de negociação por parte da Comissão Mista aquando da realização das suas reuniões e a falta de sensibilidade para os assuntos que mais afectam a comunidade portuguesa naquele país são, de facto, sintomas muito preocupantes a que urge pôr fim.

A imagem que os membros portugueses na Comissão Mista Luso-Helvética têm perante a opinião pública deve ser urgentemente alterada, primando pela competência e exigência por parte da Confederação Helvética e seu patronato dos direitos mais elementares dos trabalhadores portugueses que vivem na Suíça. Os Portugueses devem passar a usufruir dos mesmos direitos que cidadãos de outros países já adquiriram, nomeadamente os espanhóis e os italianos. É necessário acabar com a situação precária, de autêntica marginalização, e com o tratamento de desprezo com que os cidadãos portugueses são tratados pelo patronato da Confederação Helvética.

No SICOM-FOBB (sindicato da construção e madeiras) encontram-se sindicalizados muitos milhares de trabalhadores portugueses, sendo porventura a organização mais representativa dos portugueses residentes na Suíça. Assim sendo, e no intuito de defender os trabalhadores portugueses, foi elaborado por este sindicato um documento de trabalho, que resultou de um profundo debate de base, tendo sido enviado aos Srs. Ministros dos Negócios Estrangeiros e do Emprego e da Segurança Social, assim como à Sr.a Presidente do Instituto de Apoio à Emigração e Comunidades Portuguesas, contendo as principais aspirações e reivindicações, que se transcrevem:

1 — Introdução

O SICOM-FOBB (sindicato da construção e madeiras) mantém na sua organização milhares de trabalhadores portugueses da construção. É certamente a maior organização de portugueses na Suíça. Nessa qualidade, ele considera ter a legitimidade de exprimir em nome deles as suas reivindicações.

O SICOM-FOBB participa na evolução da emigração portuguesa na Suíça, desde o seu começo, tendo, portanto, adquirido uma grande experiência. Hoje, esta representa o segundo grupo, em importância, dos emigrantes portugueses na Europa (o primeiro grupo encontra-se em França). Como pode depreender-se do quadro no anexo n.° 1, a progressão da presença portuguesa na Suíça tem sido considerável e, contrariamente à italiana e à espanhola, não tem conhecido diminuição (ver anexos) (a). Os trabalhadores temporários, que no começo constituíram uma grande parte dos trabalhadores portugueses na Suíça, representam hoje pouco menos de metade do contingente. Quer dizer que a integração económica e social da emigração portuguesa, no que respeita à componente estrutural do mercado de trabalho suíço, continua de forma importante. Aproxima-se das características das mais antigas imigrações na Suíça, que são a italiana e a espanhola. Trata-se, neste caso, de verificações de grande importância, que servem para situar o quadro das negociações entre a Suíça e Portugal para a revisão dos acordos bilaterais, previstas para o começo de Abril de 1990.

2 — Negociações Suíça-Portugal

Criação do espaço económico europeu, futuro da política suíça dos estrangeiros e revisão dos acordos Sulça-Portugal

A revisão dos acordos entre Portugal e a Suíça terá lugar nos começos de Abril de 1990, numa fase de transição para a Suíça. Efectivamente, estas negociações em curso, as quais deviam conduzir a um acordo antes do fim deste ano entre a CEE e a AELC (sendo a Suíça membro desta última) para a criação de um espaço económico europeu, terão repercussões importantes sobre a futura política suíça de estrangeiros. A adopção das regras comunitárias em matéria de livre circulação de pessoas está em contradição com vários aspectos preponderantes da política suíça na matéria. Num documento dirigido ao Governo Suíço em Janeiro de 1990, a União Sindical Suíça formulou as suas propostas para uma reforma da politica

Página 5

4 DE ABRIL DE 1990

120-(5)

suíça no que respeita aos estrangeiros. Estas propostas aproximam-se tanto quanto possível das regras comunitárias, tendo como objectivo preservar os direitos dos trabalhadores suíços e imigrados. As teses principais da União Sindical Suíça são consideradas no anexo n.° 2 (a) têm como princípio ultrapassar o sistema complexo actual das au-

torizações discriminatórias e rever as licenças de

contingentes, para preparar a transição, que poderá ainda ser longa, para a livre circulação comunitária das pessoas.

Por razões de ordem económica, social e política, a União Sindical Suíça e o SICOM-FOBB apoiam a posição dos negociadores suíços, que tentam obter uma excepção em Bruxelas no que respeita ao limite quantitativo da imigração na Suíça (um trabalhador em cada quatro é já hoje de origem estrangeira). A classe patronal e as autoridades suíças procuram, além disso, obter, no acordo «espaço económico europeu», excepções às regras comunitárias de ordem qualitativa. O ponto central neste assunto diz respeito ao futuro do trabalhador temporário, o que está em contradição com as regras comunitárias nas suas disposições mais iníquas:

Recusa do direito ao reagrupamento familiar;

Impossibilidade de o trabalhador poder mudar de ramo de trabalho, o que o põe numa extrema posição de dependência.

Estamos decididamente opostos a que o acordo «espaço económico europeu» (EEE) preveja uma excepção nesta matéria para a Suíça, o que condenaria mais de 150 000 trabalhadores temporários (dos quais 37 463 portugueses) a viver numa situação desumana e de marginais. Nós esperamos e fazemos às autoridades competentes portugueses, bem como às autoridades dos outros países comunitários, o pedido de não aceitarem ceder neste ponto de importância capital para o futuro dos trabalhadores imigrados na Suíça em troca de concessões materiais (seguro de desemprego durante a estação de baixa actividade, fundo de formação profissional, etc), para os quais a Suíça tem, seja como for, de contribuir, dada a contribuição dos trabalhadores temporários para a criação de riqueza no país de acolhimento. O SICOM-FOBB pronuncia-se pela abolição do estatuto de temporário. A fórmula proposta pela União Sindical Suíça para o estatuto dos trabalhadores temporários, e que o SICOM-FOBB considera como um compromisso aceitável no que respeita a uma medida transitória, constitui uma solução exequível económica, social e politicamente, e que, além disso, seria conforme ao regime comunitário. No quadro das negociações Suíça-Portugal, pedimos às duas delegações que se inspirem e tenham em conta o que precede. Algumas das reinvindicações formuladas nos capítulos que seguem são parte dos postulados que figuram no documento da União Sindical Suiça citado.

