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6 DE MAIO DE 1993

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representativas dos trabalhadores. Toma-se ainda indispensável garantir que a reestruturação se faça com salvaguarda intransigente da prioridade educativa (sendo preocupante a prevalência de uma lógica economicista) para que haja um aproveitamento integral dos recursos humanos existentes e uma adequação dos serviços às necessidades presentes e futuras do País.

Também as questões relacionadas com a organização interna das federações dotadas de utilidade publica desportiva, a par dos prazos contemplados na legislação em causa, implicam reflexão e esclarecimentos.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, os Deputados abaixo assinados vêm requerer a sujeição a ratificação do seguinte

diploma, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.° 97, de 26 de Abril de 1993:

Decreto-Lei n.° 144/93 —Estabelece o regime jurídico das federações desportivas dotadas do estatuto de utilidade pública desportiva.

Palácio de São Bento, 30 de Abril de 1993. —Os Deputados do PS: Almeida Santos — Guilherme Oliveira Martins —Maria Julieta Sampaio —Manuel dos Santos—Ana Maria Bettencourt — Fernando Pereira Marques —Caio Roque — José Vera Jardim — António Costa — Miranda Calha —Teresa Santa Clara Gomes — Feno Rodrigues — Leonor Coutinho — Luís Amado — Crisóstomo Teixeira.

A Divisão de Redacção da Assembleia da República.