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II SÉRIE-B — NÚMERO 3

ANEXO

Evolução do desemprego registado no concelho de vila Franca de Xira

Anos

Total de desempregados

Novo emprego

— 25 anos

+ 25 anos

                       

Inscritos

Inscritos

Inscritos

Inscritos

CAE0

CAE 1

CAE 2

CAE 3

CAE 4

CAE 5

CAE 6

CAE 7

CAE 8

CAE 9

Total

primeiro emprego

 

— 1 ano

+ 1 ano

— 1 ano

+1 ano

                       

Dezembro de 1991:

                               
 

232

78

596

464

6

3

4

387

1

101

108

57

52

35

1 254

116

 

454

432

743

1040

36

72

-

1011

1

39

482

33

112

350

2135

534

 

686

510

1 339

1 504

42

75

4

1 898

2

140

590

90

163

385

3 389

650

Dezembro de 1992:

                               
 

272

130

778

759

4

4

4

1 197

2

146

184

88

78

51

1758

181

 

548

474

862

1 144

20

69

1

1 124

2

53

622

46

148

368

2 453

575

Total....................

820

604

1640

1903

24

73

5

2 321

4

199

806

134

226

419

421)

756

Dezembro de 1993:

                               
 

330

99

1 096

979

20

8

3

1 479

6

222

252

222

145

60

2 377

127

 

452

251

106

1 120

26

44

-

1205

2

49

590

73

175

329

2493

336

Total ....................

782

350

2 102

2 099

46

52

3

2 644

8

271

842

295

320

389

4870

463

Centro de Emprego de Vila Franca de Xira

Movimento de ofertas recebidas e colocações

 

1991

1992

1993

Colocações...............................................

197

145

427

 

483

351

818

O Centro de Emprego de Vila Franca de Xira é formado pelos concelhos de Alenquer, Azambuja, Arruda, Cadaval e Vila Franca de Xira.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.°6267VI (3.°)-AC, do Deputado José Lello (PS), sobre a proliferação de pretensos arrumadores e de fenómenos de intimidações, chantagem e insegurança nos parques de estacionamento automóvel.

Relativamente ao solicitado pelo Sr. Deputado José Lello, através do requerimento identificado em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.° de que actualmente não existe legislação que condicione a «actividade» levada a cabo pelos «pretensos» arrumadores de automóveis, limitando--se a PSP a intervir, nos termos da lei, sempre que os surpreenda em comportamentos ilícitos.

Refira-se, no entanto, que o Governo Civil de Lisboa submeteu a apreciação pública, um projecto de regulamento policial do distrito (v. Diário da República, 2.* série, n.° 80, de 6 de Abril de 1994), o qual proíbe [artigo 44.°, alínea d)] o exercício da actividade de arrumador de automóveis por pessoa não autorizada, disposição essa que, sendo violada, fará incorrer o «pretenso arrumador» em contra-ordenação punível com coima de 5000$ a 20000$ (artigo 107.°, n.° 1).

Até à aprovação do citado diploma, a PSP de Lisboa, através da sua Divisão de Trânsito, continuará a exercer fiscalização nos locais onde com mais frequência actuam aqueles indivíduos com vista à sua desmobilização.

20 de Outubro de 1994. —O Chefe do Gabinete, Manuel Joaquim da Silva Marcelino.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 732/VI (3.*)-AC, do Deputado Luís Sá (PCP), sobre ruídos intensos em Canidelos, Vila Nova de Gaia.

Reportando-me ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.* de que, por despacho de 4 de Julho de 1994 do Sr. Governador Civil do Distrito do Porto, baseado nos artigos 14° do Regulamento Policial do Distrito e 84.° do Código do Procedimento Administrativo, foi ordenada (para as 24 horas) a redução do horário de funcionamento do estabelecimento deno-minado «Bar Projecto», sito em Canidelo, Vila Nova de Gaia, e vedada a emissão de música ambiente.

13 de Outubro de 1994. — O Chefe do Gabinete, Manuel Joaquim da Silva Marcelino.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 817/VI (3.*)-AC, do Deputado José Manuel Maia (PCP), sobre o transporte alternativo à linha ferroviária do Tua.

Em referência ao requerimento mencionado em epígrafe, após ouvida a CP — Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., relativamente às questões levantadas no mesmo, encarrega-me o Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir a V. Ex.* o seguinte:

1 —Nos termos do Decreto-Lei n.° 7/93, de 9 de Janeiro, a CP lançou um concurso público, conforme anúncio publicado na imprensa de âmbito nacional e regional.

2 — A empresa rodoviária a quem for adjudicada a concessão do transporte alternativo deverá obrigatoriamente praticar os horários e percursos que actualmente estão a ser cumpridos.