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11 DE NOVEMBRO DE 1995

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Requerimento n.« 1/Vü (1.a)-AC de 31 de Outubro de 1995

Assunto: Alteração do traçado do gasoduto em Vila Nova de Famalicão (freguesias de Cabeçudos, Ávidos e Lagoa). Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — A construção do gasoduto de alta pressão que está a ser prosseguida pela TRANSGAS tem vindo a ser alvo de intensa polémica e desacordo de muitas populações afectadas pelo traçado.

2 — É o caso da parte respeitante às freguesias de Cabeçudos, Ávidos e Lagoa, no concelho de Vila Nova de Famalicão.

3 — Em 15 de Dezembro de 1993, o então Ministro da Indústria e Energia aprovou um determinado traçado para aquelas freguesias, que foi posteriormente desrespeitado por despacho do director-geral de Energia.

4 — No traçado inicial, o gasoduto sacrificaria muito menos explorações agrícolas e agricultores, abrangeria muito menos terrenos cultivados, seria menos oneroso.

5 — Acresce que o novo traçado viola o plano Director Municipal de Vila Nova de Famalicão.

6 — E, ainda que, sendo a TRANSGAS, por imposição da legislação vigente, obrigada a colocar o traçado à aprovação de todas as entidades, designadamente municipais, a verdade é que a Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão veio dizer que não «tomou nenhuma decisão sobre o projecto final», bem como não houve qualquer diálogo efectivo com as populações afectadas.

7 — A atitude unilateral da TRANSGAS, incompreensível e sem aparente justificação técnica, provocou, como é do conhecimento público, forte reacção das populações, em particular dos agricultores atingidos, cuja razão levou, inclusivamente, a TRANSGAS a assumir a suspensão da construção do gasoduto no percurso em causa.

8 — Tendo em conta o exposto, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e na alínea O do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro às Secretarias de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo os seguintes esclarecimentos:

a) Qual a razão do novo traçado e por que razões foi alterado o traçado inicial?

b) Por que se alterou o percurso inicial, fazendo passar o gasoduto por um traçado que é, generalizadamente, mais prejudicial aos diversos interesses, designadamente das populações e agricultores?

c) Que iniciativas pensa o Governo adoptar para, neste como noutros casos, obrigar ao cumprimento da legislação vigente e exigir à TRANSGAS diálogo com as populações atingidas?

d) No caso em apreço, pensa o Governo fazer cumprir o traçado inicial?

Requerimento n.° 2/VII (1.a)-AC

dè 27 de Outubro de 1995

Assunto: Touros de morte na ilha Terceira. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Considerando ter tido conhecimento, através de reportagem emitida no passado dia 23 pela TVE, da

realização na ilha Terceira, numa quinta em Terra Chã, de uma tourada de morte, à qual, aliás, assistiram membros do Governo Regional;

Considerando que tal prática é absolutamente interdita no nosso país e tipificada como crime, nos termos do Decreto n.° 15 355, de 10 de Abril de 1928, quer quando realizada nas praças destinadas, quer em qualquer outro recinto, o que, aliás, é do conhecimento dos organizadores, que, conforme a mesma reportagem, terão exigido sigilo aos convidados que participaram em tal «espectáculo»;

Considerando ainda a recente publicação da Lei de Protecção dos Animais — Lei n.° 92/95, de 12 de Setembro—, que proíbe todas as violências injustificadas contra animais;

Acrescendo que tal prática, caracterizada por um particular barbarismo, que fere a sensibilidade da grande maioria dos portugueses, merece veemente repúdio, mesmo por parte de alguns aficcionados da chamada «festa brava»;

Mais considerando que aquele acto viola frontalmente a Convenção Europeia sobre a Protecção dos Animais, que Portugal ratificou;

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo as seguintes informações:

a) Que mecanismos se propõe accionar no sentido da punição dos prevaricadores face à legislação em vigor sobre a protecção dos animais e, no caso concreto, sobre a proibição das touradas de morte em Portugal?

b) Que medidas vai adoptar no sentido de um efectivo cumprimento das normas legais, nacionais ou internacionais sobre protecção de animais?

Requerimento n.8 3/VII (1.a)-AC de 31 de Outubro de 1995

Assunto: Unidade de descontaminação de resíduos

hospitalares no concelho de Torres Vedras. Apresentado por: Deputada Isabel Castro (Os Verdes).

Considerando notícias tornadas públicas de que se encontra prevista a instalação de uma unidade de tratamento de resíduos hospitalares (descontaminação) no concelho de Torres Vedras, freguesia de Dois Portos;

Requeiro, ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, ao Ministério do Ambiente as seguintes informações:

1) Em que consiste exactamente o processo de tratamento de resíduos hospitalares que a unidade em causa se propõe fazer e quais as características deste equipamento?

2) De onde são provenientes os resíduos hospitalares que a referida unidade vai tratar e quais os quantitativos exactos provenientes de cada uma das unidades hospitalares envolvidas?

3) Findo este processo de descontaminação, como e onde se vai proceder ao posterior tratamento, eliminação e destino final dos referidos resíduos hospitalares? "

4) Que razões estiveram na origem desta opção de localização e que estudos ambientais, técnicos e financeiros foram feitos para sustentar esta decisão?

5) Como é que actualmente se está a proceder ao tratamento, eliminação e destino final dos referidos resíduos?