3 — Acordo de emigração

Tendo em conta a vastidão do movimento migratório entre Portugal e a Suíça, doravante está-

vel, e a integração social de desenvolvimento de um grande número de portugueses no país de acolhimento (10% têm uma licença de residentes e quase 40 % uma licença anual), chegou o momento de não se limitarem as relações bilaterais à negociação de actas de acordos sobre problemas parciais, mas de se chegar à conclusão de um acordo

de emigração que cubra o conjunto dos assuntos

de interesse comum. Não se compreende que Portugal, membro ao mesmo título que a Espanha e a Itália, seja tratado pela Suíça de maneira diferente.

Um acordo de emigração não só permitiria criar um quadro jurídico coerente nas relações bilaterais, como também daria as bases de criação de uma comissão mista permanente, como já existe no acordo de emigração com a Espanha (19 de Setembro de 1961) e com a Itália (10 de Outubro de 1964). No quadro de tal comissão, devem ser resolvidos, entre outros, os seguintes problemas:

A atribuição da autorização de residência após

cinco anos de estada; A transformação da autorização temporária

em anual, após 32 meses de estada na

Suíça;

A transformação da autorização temporária em anual para trabalhadores após 84 meses em 12 anos, ou seja, sete meses, em média, por ano;

A possibilidade de reagrupamento familiar para os trabalhadores que vivem e trabalham na Suíça e também para os menores de 20 anos incompletos.

4 — Recrutamento e contratação

O recrutamento de trabalhores portugueses é feito através de uma representação das entidades patronais suíças em Lisboa e por via directa, através de familiares e amigos que já se encontram a trabalhar na Suíça. Enquanto o recrutamento colectivo continua a diminuir, surgem novas formas directas de recrutamento, frequentemente difíceis de controlar. No interesse da unificação do mercado de trabalho continua a prevalecer a importância do controlo das condições de contratação dos trabalhadores. Antes da chegada à Suíça, os novos candidatos ao trabalho deverão ser informados quanto aos seguintes pontos:

Exige-se um contrato de trabalho por escrito, onde venham explicitadas as condições de contratação e trabalho;

Indemnizações de viagens e refeições;

Informações sobre o país de acolhimento.

Durante o 1.° ano de estada na Suíça as partes contratantes (entidades patronais e sindicatos) deverão dispor da possibilidade de efectuar o controlo minucioso do cumprimento das condições de contratação.

S — Convenção sobre Segurança Social

A Convenção sobre Segurança Social, em vigor há 15 anos, carece de revisão. Com o aumento crescente do número de trabalhadores portugueses,

Página 6

12-(6)

II SÉRIE-B — NÚMERO 27

surgem também novos problemas. Consideramos urgente uma revisão dos seguintes pontos:

Artigo 11,1-11.3.-0 período de contribui-

çõcs exigido dos trabalhadores sazonais

para ter direito às medidas de readaptação do seguro de invalidez (AI) é de 18 meses e tem de ser reduzido para seis meses. O mesmo vale para os demais portugueses, que têm hoje de provar o cumprimento de um período de contribuições de 12 meses; Artigo 12.2. — As rendas ordinárias para os segurados com um grau de invalidez de menos de 50% são pagas aos nacionais portugueses que deixem definitivamente a Suíça.

As novas rendas de 25% impossibilitam os emigrantes inválidos de retornarem ao seu pais, pois, ao transferirem o domicílio para fora da Suíça, deixam automaticamente de ter direito à renda.

Reivindicamos o pagamento das rendas de 25% em Portugal.

6 — Formação profissional

É notória a falta de conhecimentos técnico--profissionais dos imigrantes portugueses na Suíça, o que dificulta a sua integração e representa um obstáculo à sua valorização pessoal. Exceptuando--se o sector da construção, as possibilidades de aperfeiçoamento profissional para os imigrantes portugueses na Suíça são bem restritas. Temos no sector da construção um exemplo concreto de trabalho conjunto entre Portugal e a Suíça. Trata-se do projecto «Portugal» — um curso especial de formação para trabalhadores portugueses da construção —, que se vem realizando há alguns. Ele foi criado pelas associações patronais e pelos sindicatos suíços e tem-se revelado como positivo e eficiente.

Embora não sejam más as possibilidades de aperfeiçoamento profissional na Suíça, os nacionais portugueses acham-se delas excluídos, devido a factores como falta de conhecimento da língua, falta de requisitos básicos de pré-formação, etc. A criação de novas bases requer a reconsideração dos seguintes pontos:

Frequentemente recrutam-se trabalhadores que não dispõem de uma formação profissional, nem de conhecimentos elementares mínimos.

Para facilitar a formação profissional é necessário organizar cursos gerais de pré--formação, atendendo ao previsto na Carta Social Europeia. Tendo absorvido tais cursos, os trabalhadores passariam a frequentar cursos de especialização;

As possibilidades que ofere a lei de formação profissional suíça, através do seu artigo 41.°, são muito pouco aproveitadas.

É preciso criar a estrutura organizativa necessária, a fim de possibilitar aos nacionais portugueses a participação em cursos de formação profissional. Portanto, haverá de ser dada prioridade absoluta à obtenção

do certificado nacional de capacidade profissional previsto na lei anteriormente mencionada.

Uma parte dos cursos de formação tem

de ser absorvida em horas normais de trabalho. Para tal haverá que introduzir a «formação durante o horário de trabalho». A aprendizagem da língua do cantão é condição imprescindível para a melhoria da situação profissional e para a posterior participação em cursos de aperfeiçoamento profissional.

A assinatura de um acordo bilateral que considere as necessidades e as possibilidades existentes no campo da formação profissional haveria de amenizar a gravidade da situação actual.

