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II SÉRIE-B —NÚMERO 37

Em resposta à questão que se suscita no requerimento n.° 393/VI (2.°)-AC, do Deputado Manuel Sérgio (PSN), cumpre informar V. Ex.° do seguinte:

1 — Na linha das diversas medidas legislativas adoptadas com o objectivo de solucionar os problemas que afectavam a generalidade da população regressada das ex-províncias ultramarinas portuguesas, foi publicado o Decreto-Lei n.°335/

90, de 29 de Outubro, regulamentado pela Portaria n.° 52/

91, de 18 de Janeiro.

2 — Com os mencionados normativos, pretende o Governo Português que sejam reconhecidos os períodos contributivos verificados nas caixas de previdência de inscrição obrigatória dos territórios das ex-colónias, para efeitos do preenchimento de prazos de garantia ou de melhoria quantitativa das pensões a atribuir pelo sistema de segurança social.

3 — Constata-se, assim, que os ex-trabalhadores da Transzambézia Railways não podem beneficiar das medidas previstas naqueles diplomas, dado que não preenchem os referidos requisitos ou, mais concretamente, não estavam abrangidos por qualquer instituição de previdência de inscrição obrigatória.

4 — Neste contexto, não se afigura possível dar um acolhimento favorável às pretensões que, neste caso, são veiculadas no requerimento do Sr. Deputado Manuel Sérgio.

Aliás, a este propósito importa referir que se afigura pouco relevante o paralelismo a que se recorre naquele documento, quando se referem os beneficiários da Caixa de Previdência do Pessoal do Caminho de Ferro de Benguela, não só porque o seu problema foi solucionado com base na emissão de legislação específica como também porque essa instituição era de inscrição obrigatória, ao contrário do que se verifica em relação aos exponentes.

5 — Considera-se, no entanto, de interesse salientar que a solução para os problemas que afectam os ex-trabalhadores da mencionada empresa moçambicana poderá ser encontrada mediante o recurso ao pagamento retroactivo de contribuições, preenchidas que sejam as condições previstas no Decreto-Lei n.° 380/89, de 27 de Outubro, e legislação complementar.

6 — Por último, importa ainda apontar uma outra hipótese de solução da situação, dada a possibilidade de os eventuais interessados requererem o direito a pensão social, que, como é óbvio, será atribuída desde que se verifiquem os condicionalismos de acesso a esta prestação.

1 de Junho de 1993. — O Director-Geral, Ilídio das

Neves.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 415/VI (2.*)-AC, do Deputado Fernando Pereira Marques (PS), sobre o Museu Nacional de Arte Contemporânea.

Encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Cultura de \evar ao conhecimento de V. Ex.° as seguintes informações, com as quais se pretende dar resposta às questões colocadas pelo Deputado Fernando Pereira Marques, do Partido Socialista, no requerimento referenciado em epígrafe:

\ — O Museu Nacional de Arte Contemporânea (MNAC) chegou a 1989, quando a transferência urgente do seu espólio foi determinada na noite do incêndio do Chiado, pobre,

desacreditado e sem imagem. Estava encerrado já, mas mesmo antes dessa medida perdera elos e articulações com o público.

Perante a hipótese de a sua reconstrução ser efectuada com base num projecto altamente qualificado oferecido pelo Governo Francês, iniciaram-se os estudos das suas colecções em termos de pertinência cultural e expositiva.

A conclusão fundamental é a de que o Museu Nacional de Arte Contemporânea poderá ser um digno museu de arte portuguesa da época de 1850 a 1950, mas nunca terá possibilidades de ser um museu de arte moderna.

Parece, pois, oportuno equacionar a possibilidade de alterar o nome e fazer coincidir o facto com o nomeado, levando-se ainda em linha de conta:

1.1 — A intenção de o Museu ser utilizado como pólo de dinamização e de articulação com a envol vencia humana, social e cultural da zona onde está inserido;

1.2 — A circunstância de, sob um ponto de vista da história da arte, o Museu Nacional de Arte Contemporânea ter sido sobretudo um museu lisboeta, visto que os principais núcleos das suas colecções enquadram-se claramente com três momentos fulcrais das tertúlias chiadenses: os Românticos, que frequentavam a recém-criada Academia das Belas-Artes; o Grupo do Leão, dos anos de 1880, que reunia no café do mesmo nome; os Modernistas da Brasileira, que daí faziam um antimuseu de resistência.

É essa memória, essa utopia também de ser recriada no Chiado uma vivência cultural qualificada, a razão sentimental, se se quiser, para a designação pensada, à qual se liga o facto de o nome «Chiado», desde o incêndio de 1989, ter ganho contornos de símbolo que representa uma vontade de regenerar a cidade, em cuja tarefa o novo museu — novo pela qualidade dos espaços e pelo dinamismo dos seus projectos— vai querer participar activamente.

Com efeito, a eventual mudança de designação não significará alteração das colecções existentes, que integrarão o Museu remodelado, mas tem-se em vista uma maior flexibilidade na utilização dos espaços com a disponibilização de uma boa zona para exposições temporárias onde a arte contemporânea nacional e estrangeira e a fotografia, pela primeira vez, terão um importante lugar.

2 — O fundo museológico do Museu Nacional de Arte Contemporânea está, desde o início das obras de reconstrução do edifício, depositado no Palácio de Mafra, no Panteão Nacional e no TPPAR, e um número elevado de depósitos de peças de qualidade em algumas embaixadas de Portugal.

Todos estes depósitos estão inventariados e são regularmente objecto de reverificação.

Considerando o estado extremo de conservação a que muitas obras tinham chegado, vai iniciar-se uma ampla operação de restauro, com prioridade para as que serão expostas na abertura do Museu.

Quanto ao fundo documental, está albergado num anexo do Instituto de José de Figueiredo e tem vindo a ser sistematicamente tratado no sentido de a publicação do inventário geral e do catálogo coincidir com a abertura do Museu, que está prevista para o 1." semestre de 1994.

3 — Definitivamente, não se confirmam as notícias sobre a destruição, abandono e desbaratamento de matrizes de gravuras, litografia e xilogravuras.

Com efeito, após o incêndio do chiado foram retiradas do Museu todas as obras de arte. O que ficou considera-se material de trabalho, ficheiros, livros e fundos de impressão de velhos catálogos.

Na verdade, foi registado recentemente um furto, de que resultou o desaparecimento de um conjunto de cerca de 100

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