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18 DE JUNHO DE 1994

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presentativas destas últimas, bem como a conveniência de urna concomitante desburocratização dos canais desse mesmo diálogo, leva-nos a reflectir sobre a actual estrutura das comunidades e, particularmente, do Conselho de País da Suíça.

Chegados ao fim do mandato do primeiro Conselho de País da Suíça, e, tendo em conta a actividade desenvolvida, durante cerca de dois anos, por esse mesmo Conselho, a experiência parece aconselhar que ao mesmo seja reconhecida uma autonomia e uma independência, que seriam condição para que a sua representação seja efectiva e consequente.

O Conselho de País, tal como foi formado, quer pela rameira vé?.. t\ií&r agora, carece de representatividade e democraticidade. A constituição de apenas um colégio eleitoral, mais concretamente o que engloba as associações recreativas, culturais e de jovens, vem demonstrar que o único sector da sociedade civil organizado é o movimento associativo. Demonstra também a pesada burocratização deste sistema de constituição do Conselho de País.

Tendo em conta o número de elementos que constituem o Conselho de País da Suíça (nove) e estando o movimento associativo representado por apenas quatro conselheiros, os restantes conselheiros, que representam a maioria, são nomeados pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros. Somos levados a concluir que este nunca poderá ter a legitimidade necessária para se poder assumir como um verdadeiro órgão representativo da comunidade portuguesa na Suíça.

De igual modo, o critério de escolha dos nomes propostos ao Ministério dos Negócios Estrangeiros pela Embaixada em Berna respeitante ao Conselho de País não tem sido o mais judicioso e transparente. A comunidade tem direito de conhecer os três nomes e respectivos elementos caracterizadores das pessoas propostas para eventuais representantes das categorias relativamente às quais não tenha sido promovida a organização de colégios eleitorais.

A orgânica representativa da comunidade portuguesa deverá ser simples, liberta de burocracias desnecessárias e deverá estar voltada, sobretudo, para o diálogo, franco e aberto, com as autoridades portuguesas, com o objectivo primordial de, dessa forma, se ultrapassarem ou superarem situações inconvenientes para a comunidade, contribuindo, assim, para a resolução dos seus problemas, para a informação mútua e para o prestígio dos nossos emigrantes aqui residentes.

A eleição do Conselho de País deveria passar, primeiro, pelá escolha, através de sufrágio directo universal, de comissões de área consular, a que se poderiam candidatar listas constituídas por pessoas representativas das diversas áreas sociais. Depois de eleitas, as comissões de área consular votariam entre si a escolha dos conselheiros de país. Teríamos, desta forma, uma estrutura mais regionalizada e descentralizada.

Na eleição das comissões de área consular teriam direito a voto todos os portugueses inscritos nos cadernos de recenseamento eleitoral. Esta eleição constituiria, assim, uma boa maneira de manter os emigrantes interessados pelos actos eleitorais, dando ao processo eleitoral para as legislativas uma maior consistência em termos da participação dos portugueses residentes no estrangeiro.

O Deputado acima referido, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita à Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas as seguintes informações:

Está o Governo interessado em rever a legislação em vigor de forma que seja reconhecida maior autonomia e independência aos conselhos de país?

Está o Governo interessado em alterar a forma de eleição no respeito pelos mais elementares princípios democráticos, acabando com as nomeações arbitrárias por parte de quem serve o Governo como funcionário administrativo?

Por que não são eleitos os membros dos conselhos de país através do sufrágio directo e universal?

Requerimento n.8 668/Vl (3.°j-AC

de 31 de Maio de 1994

Assunto: Informação sobre a eleição do Conselho de País da Suíça.

Apresentado por: Deputado Caio Roque (PS).

A comunidade portuguesa, através da Federação do Partido Socialista na Confederação Helvética, impugnou a eleição do Conselho de País daquela Confederação por ilegalidades detectadas no processo eleitoral. Esta foi aceite e o Sr. Secretário de Estado não deu posse ao respectivo Conselho. Sabendo-se que na maioria dos países onde já foram instalados os respectivos conselhos muitos foram os protestos e ilegalidades detectadas; sabendo-se que muitos destes órgãos carecem de legitimidade representativa e que, arbitrariamente, foram nomeados pelo respectivo embaixador sobre proposta ou indicação de comissários do partido do Governo: o Deputado acima referido, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer à Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas as seguintes informações

Vai o Sr. Secretário de Estado, perante esta decisão que se louva, rever todo o processo?

Tendo conhecimento dos muitos documentos, artigos escritos e denúncias feitas nas rádios quanto a processos idênticos, por que não foi aplicado o mesmo critério?

Requerimento n.B 669/VI (3.°)-AC de 31 de Maio de 1994

Assunto: Solicitação de abertura de uma agência consular em Sion.

Apresentado por: Deputado Caio Roque (PS).

Os cidadãos portugueses que residem e trabalham, no Cantão do Valais, quando da recente visita do Secretário de Estado para as Comunidades Portuguesas, manifestaram a sua indignação pelo esquecimento a que têm sido votados pelo Governo Português.

Esta justa reivindicação já foi apresentada várias vezes ao Governo não só pela comunidade como também, através de requerimentos que apresentei na Mesa da Assembleia da República, e foi, também, alvo de uma petição em 1992, com o n.° 144/VI (1.*), subscrita por cerca de 3000 portugueses residentes no Valais. Em vão.

O Governo e a própria Assembleia da República, onde o PPD-PSD detém a maioria absoluta, não deram ainda resposta à reivindicação apresentada pela comunidade. Assim sendo, o Deputado acima referido, ao abrigo das disposições

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