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3 DE OUTUBRO DE 1998

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b) Ao Ministério do Ambiente:

Quais os resultados do acompanhamento desta obra que, trazendo progresso, pode deixar populações isoladas por um traçado não previsto para o local e que levou ao corte do arruamento onde residem, afastando-os dos seus vizinhos.

ANEXO

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO ESTUDO DE IMPACTE AMBIENTAL SOBRE O PROJECTO IC 1 — PÓVOA DE VARZIM-APÚLIA, ALTERAÇÃO ENTRE O QUILÓMETRO 7+400 E O FINAL.

Projecto de execução

6 — Conclusões e recomendações:

O eixo viário denominado «itinerário complementar n.° 1» (IC 1) está contemplado no Plano Rodoviário Nacional (Decreto-Lei n.° 380/85, de 26 de Setembro), fazendo parte da rede nacional complementar. Assegura, assim, a ligação entre a rede nacional fundamental e os centros urbanos de influência concelhia ou supraconcelhia, mas infradistrital. Ao nível nacional, o IC 1 irá estabelecer a ligação entre Lisboa e Valença, num eixo sul-norte que se desenvolve no litoral do País.

A totalidade do lanço, que engloba o lanço em estudo, deverá cumprir funções de ligação inter-regional, além de que apresenta ligações ao IC 14, vendo assim ampliada a sua área de influência. A sua execução proporcionará a oferta de condições melhoradas de acessibilidade e mobilidade, propiciando alternativas de desenvolvimento para essas zonas.

O troço em análise, em fase de projecto de execução, consiste na alteração do traçado do IC 1 — Póvoa de Varzim-Apúlia, entre o quilómetro 7+400 e o quilómetro 11+245 (extensão de 3850 m), compreendendo ainda ligações à EN 205, EN 13 e EM 501-1. O novo traçado situa-se mais perto da actual EN 13 e contorna a poente a zona de concessão de exploração de caulinos, apresentando grande proximidade a Criaz-Senhora do Amparo.

Ao nível local, o projecto permitirá melhorar as condições de circulação na EN 13, bem como proporcionar uma melhoria da vivência urbana nas localidades atravessadas por esta via, através da diminuição da densidade de tráfego e da redução dos níveis de ruído.

i) O EIA em análise considera-se estruturalmente correcto e com conteúdo globalmente adequado para um projecto de execução, cumprindo na generalidade os seus objectivos em termos de:

Identificação e localização das zonas ambientalmente

mais sensíveis; Identificação, localização e avaliação dos impactes mais

significativos; Proposta de um conjunto de medidas de minimização.

O EIA assume-se, assim, como um documento válido e indispensável de apoio à tomada de decisão.

ii) Da análise específica elaborada retira-se que os principais impactes negativos do projecto resultarão da ocupação e destruição de solos classificados com aptidão

agrícola (42,3 ha de solos da RAN), aproveitados com culturas de regadio, praticada em regime de subsistência ou de complemento da actividade principal, na formação do rendimento familiar. Considera-se que os impactes identificados são significativos, irreversíveis e não minimizáveis.

iii) Outro efeito negativo a assinalar resulta da afectação da estrutura fundiária através do corte ou supressão de parcelas agrícolas, com consequências muito negativas ao nível da sua exploração/viabilidade. Este aspecto assume grande significado, já que, aliado ao regime de exploração dos solos, mencionado no ponto anterior, acresce a grande fragmentação da propriedade (por exemplo, no concelho de Esposende a dimensão média apresenta valores de 1,5 ha).

iv) A alteração do traçado em termos de ocupação proposta nos PDM, para além de afectar áreas da RAN e da REN, afecta espaços urbanos consolidados e urbanizáveis, assim definidos nos PDM dos dois concelhos. Esta afectação verifica-se em Criaz e Senhora do Amparo. Como exemplo muito negativo refira-se o isolamento em que ficam um conjunto de casas a este da via, na área do quilómetro 9+400, uma vez que os percursos pedonais de acesso ao centro do aglomerado aumentarão significativamente. Este facto, conjugado com a altura do aterro, a grande proximidade da via, o caminho paralelo, o aumento dos níveis de ruído, a degradação da qualidade do ar na envolvente imediata da via, as condições deficientes da drenagem local e os riscos acrescidos em caso de acidente, contribui decisivamente para a degradação das condições de vida da população aí residente. Esta situação é tanto mais gravosa quanto o traçado inicial, também em projecto de execução, não afectava estes espaços e, tal facto, ter gerado expectativas favoráveis nas populações.

v) Ainda outros efeitos negativos a assinalar resultam da afectação pontual das condições de drenagem subterrânea (com perturbações temporárias de natureza quantitativa, nomeadamente através do rebaixamento dos níveis freáticos nos poços situados nas imediações da via), da afectação do sistema de regadio existente (especialmente junto ao nó 2 e a poente da rotunda da EN 13), do agravamento das condições de escoamento superficial, da degradação da qualidade da água (embora sem carácter grave), da degradação da qualidade do ar na proximidade da via, do acréscimo dos níveis de ruído (com significado na área urbana de Criaz/Senhora do Amparo), da potenciação do efeito de barreira e da degradação paisagística (devido principalmente as elevadas extensões dos aterros).

Considera-se, no entanto, que a maioria destes impactes poderão ser parcialmente minimizados.

vi) As medidas mitigadoras propostas no EIA, complementadas com as medidas que adiante se preconizam, poderão, no entender da CA, contribuir decisivamente para a minimização da maioria dos impactes negativos detectados. Considera ainda a CA que os impactes residuais não serão impeditivos à realização do projecto, pelo que, do ponto de vista ambiental, o projecto é viável.

vii) Como referido no ponto 1.1 do presente parecer, interessa também determinar, através de uma análise comparativa dos impactes, qual dos traçados (inicial ou actual) é ambientalmente preferível. Da análise elaborada conclui-se que o traçado actual provoca impactes negativos de maior magnitude e ou significado, em alguns descritores relevantes, constituindo do ponto de vista ambiental uma pior solução. Esta conclusão consubstancia-se ao nível dos impactes no uso do solo, qualidade do ar e ambiente sonoro

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