7 — Subsidio de desemprego

Durante a sua estada na Suíça, todos os trabalhadores estrangeiros descontam para o Seguro de Desemprego, que é obrigatório no país. Uma vez finalizada a estação, voltam aos seus países e, durante a «estação morta», enquanto aguardam um novo contrato de trabalho, não têm direito às prestações do Seguro de Desemprego.

Os grupos portugueses do SICOM-FOBB lançaram uma petição reivindicando a concessão de uma indemnização de desemprego para os sazonais portugueses. A petição foi entregue em Novembro de 1987 ao Ministro do Emprego, em Lisboa.

A Suíça mantém acordos com a Itália, a República Federal da Alemanha, a França, a Áustria e o Principado do Listenstaina, que regulam, no mínimo, o pagamento de uma indemnização de desemprego aos trabalhadores das zonas fronteiriças.

O SICOM-FOBB reivindica das autoridades portuguesas e suiças que incluam esta questão nas próximas negociações. Neste sentido deverá ser feito um acordo que preveja a participação da Suíça no pagamento de uma indemnização de desemprego durante os meses de Inverno. No anexo n.° 3 apresentamos propostas viáveis para a solução desta questão (a).

A concessão de indemnização de desemprego aos sazonais durante os meses de Inverno não haverá, no entanto, de ser vista como um objecto de troca que, ao ser concedido, dispense a reivindicação do direito ao reagrupamento familiar.

8 — Ensino

O SICOM-FOBB apoia as associações portuguesas de pais nos seus esforços para manterem vivas a língua e cultura portuguesas. Para não sobrecarregar as crianças portuguesas nas escolas suíças propomos a introdução, em parte, de aulas de língua portuguesa e sobre a cultura portuguesa no plano normal escolar, não deixando de considerar as particularidades deste país de acolhimento.

9 — Direitos políticos

O SICOM-FOBB empenha-se numa melhor integração dos trabalhadores estrangeiros na Suíça. Somos de opinião que todos os que aqui vivem e

Página 7

4 DE ABRIL DE 1990

120-(7)

trabalham — sejam suíços ou estrangeiros, homens ou mulheres —, têm os mesmos direitos económicos, sociais e políticos. O direito de voto e o direito de ser votado deverão ser atribuídos a todos os portugueses que habitam na Suíça. A partir do anteriormente exposto, reivindicamos:

A atribuição do direito de voto e do direito à candidatura aos portugueses a nível municipal e cantonal. Estes direitos deverão ser atribuídos a todos os portugueses que morem na Suíça há cinco anos;

Achamos de especial importância que os estrangeiros possam participar, com todos os direitos, nas repartições públicas que lhe dizem respeito directamente, a saber: tribunais do trabalho e de inquilinos, comissões escolares e de aprendizes, etc;

A aquisição da nacionalidade para os estrangeiros da segunda geração deverá ser facilitada;

O direito à dupla nacionalidade deverá ser reconhecido.

O acordo sobre os direitos políticos deverá basear-se no princípio da reciprocidade, beneficiando desta forma também os Suíços.

10 — Trabalho clandestino

O trabalho clandestino, e em particular o dos trabalhadores imigrados, preocupa bastante o nosso sindicato. Como se pode depreender dos resultados da investigação feita ultimamente (ver anexo n.° 4), os portugueses e jugoslavos constituem o componente principal de um problema que engloba, pelo menos, 120 000 trabalhadores (entre os quais 25 000 na construção civil) (a). Calcula-se em 40 000 o número de clandestinos portugueses. Entrámos em contacto com as autoridades federais e cantonais para que estas, de acordo com as associações profissionais, adoptem uma política de prevenção consequente neste domínio e apliquem de forma estrita as leis em vigor, a fim de combater este flagelo, o que actualmente não é o caso. Consideramos que é urgente e do interesse das autoridades portuguesas e suíças procurar medidas em comum, com o fim de evitar o trabalho clandestino dos portugueses. A nosso ver, isto deveria ser feito por meio de uma campanha de dissuação sensibilizadora em Portugal sobre os perigos e riscos que o trabalho clandestino implica. O trabalho clandestino não só prejudica os trabalhadores em causa, os quais são quase sempre explorados de forma vergonhosa, mas tem também consequências negativas no mercado de trabalho.

11 — Conclusões

Para muitos trabalhadores portugueses, na sua chegada à Suíça, durante a sua estada e mais tarde no regresso, o vazio do abandono permanece. As dificuldades do dia-a-dia, agravadas por leis e costumes diversos, a burocracia e a confusão reinantes nalguns serviços desmotivam o emigrante nas

suas ligações com a sociedade e suas instituições. A resignação toma lugar à participação consciente do cidadão.

Portugal está hoje, como membro da CEE, numa posição privilegiada para fazer compreender à Suíça a necessidade de uma legislação adequada . à Europa do futuro, no que diz respeito à emigração. Neste sentido, não se haverá de esquecer que o acordo deverá basear-se no princípio da reciprocidade. Desta forma, os nacionais suíços em Portugal teriam os mesmos direitos que os nacionais portugueses na Suíça.

Com a elaboração deste documento, o SICOM--FOBB espera dar um contributo positivo à discussão que terá lugar nos dias 9 e 10 de Abril de 1990, em Berna, aquando das reuniões da Comissão Mista Suíça-Portugal sobre a problemática da emigração portuguesa na Suíça.

O deputado acima mencionado, do Partido Socialista, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, coloca as seguintes questões aos Ministérios dos Negócios Estrangeiros, do Emprego e da Segurança Social e da Educação, à Secretaria das Comunidades Portuguesas e ao presidente do Instituto de Apoio à Emigração e Comunidades Portuguesas:

a) Têm estes departamentos conhecimento do documento acima citado?

b) Que medidas tencionam adoptar esses Ministérios em defesa dos cidadãos portugueses residentes na Suíça nas próximas negociações bilaterais entre Portugal e a Confederação Helvética?

c) Quanto a estas propostas, qual o entender do Governo?

d) Que propostas concretas entende o Governo apresentar na próxima reunião quanto aos assuntos ora expostos?

