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27 DE ABRIL DE 1992

74-(29)

O casal tem quatro filhos, todos estes emigrados e detentores de poder económico.

A. já adquiriu a prótese «dentadura», no valor de 71 000$, a qual foi custeada por um dos filhos. A. foi encaminhado para requerer reembolso, sobre o custe daquela, nos serviços locais da ARS, entidade responsável por tal.

Após estudo e análise da presente situação, não nos parece que este agregado necessite de apoio económico por parte destes serviços.

Vila Real, 23 de Março de 1992. — A Técnica de Serviço Social, Maria José Pereira Bessa.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.ü 275/VI(l.*)-AC, do Deputado António Sá e Abreu (PSD), sobre a dotação para acções de carácter infra-estruturante a integrar num PD AR no Vale do Ave.

Relativamente ao ofício de V. Ex." n.° 912/92, de 4 de Fevereiro de 1992, subordinado ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Agricultura ouvida a Direcção Regional de Agricultura de Entre o Douro e Minho, de informar o seguinte:

Desde 1986 tem vindo a DRAEDM a executar um conjunto de investimentos no vale do Ave, concelhos de Guimarães, Fafe, Santo Tirso e Famalicão, no domínio de acções de carácter infra-estruturante, concretamente:

No âmbito do PEDAP:

Subprograma Caminhos Rurais Regadios Tradicionais e Electrificação .................................... 562 641 884$00

Subprograma A. D. S................. 290 465 570$00

Subprograma C. F. Agricultores. 350 000 000SOO

No âmbito do Regulamento n.° 797 4 648 383 000$00 No âmbito do Programa O. da

Vinha......................................... 240 310 500S00

Centro de Melhor. Animal São

Torcato...................................... 182 000 000S00

Total.......................... 6 273 800 954$00

Além destes apoios ao investimento têm sido concedidas ajudas específicas ao rendimento, bem como prémios e subsídios à produção cujo montante ultrapassa os 660 000 contos anuais.

Verifica-se assim que tem havido um significativo apoio financeiro à actividade agrícola no vale do Ave, em igualdade de circunstâncias com os restantes concelhos de Entre Douro e Minho, sendo certo que a Resolução do Conselho de Ministros n.° 43/90, de 9 de Novembro, não acrescentou qualquer dotação adicional aos investimentos na área da agricultura nos quatro concelhos da OID do Vale do Ave.

O Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°277/VI(l.")-AC, do Deputado Marques Júnior (PS), sobre a situação dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas.

Relativamente ao assunto exposto no documento em referência, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Defesa Nacional de transmitir a V. Ex." que se encontra em curso a realização pela Inspecção-Geral de Finanças e por várias empresas de consultadoria os estudos sobre a reestruturação dos EFFAs que posteriormente lerão de ser analisados, integrados e apreciados ao nível deste Ministério. Não se podendo avançar, nesta data, os resultados destes estudos, importa esclarecer o seguinte:

As Forças Armadas portuguesas têm vindo a passar por uma fase de reorganização, reestruturação e racionalização que teve como primeiro motivo o fim da guerra em África e que se traduziu inicialmente por uma brusca contracção de efectivos e pelo encerramento de algumas unidades territoriais sem afectar significativamente os quadros, a estrutura superior de comando e estado-maior e a organização territorial. De então para cá esta situação pouco se alterou, provavelmente por falta de condições políticas. Nos últimos anos, porém, e tendo em conta também a alteração do cenário estratégico mundial, têm vindo a ser tomadas um conjunto de medidas que visam alterar a situação. A Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional e o seu decreto regulamentar, a Lei Orgânica de Bases das Forças Armadas e a Lei do Serviço Militar constituem um conjunto de diplomas que estão a alterar a organização e o funcionamento das Forças Armadas. Em consequência da Lei de Bases das Forças Armadas que implica transferência de serviços de EMGFA para o MDN e ramos estão a realizar-se estudos complementares que vão alterar também o quadro legal. Entretanto foram já anunciadas alterações profundas na estrutura superior e na organização territorial das Forças Armadas.

Perante este quadro não poderia ser esquecida, como é óbvio, a reestruturação das unidades fabris do sector da defesa e, no caso em apreço, a situação dos EFFAs que mantêm praticamente o mesmo estatuto, a mesma estrutura organizacional e a mesma capacidade de produção que possuíram quando terminou a nossa intervenção militar no cenário ultramarino. Nesta época os EFFAs estavam adaptados às necessidades das Forças Armadas e além do mais a situação de um certo isolamento internacional em que o País se encontrava aconselhava a manter a capacidade própria em algumas áreas. Acresce ainda que à data em que os EFFAs foram criados, o grau de desenvolvimento industrial do País não podia dar resposta a algumas necessidades militares. Tendo em conta que as necessidades das nossas FA diminuíram bruscamente, parece indiscutível que esta situação tem de ser urgentemente reanalisada, de modo a adequar a missão dos EFFAs com as necessidades actuais das Forças Armadas, tendo em conta o novo conceito estratégico militar e o desenvolvimento e capacidade actual da nossa indústria.

Relativamente às questões concretas apresentadas, informo V. Ex.° do seguinte:

l.P — Em que medida é que a reestruturação dos EFFAs pode ou não comprometer o seu objectivo principal

de «actuarem como órgfio de apoio logístico»?

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74-(4) II SÉRIE-B — NÚMERO 16 Requerimento n.s 705/VI (1.8)-AC de 21 de Abril de 1992
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