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3 DE AGOSTO DE 1995

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4.4 — A gestão das acções inseridas no PCL é assegurada pela Embaixada de Portugal em Harare e o financiamento assegurado pelo MNE (IC e ICP).

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SUBSECRETARIO DE ESTADO DA CULTURA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 696/VI (4.'-AC, do Deputado Fernando Pereira Marques (PS), sobre a situação laboral dos músicos da Orquestra Sinfónica Portuguesa.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex.* o Subsecretário de Estado da Cultura de informar o que se segue:

1 — Pelo Decreto-Lei n.° 195-A/92, de 8 de Setembro, foi extinta a empresa pública do Teatro Nacional de São Carlos. Como se refere no preâmbulo do diploma, foi motivo de extinção a progressiva degradação da qualidade das produções. Uma das causas da deficiente qualidade das actividades da empresa pública residia exactamente no baixo nível técnico-artístico da orquestra do Teatro, que foi mesmo objecto de queixa de alguns directores musicais que colaboraram com o Teatro.

2 — Com a extinção da empresa pública cessaram os vínculos contratuais estabelecidos com os trabalhadores, tendo, deste modo, sido dissolvida à orquestra.

3 — Com a instituição da Fundação de São Carlos pelo Decreto-Lei n.° 75/93, de 10 de Março, entidade a quem foi cometida a gestão do Teatro Nacional de São Carlos è a manutenção da Orquestra Sinfónica Portuguesa, procurou-se, naturalmente, prevenir ás deficiências com que se debateu a empresa pública.

A degradação técnicò-artístico da anterior orquestra deveu-se em grande parte à «funcionalização» dos instrumentistas, sujeitos, através de um regime colectivo de trabalho, a uma forma de actividade sem estímulo, com baixas remunerações, marcada por uma muito rígida e obsoleta regulamentação. Os resultados estavam condicionados pela falta de recursos financeiros e pelo regime da revisão das remunerações próprio das empresas públicas.

4 — A Fundação, com uma forma de gestão dos seus recursos mais ágil e flexível, tem procurado optimizar a relação custos/qualidade de produção. Nesse sentido, através do aumento sensível de espectáculos em que intervém, no recrutamento de instrumentistas de elevado nível artístico, na selecção altamente qualificada da direcção musical, na escolha criteriosa do repertório e na obtenção de apoios financeiros específicos, tem vindo a Orquestra Sinfónica Portuguesa a afirmar-se como um conjunto instrumental de grande qualidade, como, aliás, tem sido reconhecido de um modo genérico. Tal situação só foi possível com o grande' empenhamento e espírito de entrega dos músicos da Orquestra. Seleccionados no mercado do emprego internacional segundo critérios dej elevada exigência, furam-lhes asseguradas retribuições em tudo compatíveis com os níveis praticados em orquestras internacionais. Através de uma maior mobilidade no interior da Orquestra e da possibilidade de saída e recrutamento de novos elementos, a Orquestra beneficia 'de condições de actividade semelhantes às das restantes orquestras europeias.

<5 — Deverá realçar-se que o trajecto artístico da Orquestra Sinfónica Portuguesa tem vindo a ser dirigido no sentido do aumento dos instrumentistas de nacionalidade portuguesa (no início da actividade eram'39 e actualmente sãò1 50).

•:6 — No esforço do aumento de instrumentistas portugueses, vai criar-se proximamente um corpo de estagiários.

•7 — Naturalmente, à Fundação colocou-se a questão do regime contratual a estabelecer com os instrumentistas. A questão foi objecto de ponderado estudo, tendo-se concluído que, em face das características das prestações dos artistas, designadamente dos elementos da Orquestra, podia indiferentemente optar-se pelo regime de trabalho subordinado ou independente. Nesse mesmo sentido estabelecia, aliás, o regime legal aplicável à RTP, segundo o qual as componentes das orquestras e de outros agrupamentos artísticos que regularmente actuam na empresa estão sujeitos aò regime de trabalho ou ao fixado na lei para a prestação de serviços, consoante a natureza dos contratos celebrados.

8 — Deste modo, a Fundação propôs aos candidatos á instrumentistas da Orquestra Sinfónica Portuguesa contratos de prestação de serviços, que foram aceites pelos interessados. Os contratos têm a vantagem de proporcionar condições de remuneração suficientemente satisfatórias para que muitos instrumentistas estrangeiros se desloquem dos seus países para virem colaborar com a Orquestra Sinfónica Portuguesa. É motivo de satisfação observar que, no domínio artístico-musical, Portugal é um país de imigração, um país onde vêm fixar-se instrumentistas de elevada craveira profissional.

9 — O modelo de contrato de prestação de serviços escolhido traduz um acordo celebrado de boa-fé entre as partes, onde claramente se definem os direitos e obrigações de cada uma delas. Evitou-se a excessiva regulamentação, entendida como desnecessária, definindo-se apenas os parâmetros fundamentais do regime contratual. A caracterização do contrato como de prestação de serviços está claramente assente no nomen júrist e na respectiva regulamentação, tendo, em atenção os critérios seguidos na distinção entre contratos dé trabalho subordinado e independente. Não há qualquer subterfúgio, jurídico na opção escolhida.

10 — O regime dos contratos com os músicos da Orquestra Sinfónica Portuguesa constitui, nas circunstâncias actuais, um pressuposto do desenvolvimento da actividade da Orquestra, com níveis remuneratórios satisfatórios, mesmo considerados em termos europeus, e uma qualidade técnico-artística muito apreciável, susceptível ainda de melhorar com a afirmação da sua identidade. Sem que a Orquestra ofereça üm nível de qualidade considerado razoável ho plano internacional, ficariam gravemente comprometidas as suas perspectivas artísticas e, consequentemente, prejudicadas as respectivas perspectivas financeiras, que assentam, em grande parte, nos apoios económicos dos fundadores da Fundação de São Carlos e nos donativos do mecenato que conseguir assegurar.

11:— Não exclui a Fundação de São Carlos a possibilidade de, no futuro, as relações jurídicas de alguns ou mesmo da totalidade dos instrumentistas passarem a assentar em contratos de trabalho de subordinação, salvaguardados os interesses das' duas partes e os bons resultados técnicos e artísticos.

A Chefe do Gabinete, Maria Eduarda Ribeiro Rosa.

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