(a) Por razões técnicas, não é possível os anexos.

Requerimento n.° 523/V (3.a)-AC de 29 de Março de 1990

Assunto: Consequências do mercado interno para os

trabalhadores aduaneiros e despachantes. Apresentado por: Deputado António Guterres (PS).

A concretização do mercado interno, prevista para 1 de Janeiro de 1993, terá profundas consequências nas actividades profissionais dos trabalhadores aduaneiros em despachantes e empresas e dos próprios despachantes oficiais, sem que até hoje esta situação tenha merecido a atenção da Administração.

Existem actualmente cerca de 7500 profissionais que encaram o futuro com apreensão, porque, ao contrário do que aconteceu com outras actividades, nenhumas medidas estão previstas para procurar minimiar aquelas consequências.

Face a tudo isto, a CDO — Câmara dos Despachantes Oficiais — e o STADE — Sindicato dos Trabalhadores Aduaneitos em Despachantes e Empresas — criaram uma comissão mista para, juntamente com representantes da Direcção-Geral das Alfândegas, procurar soluções.

Página 8

120-(8)

II SÉR1E-B — NÚMERO 27

Não é justo que o Governo se desinteresse deste assunto, virando as costas a estes profissionais, que têm sido o sustentáculo das alfândegas desde 1986, contribuindo com o seu trabalho, esforço e capacidade técnica para a integração de Portugal na CEE no aspecto aduaneiro.

Nestes termos, requeiro ao Ministério das Finanças me sejam prestadas as seguintes informações:

a) Tenciona o Ministério das Finanças, designadamente através da Direcção-Geral das Alfândegas, tomar medidas para minimizar as consequências da concretização do mercado interno para os trabalhadores aduaneiros em despachantes e empresas e para os próprios despachantes oficiais?

b) Em caso afirmativo, que tipo de medidas considera possível tomar?

Requerimento n.° 524/V (3.ª)-AC de 15 de Março de 1990

Assunto: Plano de regadio da região da Cova da Beira. Apresentado por: Deputado António Guterres (PS).

S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território deslocou-se à Covilhã para discutir com os presidentes das câmaras municipais da Cova da Beira problemas de regadio desta região, sem ter cumprido o compromisso que existia no sentido de conversar com os representantes da Assembleia Municipal do Fundão.

Para além disso, S. Ex.a o Ministro não manifestou propósitos sérios de o Governo executar integralmente todo o plano de regadio, inclusive a barragem do Coa e os canais de rega dos perímetros da Covilhã e do Fundão.

A implementação do Plano de Rega da Cova da Beira constitui um compromisso assumido há mais de 30 anos, sempre até agora confirmado pelo próprio Estado.

Não existem razões para que assim deixe de ser, sendo certo que os autarcas não têm capacidade para realizar ou colaborar na realização de tal projecto, agora que o Estado, por negligência, perdeu fundos oferecidos pela República Federal da Alemanha, no dizer da Assembleia Municipal do Fundão.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Por que motivo S. Ex." o Ministro do Planeamento e da Administração do Território desrespeitou o compromisso de contactar no Fundão com os representantes da Assembleia Municipal do Fundão aquando da sua recente visita à Cova da Beira?

2) Tenciona, ou não, S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território continuar a honrar o compromisso, há mais de 30 anos assumido pelo Estado para com a população da Cova da Beira, de implementar o projecto de regadio na totalidade?

Requerimento n.° 525/V (3.a)-AC de 29 de Março de 1990

Assunto: Programa Operacional de Desenvolvimento

das Acessibilidades (PRODAC). Apresentado por: Deputada Helena Torres Marques

(PS).

O Programa Operacional de Desenvolvimento das Acessibilidades foi aprovado por decisão da Comissão de 21 de Dezembro de 1989.

Esta decisão proporciona a Portugal o acesso à primeira fracção da contribuição financeira do FEDER.

No entanto, o comprometimento das fracções seguintes só será feito depois da aprovação pela Comissão da versão revista do Programa.

Por outro lado, de acordo com o artigo 6.° da referida decisão, as cláusulas específicas e informações complementares são condições cujo não cumprimento nos prazos fixados pode dar origem à suspensão da contribuição.

Ora, a cláusula espefícica, considerada o apêndice n.° 1, refere que no prazo de três meses depois da aprovação do Programa ou da recepção das cláusulas tipo, o Estado membro terá de enviar à Comissão as seguintes informações complementares:

Informações relativas à protecção do ambiente;

Informações relativas aos grandes projectos aprovados pelas autoridades nacionais antes da adopção do Programa pela Comissão;

Fichas técnicas para as medidas do Programa;

Quadros financeiros do Programa, com repartição por medida, por ano e por fonte de financiamento;

Quadros financeiros do Programa de uma repartição regional da despesa.

Estando decidido que o pagamento do segundo adiantamento da primeira fracção financeira do Programa fica sujeito à recepção destas informações e sua aprovação pela Comissão e registando que já passaram três meses sobre a data de aprovação desta decisão pela Comissão, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro aos Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações me sejam dadas informações completas sobre o PRODAC e os projectos nele incluídos.

Requerimento n.° 526/V (3.ª)AC de 29 de Março de 1990

Assunto: Necessidade de construção de uma variante

em Portalegre. Apresentado por: Deputado Miranda Calha (PS).

Já desde há vários anos que defendemos a necessidade de construção de uma variante em Portalegre.

Para que o projecto não se atrase mais, colocou-se um conjunto de questões ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, questões essas donde sobressaem algumas relacionadas com o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Página 9

4 DE ABRIL DE 1990

120-(9)

Nesse sentido requeiro ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território informação sobre os estudos efectuados no âmbito do Ministério sobre o projecto da variante de Portalegre.

Requerimento n.° 527/V (3.a)-AC de 29 de Março de 1990

Assunto: Necessidade de construção de uma variante

em Portalegre. Apresentado por: Deputado Miranda Calha (PS).

