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II SÉRIE - B — NÚMERO 25

Considerando o imperativo de esclarecer a veracidade ou falsidade destas afirmações e de, se for o caso,

apurai as respectivas responsabilidades:

A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 181.° da Constituição, o seguinte:

Constituir uma comissão parlamentar de inquérito incumbida de:

a) Averiguar as razões que levaram à alteração do regime das indemnizações e outros montantes compensatórios atribuídos em caso de abate sanitário;

b) Apurar se as indemnizações e outras compensações dos abates sanitários previstas no despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Agricultura de 19 de Fevereiro de 1992 e no despacho do Secretário de Estado da Agricultura de 29 de Junho de 1992 são, na sua globalidade, superiores ou inferiores às resultantes do anterior regime;

c) Averiguar se o despacho do Secretário de Estado da Agricultura de 29 de Junho de 1992 teve em vista beneficiar ilegitimamente um determinado destinatário e se o mesmo foi fruto de alguma «traficância política»;

d) Apurar a identidade desse eventual destinatário/ beneficiário;

e) Determinar a responsabilidade do Secretário de Estado da Agricultura por esses eventuais factos ilegítimos;

f) Determinar se o despacho do Secretário de Estado da Agricultura de 29 de Junho de 1992 foi posteriormente por si revogado através do seu despacho de 12 de Março de 1993 e se este repôs em vigor o despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Agricultura de 19 de Fevereiro de 1992;

g) Apurar se o despacho do Secretário de Estado da Agricultura de 12 de Março de 1993 teve algum fim ilegítimo;

h) Apurar se o Secretário de Estado da Agricultura, visando ocultar e aligeirar a sua responsabilidade por eventuais actuações censuráveis de «traficância política», agiu de forma a procurar um «bode expiatório».

Palácio de S3o Bento, 30 de Abril de 1993. — Os Deputados do PSD: Carlos Coelho—José Júlio Ribeiro — Carlos Duarte — Costa Leite —João Maçãs — Luís Pais de Sousa — José Cesário.

RATIFICAÇÃO N.fi 67/VI DECRETO-LEI N.a 133/93, DE 26 DE ABRIL

A nova Lei Orgânica do Ministério da Educação e diplomas complementares pretendem proceder à «redefinição dos níveis de intervenção do Ministério e à reorganização do sistema de administração educacional». Trata--se, pois, de um conjunto de diplomas que não se limita a uma reestruturação de carácter administrativo, condicionando a política educativa nos seus diversos vectores. Deste modo, e pela importância dos diplomas, revela-se

indispensável não só proceder a um debate e a uma reflexão aprofundados sobre o seu conteúdo, mas também in-

tfOduZif âltéfâÇÒês que vão ao encontro das necessidades educativas do País. Acresce, aliás, que no processo de alteração da Lei Orgânica não participaram as estruturas representativas dos trabalhadores. Toma-se ainda indispensável garantir que a reestruturação se faça com salvaguarda intransigente da prioridade educativa (sendo preocupante a prevalência de uma lógica economicista) para que haja um aproveitamento integral dos recursos humanos existentes e uma adequação dos serviços ás necessidades presentes e futuras do País.

Também as questões relacionadas com a organização interna das federações dotadas de utilidade pública desportiva, a par dos prazos contemplados na legislação em causa, implicam reflexão e esclarecimentos.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, os Deputados abaixo assinados vêm requerer a sujeição a ratificação do seguinte diploma, publicado no Diário da República, 1.* série-A, n.° 97, de 26 de Abril de 1993:

Decreto-Lei n.° 133/93 — Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação.

Palácio de São Bento, 30 de Abril de 1993. — Os Deputados do PS: Almeida Santos — Guilherme Oliveira Martins — Maria Julieta Sampaio—Manuel dos Santos — Ana Maria Bettencourt — Fernando Pereira Marques — Caio Roque —José Vera Jardim — António Costa —Miranda Calha — Teresa Santa Clara Gomes — Feno Rodrigues — Leonor Coutinho — Crisóstomo Teixeira — Luís Amado.

RATIFICAÇÃO N.2 68/VI

DECRETO-LEI N.» 136/93, DE 26 DE ABRIL

A nova Lei Orgânica do Ministério da Educação e diplomas complementares pretendem proceder à «redefinição dos níveis de intervenção do Ministério e à reorganização do sistema de administração educacional». Tratasse, pois, de um conjunto de diplomas que não se limita a uma reestruturação de carácter administrativo, condicionando a política educativa nos seus diversos vectores. Deste modo, e pela importância dos diplomas, revela-se indispensável não só proceder a um debate e a uma reflexão aprofundados sobre o seu conteúdo, mas também introduzir alterações que vão ao encontro das necessidades educativas do País. Acresce, aliás, que no processo de alteração da Lei Orgânica não participaram as estruturas representativas dos trabalhadores. Toma-se ainda indispensável garantir que a reestruturação se faça com salvaguarda intransigente da prioridade educativa (sendo preocupante a prevalência de uma lógica economicista) para que haja um aproveitamento integral dos recursos humanos existentes e uma adequação dos serviços às necessidades presentes e futuras do País.

Também as questões relacionadas com a organização interna das. federações dotadas de utilidade pública desportiva, a par dos prazos contemplados na legislação em causa, implicam reflexão e esclarecimentos.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, os Deputados abaixo assinados vêm requerer a sujeição a ratificação do seguinte