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II SÉRIE-B —NÚMERO 8

te nos centros de formação profissional fisicamente mais próximos — Venda Nova, sector terciário, Alverca, reparação automóvel e sector alimentar—, tendo-se iniciado também cinco turmas sob a gestão directa do Centro de

Emprego.

2 de Janeiro de 1997. —Pelo Chefe do Gabinete, Fernando Moreira da Silva.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 105/VII (2.")-AC, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), sobre a moção da assembleia de Santo António dos Cavaleiros sobre a construção do seu centro de saúde.

Em resposta ao ofício n.° 5902, de 6 de Novembro de 1996, desse gabinete, através do qual foi remetido o requerimento acima referenciado, encarrega-me S. Ex.º a Ministra da Saúde de levar ao conhecimento de V. Ex." que a Sub-Região de Saúde de Lisboa apresentou como candidatura ao PIDDAC/97 a construção de um centro de saúde em Santo António dos Cavaleiros, tendo a mesma sido contemplada.

Assim, decorre no momento a fase final de cedência de terreno por parte da Câmara Municipal de Loures.

30 de Dezembro de 1996.— O Chefe do Gabinete, Mário Correia de Aguiar.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DO ORÇAMENTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 120ATI (2.*)-AC, do Deputado Barbosa de Oliveira (PS), sobre a contagem de tempo para efeitos de aposentação da cidadã Maria Isabel Metelo Nunes Ferreira Martins.

Na sequência do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Barbosa de Oliveira, relativamente à exposição da professora Maria Isabel Metelo Nunes Ferreira Martins, encarrega-me a Sr." Secretária de Estado do Orçamento de enviar cópia do ofício de esclarecimento que sobre o assunto nos foi enviado pela Caixa Geral de Aposentações.

Tendo em conta que o cumprimento da legislação em vigor está a ser estritamente observado, um tratamento diferenciado da situação só seria possível com base numa eventual alteração legislativa.

13 de Janeiro de 1997. — O Chefe do Gabinete, Adalberto Casais Ribeiro.

ANEXO

Reporto-me à entrada n.0,68o6, a coberto da qual foi remetido a esta Caixa o requerimento n.° 120/VTJ (2.*)-AC, de \0 de Outubro de 1996, do Sr. Deputado do Partido Socialista Barbosa de Oliveira-e uma carta subscrita pela professora Maria Isabel Metelo Nunes Ferreira Martins.

Sobre o assunto veiculado nos referidos documentos, informo V. Ex.* de que a professora em apreço solicitou a contagem do tempo de serviço que prestou de 1 de Outubro de 1964 a 27 de Novembro de 1995, por requerimento de 20 de Novembro de 1995, fazendo-o acompanhar dos elementos necessários para o efeito.

Sendo assim, dando sequência à vontade manifestada pela interessada, a Caixa Geral de Aposentações (CGA) procedeu, como não podia deixar de ser, à contagem daquele período, tendo sido apurados 30 anos, 11 meses e 19 dias, incluindo 1 ano, 9 meses e 22 dias, resultante da percentagem de um quinto prevista no artigo 435.° do

Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, isento do pagamento de quotas.

De acordo com aqueles elementos, de 1 de Outubro de 1966 a 10 de Novembro de 1975 não efectuou descontos para a compensação de aposentação, nem esteve em situação que a tal obrigasse, sendo que de 11 a 25 de Novembro de 1975 também não lhe foram deduzidos descontos para a CGA.

Segundo o estipulado no artigo 28.° do Decreto-Lei n.° 498/72, de 9 de Dezembro [Estatuto da Aposentação, (EA)], só pode vir a relevar na base de cálculo da pensão tempo relativamente ao qual se mostrem ou venham a ser pagas as devidas quotas.

Porque o tempo de serviço de 1 de Outubro de 1966 a 25 de Novembro de 1975 foi prestado na qualidade de professora eventual, o mesmo só podia ser contado, como foi, por acréscimo ao de subscritor, ao abrigo do artigo 25.° do EA.

Ora, a partir de 12 de Janeiro de 1993, passou a ser aplicado o n.° 3 do artigo 13.° do EA, na redacção dada pela Lei n.° 30-C/92, de 28 de Dezembro, segundo a qual as dívidas por contagem de tempo acrescido ao de subscritor são fixadas com base no vencimento vigente à data do pedido, na taxa de desconto em vigor para a CGA e no tempo de serviço a contar convertido em meses.

Dado que, como se verifica, o pedido da interessada é posterior a 12 de Janeiro de 1993, a dívida para a aposentação foi fixada, na decorrência daquele preceito, como se indica:

Vencimento à data do pedido — 313 600$;

Taxa de desconto para a CGA — 7,5 %;

Tempo a contar convertido em meses — 9 anos,

1 mês e 25 dias (109,8333 meses); Dívida—313 600$00 x 7,5 % x 109,8333 = 2 583 279SO0.

Tratando-se de tempo prestado antes da inscrição no ex-Montepio dos Servidores do Estado, mas posteriormente contado para a aposentação, foi obrigatória e oficiosamente considerado para efeitos de pensão de sobrevivência [v. artigo 9.° do Decreto-Lei n.° 142/73, de 31 de Março (Estatuto das Pensões de Sobrevivência)], com o apuramento do respectivo débito, partindo dos mesmos pressupostos de cálculo anteriores, com excepção da taxa de desconto (neste caso, 2,5 %), da forma que se segue:

313 600S00 x 2,5 % x 109,8333 = 861 093$00.

Por outro lado, nos termos do n.° 1 do artigo 16." do Decreto-Lei n.° 498/72, de 9 de Dezembro [Estatuto da Aposentação (EA)], na redacção dada pelo artigo 1.° do

Decreto-Lei n.° 198/85, de 25 de Junho, o pagamento de dívidas, por contagem de tempo, poderá ser feito de uma

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