Já desde há vários anos que temos vindo a defender a necessidade de concretização de uma variante em Portalegre que venha beneficiar e melhorar o tráfego nesta zona.

Tarda a concretização de tal variante, não obstante promessas constantes sobre a mesma.

A possibilidade, por outro lado, de tal projecto vir a ser co-fínanciado por fundos comunitários levanta--nos a questão, de modo que não surjam situações semelhantes às que tiveram lugar noutros pontos do País, sobre os estudos acerca do impacte ambiental de tal projecto e, agregado a este ponto, naturalmente, o estudo sobre as características dos terrenos (qualidade, tipo de terras e inclusão ou não dos mesmos na Reserva Agrícola Nacional) e situação ecológica (mais concretamente estarem os terrenos para tal projecto incluídos ou não na Reserva Ecológica Nacional).

Neste sentido, e para que o projecto não tenha mais atrasos e a variante se concretize finalmente, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, as seguintes informações:

1) Confirma-se ou não a comparticipação do projecto da variante de Portalegre por fundos comunitários?

2) Foram ou não efectuados os estudos de impacte ambiental referentes ao projecto em causa?

3) Qual o posicionamento, em termos de prioridade, da variante em relação ao itinerário principal que se integra na região?

4) Foram tomadas em devida conta, na concretização da variante, as características da terra — inclusão ou não das mesmas, quer na Reserva Agrícola Nacional quer na Reserva Ecológica Nacional?

5) Ainda sobre o projecto da variante, pronunciaram-se sobre o mesmo os departamentos dependentes do Ministério do Planeamento e da Administração do Território (CCR Sul e Direcções Regionais do Ordenamento do Território e do Ambiente e dos Recursos Naturais)?

6) Finalmente, e constando a ideia da possibilidade de concretização de uma nova variante (sem estar ainda concretizado o primeiro projecto), pergunta-se, concretamente, quais os objectivos de tal iniciativa e integração da mesma (itinerário principal ou complementar).

Requerimento n.° 528ÍV (3.a)-AC de 20 de Março de 1990

Assunto: Obras de reparação e limpeza do canal condutor geral de Odivelas.

Apresentado por: Deputados Joaquim Teixeira e Luís Bartolomeu (PCP).

Em vista ao distrito de Beja nos dias 20 e 21 de Março de 1990 tivemos oportunidade de conhecer alguns dos problemas que preocupam os agricultores da freguesia de Figueira de Cavaleiros, num encontro realizado a convite da direcção da Associação de Agricultores do Perímetro de Rega de Odivelas.

Na reunião (atrás referida, entre os agricultores e deputados) foi entregue uma cópia da resposta dada pela Direcção de Serviços e Recursos Hídricos, após contacto daquela Associação, sobre as obras do canal condutor geral de Odivelas.

A resposta refere que as obras só poderão ser iniciadas após a publicação do decreto-lei que põe em execução o Orçamento do Estado, o que, na opinião dos agricultores, poderá vir a ser já muito tarde para se dar inicio aos trabalhos agrícolas para a produção de arroz e outras culturas de Primavera.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Ministério do Ambiente e dos Recursos Naturais nos sejam fornecidas as seguintes informações:

1) Para quando prevê o Governo iniciar as obras de reparação e limpeza do canal condutor geral de Odivelas?

2) Qual a verba destinada à realização dessas obras?

Requerimento n.° 529/V (3.a)-AC de 29 de Março de 1990

Assunto: Poluição na ribeira de Oeiras. Apresentado por: Deputada Lurdes Hespanhol (PCP).

Um problema numa válvula de uma conduta provocou recentemente, na mina de Neves Corvo, um derrame de determinados produtos na ribeira de Oeiras, afluente do rio Guadiana.

As populações, preocupadas com o acidente, que pode ter afectado o rio Guadiana, manifestaram-se por considerarem que este rio é para elas uma fonte de vida.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, pergunta-se ao Ministério do Ambiente e dos Recursos Naturais o seguinte:

1) Que tipo de produtos foram lançados na ribeira de Oeiras?

2) Houve possibilidades de neutralizar o acidente?

3) O rio Guadiana chegou a ser atingido? Se o foi, quais as proporções que se podem atribuir ao facto?

Página 10

120-(10)

II SÉRIE-B — NÚMERO 27

Requerimento n.° 530(V (3.a)-AC de 29 de Março de 1990

Assunto: Situação em que se encontra a empresa NOVOPAN — Empresa Produtora de Aglomerados de Madeira.

Apresentado por: Deputado Herculano Pombo (Os Verdes).

Os moradores dos lugares da vila de Rebordosa, concelho de Paredes, circunvizinhos da empresa NOVO-PAN — Empresa Produtora de Aglomerados de Madeira têm protestado contra a forma como esta Empresa do grupo SONAE se encontra a laborar.

Queixam-se das descargas contínuas de serrim e de pó de madeira, da forma como são queimados os resíduos e do barulho contínuo (sobretudo a altas horas da madrugada), impedindo a população de poder usufruir de um ambiente saudável e ecologicamente equilibrado, conforme consignado na Constituição da República e na Lei de Bases do Ambiente.

Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, o deputado acima mencionado requer as seguintes informações ao Ministério do Ambiente e dos Recursos Naturais.

1) Tem esse organismo conhecimento da situação?

2) A referida Empresa encontra-se a laborar de acordo com o previsto no licenciamento?

3) Tem esse organismo verificado se a empresa se encontra a cumprir a legislação existente, par-ticularmante no que se refere ao ambiente?

4) Vai esse organismo implementar algumas medidas para resolver o problema atrás referido? Se sim, quais?

Requerimento n.° 531/V (3.a)-AC

de 29 de Março de 1990

Assunto: Situação em que se encontra a empresa NOPOVAN — Empresa Produtora de Aglomerados de Madeira.

Apresentado por: Deputado Herculano Pombo (Os Verdes).

Os moradores dos lugares da vila de Rebordosa, concelho de Paredes, circunvizinhos da Empresa NOVOPAN — Empresa Produtora de Aglomerados de Madeira têm protestado contra a forma como esta empresa do grupo SONAE se encontra a laborar.

