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27 DE JANEIRO DE 1996

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Desejar ao primerio-cabo Aquilino Branco de Oliveira rápidas melhoras e recuperação dos ferimentos sofridos.

Assembleia da República, 25 de Janeiro de 1996.—Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — João Amaral — António Filipe — Ruben de Carvalho — Lino de Carvalho.

RATIFICAÇÃO N.fi 107VII

[DECRETO-LEI N.» 151/95, DE 24 DE JUNHO (HARMONIZA 0 REGIME JURÍDICO DOS PLANOS ESPECIAIS DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO).]

Proposta de substituição apresentada pelo PS

Nos termos do artigo 208.° do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados vêm propor a substituição do artigo 1.°, n.° 3, do Decreto-Lei n.° 151/95, de 24 de Junho, nos seguintes termos:

Artigo 1.° Objecto

1 —.........................................................................

2 —..........................................................................

3 — Os tipos de planos especiais de ordenamento do território, para os efeitos do presente diploma, são os planos relativos às áreas protegidas, planos de albufeiras de águas públicas e planos da orla costeira.

Assembleia da República, 24 de Janeiro de 1996. —Os Deputados do PS: Jorge Lacão—Osvaldo Castro—José Magalhães (e mais duas assinaturas).

Nota. — A proposta de substituição foi aprovada na Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente, com votos a favor do PS e PCP, votos contra do PSD e abstenções do PP e da Deputada do PS Helena Roseta.

RATIFICAÇÃO N.« 15/VII

DECRETO-LEI N.g 334/95, DE 28 DE DEZEMBRO [ALTERA 0 DECRETO-LEI N.° 448/91, DE 29 DE NOVEMBRO (APROVA 0 REGIME JURÍDICO DOS LOTEAMENTOS URBANOS)].

O Decreto-Lei n.° 334/95, de 28 de Dezembro, procedeu à revisão do regime jurídico dos loteamentos urbanos.

Há muito que se impunha a revisão do regime jurídico dos loteamentos urbanos, com o objectivo essencial de garantir maior transparência e desburocratização.

O citado diploma, porém, centra-se na aprovação de medidas que lesam gravemente os municípios, designadamente urbanos, sem qualquer contrapartida financeira para estes, e pondo em causa a sua capacidade de intervenção. No conjunto, pode resultar do diploma citado a degradação ambiental e da qualidade dos empreendimentos urbanísticos e acentuadas carências em matéria de equipamentos sociais.

Estes factos impõem a sua sujeição a ratificação.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a ratificação do Decreto-Lei n.° 334/95, de 28 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.* série-A, n.° 298, de 28 de Dezembro de 1995, que «altera o Decreto-Lei n.° 448/91, de 29 de Novembro (aprova o regime jurídico dos loteamentos urbanos)».

Assembleia da República, 18 de Janeiro de 1996. — Os Deputados do PCP: Luís Sá — Lino de Carvalho — Octávio Teixeira — José Calçada — João Amaral — Odete Santos — Luísa Mesquita —; Bernardino Soares — Ruben de Carvalho— António Filipe.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.