Queixam-se das descargas contínuas de serrim e de pó de madeira, da forma como são queimados os resíduos e do barulho continuo (sobretudo a altas horas da madrugada), impedindo a população de poder usufruir de um ambiente saudável e ecologicamente equilibrado, conforme consignado na Constituição da República e na Lei de Bases do Ambiente.

Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, o deputado acima mencionado requer as seguintes informações ao Ministério da Indústria e Energia.

\) Tem esse organismo conhecimento da situação? 2) A referida Empresa encontra-se a laborar de acordo com o previsto no licenciamento?

3) Tem esse organismo verificado se a empresa se encontra a cumprir a legislação existente, particularmente no que se refere ao ambiente?

4) Vai esse organismo implementar algumas medidas para resolver o problema atrás referido? Se sim, quais?

Requerimento n.° 532/V (3.a)-AC de 29 de Março de 1990

Assunto: Adjudicação das obras do edifício destinado

ao Matadouro Regional da Guarda. Apresentado por: Deputados José Assunção Marques,

Alexandre Monteiro e Luís de Carvalho (PSD).

No passado dia 20 de Março noticiaram alguns órgãos de comunicação social a adjudicação das obras do edifício destinado ao Matadouro Regional da Guarda, com quebra, segundo aí se dizia, de algumas das regras a que devem submeter-se os concursos públicos, responsabilizando-se concretamente o conselho de administração da sociedade respectiva.

Norteados pela obrigação de esclarecer a opinião pública, atento o interesse da obra, o montante da adjudicação e as repercussões que poderão resultar de uma eventual anulação do concurso, até por se tratar de um concurso público internacional no âmbito da CEE, os deputados do PSD acima mencionados requerem ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, os seguintes esclarecimentos:

Como foi constituído o júri?

Qual o nome dos concorrentes, o valor das propostas e documentos apresentados?

Qual o parecer do gabinete técnico?

A quem foi adjudicada a obra e qual o seu fundamento e valor?

Qual a razão da exclusão dos demais concorrentes?

Existem documentos ou declarações posteriores à apresentação inicial das propostas, ou simultâneas destas, produzidas pelos concorrentes que alterem as propostas ou se refiram a taxas e impostos? Em caso afirmativo, qual o seu teor?

Produziu o IROMA pareceres ou intervenções em assembleias gerais relativamente ao processo de abertura das propostas e adjudicações? Se sim, qual o teor de tais pareceres ou intervenções?

Solicitou o IROMA ao presidente do conselho de administração a consulta de todo o processo, tendo a mesma sido recusada? Porquê?

Solicitou o IROMA à mesma entidade que as propostas fossem reapreciadas por uma peritagem de emergência, não tendo sido aceite tal sugestão? Com que fundamentos?

Qual a posição actual do IROMA sobre o concurso em causa?

Mais se requer, se possível, o envio de fotocópia dos documentos que instruíram o processo do referido concurso.

Página 11

4 DE ABRIL DE 1990

120-(1l)

Requerimento n.° 23/V (3.ª)-AL de 22 de Março de 1990

Assunto: Condições para se reter uma população em

idade activa no concelho de Ourém. Apresentado por: Deputado Sérgio Ribeiro (PCP).

1 — O concelho de Ourém caracteriza-se, e sobretudo caracterizou-se na década de 60, por um fortíssimo pendor emigrante. Para além das consequências no perfil demográfico do concelho, toda a estrutura social e económica está marcada pelo que tem sido a incapacidade de se criarem condições para se reter uma população em idade activa. No entanto, os emigrantes de Ourém não têm perdido as suas raízes, não obstante a força de fixação de uma segunda e já terceira gerações de emigrantes. Prova disso são não só as visitas anuais e a construção de casas que aguardam o regresso definitivo, mas talvez sobretudo o contínuo fluxo de remessas, atingindo valores impressionantes o volume de depósitos a prazo nas agências e delegações bancárias sediadas no concelho.

Segundo uma estimativa publicamente assumida por profissionais desta área, esse volume ultrapassaria os 80 milhões de contos, o que, cotejado com um FEF pouco superior a meio milhão de contos, um dinamismo económico de natureza comercial e uma ausência de actividades produtivas significativas, torna evidente a necessidade de criação de infra-estruturas materiais e institucionais de estímulo e de acolhimento ao investimento produtivo.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Ourém as seguintes informações:

1) Que condições, institucionais e ou materiais, estão criadas pela Câmara Municipal de Ourém para que a chamada «Quinta dos Frades» se torne uma verdadeira zona industrial, finalidade da sua compra pela mesma Câmara há mais de cinco anos?

2) De que está dependente a criação de uma zona industrial na freguesia de Fátima, reivindicação de agentes económicos locais e indispensável face à enorme especulação sobre os preços dos terrenos?

3) Que iniciativas promoveu, promove ou pensa promover a Câmara, directa ou indirectamente, para criação de condições institucionais, como sociedades de desenvolvimento regional, que estimulem e «façam pedagogia» no que respeita ao investimento produtivo?

Requerimento n.° 24/V (3.a)-AL de 26 de Março de 1990

Assunto: A associação de jovens Juventude Unida La-

goense, no concelho de Ourém. Apresentado por: Deputado Sérgio Ribeiro (PCP).

Sabendo da existência de uma associação de jovens no lugar da Lagoa do Furadouro, do concelho de Ourém, intitulada Juventude Unida Lagoense, cumpridos todos os requisitos formais de constituição e inscrição, e tendo tido conhecimento de algumas das suas reali-

zações, dos seus projectos e de dificuldades em os concretizar, nomeadamente por falta de uma sede, que, aliás, já tiveram, mas de que se viram desalojados, vinha requerer, nos termos regimentais:

1) Que o Instituto da Juventude me informasse se recebeu alguma candidatura a apoio dessa associação juvenil;

2) Que a Câmara Municipal de Ourém me informasse se no seu programa de subsídios a agremiações inclui a Juventude Unida Lagoense e ou que formas poderão tomar os apoios a conceder a associação com as suas características.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 11 l/V (3.a)--AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), sobre a construção de uma urbanização no areal da Praia da Fragosa.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Ambiente e dos Recursos Naturais de informar V. Ex.a do seguinte:

A urbanização em questão é a resultante de um loteamento urbano em toda a frente marítima de A Ver--o-Mar, desde a Praia da Frogosa a Paranho de Areia (ver fotografia anexa) (a).

Assim, e em relação às questões suscitadas, refira-se:

Os terrenos onde está prevista a construção da referida urbanização não estão abrangidos pelo domínio público marítimo, face à delimitação constante do Diário da República, 3.a série, n.° 11, de 13 de Janeiro de 1984, facto já referido em informações e esclarecimentos prestados sobre o assunto em questão, sendo da competência da comissão nomeada para o efeito a apreciação das razões que levam ao estabelecimento da correspondente delimitação.

Como foi já referido em anteriores informações, os serviços técnicos são de parecer que a construção no local referido se afigura, a todos os títulos, inconveniente, seja do ponto de vista do uso público do espaço (que seria privatizado), seja no que se refere à conservação do areal (elemento de defesa e estabilidade do interior, incluído na Reserva Ecológica Nacional), seja em relação aos aspectos que se pretendem com a composição urbana do local, entendendo-se que não deverão ser permitidas quaisquer construções a poente da estrada municipal n.° 501, pelo menos nos espaços que ainda estão libertos de ocupações por construções.

20 de Março de 1990. — O Chefe do Gabinete, Armando Mascarenhas Ferreira.

(a) O anexo foi entregue ao deputado e consta do processo.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 159/V (3.a)--AC, do deputado Miranda Calha (PS), acerca de problemas relativos ao concelho de Portalegre.

Página 12

120-(12)

II SÉRIE-B — NÚMERO 27

Em referência ao ofício n.° 3627/89, de 5 de Dezembro, tenho a honra de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — A fronteira da Foz do Sever/Cedillo situa-se a 10 km da povoação de Montalvão e o acesso é feito por caminho de terra batida e pedra solta. Aquando dos dias de abertura, o controlo é feito exclusivamente por efectivos da Guarda Fiscal.

2 — 0 posto da Guarda Fiscal de Foz do Sever está desactivado e quando a referida fronteira abre por ocasião de festas locais é utilizada uma casa pré-fabrícada com cobertura de lusalite, construída a título provisório, a qual não possui nem electricidade, nem é abastecida por rede de água.

3 — Para o ano em curso foi acordado entre as autoridades competentes o seguinte horário:

9 a 14 de Junho — das 7 horas às 24 horas; 14 a 16 de Agosto — das 6 horas às 24 horas.

4 — O movimento desta fronteira foi o seguinte nos últimos três anos:

 

1987

1988

1989

Entradas.........................

50

153

286

 

50

127

291

5 — Relativamente à possibilidade de ampliação dos períodos de abertura da referida fronteira, a mesma depende de diversos condicionalismos, nomeadamente:

a) Dos pedidos de abertura apresentados à Direcção--Geral das Alfândegas pelas autoridades locais;

b) Disponibilidade de efectivos por parte da Guarda Fiscal, de forma que possam assegurar tais aberturas;

c) Existência de infra-estruturas que permitam à Guarda Fiscal trabalhar com um mínimo de condições e dignidade;

d) Concordância das autoridades competentes espanholas, condição esta indispensável para o funcionamento de qualquer fronteira terrestre.

21 de Março de 1990. — O Chefe do Gabinete, António Barros.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 272/V (3.a)--AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes),sobre o controlo dos cães assilvestrados (Lei n.° 90/88).

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Ambiente e dos Recursos Naturais de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — O controlo de cães assilvestrados é, conforme estipula a Lei n.° 90/88, após a sua regulamentação e nos termos em que esta o determinar, efectuado pelos Ministérios do Ambiente e dos Recursos Naturais e da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Os elementos recolhidos pelos técnicos para a averiguação dessas acções prendem-se com deslocações aos respectivos locais, a fim de se efectuarem as competentes peritagens.

2 — A separação de cães assilvestrados de lobos no que se refere a sinais de campo é tarefa extremamente difícil e terá de ser analisada no local e em cada caso. Sendo o Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza a entidade competente nesta matéria, serão criadas equipas nas APS para este fim.

3 — Será a regulamentação da Lei n.° 90/88 a determinar quem suportará os encargos financeiros resultantes da aplicação da lei — pagamento de indemnização —, que ainda não foi publicada, dado encontrar-se em fase de promulgação.

Contudo, pode desde já adiantar-se que tal tarefa cabe ao departamento responsável pelos recursos naturais, que corresponde, neste caso, ao Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, o qual, contudo, necessita de possuir tal comando legislativo para iniciar a sua acção.

No Parque Nacional da Peneda-Gerês, já o Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza atribuía indemnizações aos particulares.

20 de Março de 1990. — O Chefe do Gabinete, Armando Mascarenhas Ferreira.

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 31 l/V (3.a)--AC, do deputado Sérgio Ribeiro (PCP), sobre apoios aos comerciantes atingidos pelas cheias.

Em referência ao requerimento do Sr. Deputado Sérgio Ribeiro remetido a este Gabinete a coberto do ofício n.° 205/90, do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares, encarrega-me o Sr. Ministro de transmitir o seguinte:

1 — Quanto aos temporais no Algarve em 3 de Dezembro de 1989, foram publicados os seguintes diplomas legais:

Resolução do Conselho de Ministros n.° 44/89, de 23 de Dezembro (concede, a título excepcional, auxílios financeiros às autarquias locais do Algarve abrangidas pela situação de calamidade);

Despacho Normativo n.° 115/89, de 30 de Dezembro (define os critérios para atribuição dos apoios financeiros a fundo perdido a conceder para reparação dos volumosos prejuízos resultantes do violento temporal que assolou algumas regiões do Algarve no passado dia 3 de Dezembro);

Decreto-Lei n.° 19-A/90, de 12 de Janeiro (cria uma linha de crédito especial para apoio à reparação dos danos causados pelo temporal do dia 3 de Dezembro de 1989 em Faro).

Relativamente ao Decreto-Lei n.° 19-A/90, a linha de crédito destina-se a pessoas ou entidades que tenham sofrido prejuízos causados pela intempérie referida e que se proponham proceder a investimentos de recuperação (cf. o n.° 1 do artigo 2.°); é concedida pelas instituições de crédito, sob a forma de empréstimo reembolsável, até ao limite total de 5 milhões de contos (cf. n.° 1 do artigo 3.°).

Página 13

4 DE ABRIL DE 1990

120-(13)

A propósito desta linha de crédito, o SNPC — Serviço Nacional de Protecção Civil — elaborou normas de procedimento, de entre as quais se destaca a formulação do pedido, na qual são indicadas as entidades regionais que superintendem em cada sector de actividade económica. Concretamente, a entidade que recebe os pedidos formulados pelo sector do comércio é a respectiva associação de comerciantes, que, após proceder à sua análise e emitir parecer, envia OS mesmos para a SNPC

Por sua vez, este organismo, após estudar todos os pedidos, devolvê-los-á aos requerentes, acompanhados do respectivo parecer, para posterior apresentação dos mesmos na instituição de crédito onde pretendam obter o empréstimo.

Neste caso, a tarefa afigura-se mais facilitada, uma vez que, logo de início, os comerciantes lesados se movimentaram, tendo, por intermédio das estruturas associativas locais, sido feita uma primeira estimativa dos prejuízos.

2 — Quanto às duas outras regiões apontadas no requerimento, pode adiantar-se o seguinte:

Contactada a Federação do Comércio Retalhista Português, foi obtida a informação de que apenas existe indicação de alguns prejuízos declarados àquela Federação pela Associação Comercial e Industrial de Vila Nova de Gaia e pela Associação Comercial de Abrantes.

Por outro lado, através de um contacto com o SNPC, obteve-se a informação de que o Governo terá decidido atribuir um subsídio a fundo perdido para as famílias mais carenciadas e uma linha de crédito bonificado, destinada às actividades prejudicadas, eventualmente nos mesmos moldes do Decreto-Lei n.° 19-A/90, para outras regiões do País sinistradas por intempéries.

21 de Março de 1990. — O Chefe do Gabinete, João Goulart de Bettencourt.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 312/V (3.a)-AC, do deputado Rogério Brito (PCP), sobre a omissão da denominação «Trás-os-Montes» na designação geográfica das aguardentes.

Relativamente ao assunto versado no requerimento mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

1 — As indicações geográficas a que se refere o anexo u do Regulamento (CEE) n.° 1576, do Conselho, de 29 de Maio, foram fornecidas às competentes instâncias comunitárias pelo Secretariado Agrícola para as Relações Europeias (SARE) após audição do Instituto da Vinha e do Vinho e tendo em consideração posições das associações representativas, quer do sector cooperativo, quer do comércio.

2 — As denominações constantes do anexo n são apenas indicações de proveniência, e não denominações de origem. Uma denominação de origem, aliás, só poderá resultar de regulamentação de uma zona específica tradicional produtora de aguardente de qualidade,

que, obviamente, terá de ser definida nos seus limites, no encepamento, nos tipos de solos, nos métodos de vinificação e destilação, na graduação, na análise físico--química e na apreciação das características organolépticas do produto obtido.

3 — Assim sendo, se as zonas vitícolas referenciadas vierem a produzir aguardentes e a tradição as reconhecer com notoriedade, poderão vir a ser consideradas através d0 estatuto adequado, como, aliás, acontece noutras regiões.

22 de Março de 1990. — O Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 378/V (3.8)--AC, do deputado Carlos Brito (PCP), sobre a instalação de uma central de asfalto na freguesia de Pa-derne, no concelho de Albufeira.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Ambiente e dos Recursos Naturais de informar V. Ex.a do seguinte:

A intervenção destes serviços incidiu exclusivamente sobre a localização daquele empreendimento, o qual mereceu pareceres favoráveis da Direcção Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais e da Direcção Regional do Ordenamento do Território, que consideramos suficientemente explícitos quanto às razões da aprovação e suficientemente detalhados quanto às preocupações a observar na fase de laboração. Tais pareceres habilitaram estes serviços a tomar uma posição favorável à localização, no âmbito da Comissão Regional Ambiente Indústria (CRAI).

O licenciamento da actividade cabe à Delegação Regional do Ministério da Indústria e Energia, tendo a Comissão de Coordenação Regional do Algarve apresentado, em devido tempo, àquela entidade, algumas condições que deveriam ser tidas em conta para o seu licenciamento, nomeadamente no que se refere à emissão de poluentes atmosféricos, domínio em que habitualmente se colocam os maiores problemas neste tipo de centrais.

20 de Março de 1990. — O Chefe do Gabinete, Armando Mascarenhas Ferreira.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 432/V (3.")--AC, do deputado Casimiro Pereira (PSD), solicitando o envio de uma publicação.

A fim de satisfazer o pedido em epígrafe, junto tenho a honra de enviar um exemplar do 1.° Relatório do Programa Operacional Integrado no Vale do Tejo (a).

20 de Março de 1990. — O Chefe do Gabinete, António M. Taveira.

(á) A publicação foi entregue ao deputado e consta do processo.

Página 14

DIÁRIO

da Assembleia da República

Depósito legal n. ° 8819/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P. AVISO

Por ordem superior e para constar, comunica--se que não serão aceites quaisquer originais destinados ao Diário da República desde que não tragam aposta a competente ordem de publicação, assinada e autenticada com selo branco.

PORTE PAGO

1 — Preço de página para venda avulso, 5$; preço por linha de anúncio, 104$.

2 — Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

3 — Os prazos de reclamação de faltas do Diário do Repúblico para o continente e regiões autónomas e estrangeiro são, respectivamente, de 30 e 90 dias à data da sua publicação.

PREÇO DESTE NÚMERO 70$00

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×