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3 DE OUTUBRO DE 1998

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Deste modo, recomenda-se que a JAE, em colaboração com as Câmaras Municipais de Esposende e Barcelos, proporcionem o realojamento destas famílias em local adequado (preferencialmente no aglomerado de Criaz/ Senhora dp Amparo), de modo a evitar o surgimento de um gueto.

Caso o realojamento não seja efectuado, deverão sér tomadas as seguintes medidas:

a) Construir uma passagem inferior pedonal no

local, de modo a obviar os aumentos muito

significativos dos percursos pedonais ao centro do aglomerado;

b) Baixar a cota da rasante no local;

c) Rever o projecto de protecção sonora e adequar as medidas de protecção à nova situação;

d) Rever e adequar o projecto de drenagem no local;

é) Adoptar as soluções técnicas adequadas para a protecção das populações residentes em caso de acidente grave na via;

16) Do teor do parecer do Ministério do Ambiente deverá ser dado conhecimento às Câmaras Municipais de Esposende e Barcelos, salientando-se a necessidade de se proceder à alteração/revisão dos respectivos PDM, tendo como objectivo a integração do eixo viário e a consequente reordenação do espaço;

17) A JAE deverá analisar a necessidade de restabelecimento do caminho agrícola de acesso a algumas propriedades, a este da Igreja da Senhora do Amparo.

Pela Direcção-Geral do Ambiente, (Assinatura ilegível.) — Pelo Instituto da Água, (Assinatura ilegível) — Palo Instituto da Conservação da Natureza, (Assinatura ilegível.) — Pelo Instituto de Meteorologia, (Assinatura ilegível.) — Pelo Instituto de Promoção Ambiental, (Assinatura ilegível.) — Pela Comissão de Coordenação da Região do Norte, (Assinatura ilegível.)

Requerimento n.9 46/VII (4.a)-AC de 24 de Setembro de 1998

Assunto: Instalações dos serviços notariais e das Conservatórias dos Registos Civil e Predial e do Tribunal de Círculo Judicial de Alcobaça (processo n.° 148.3/DSI-6PO).

Apresentado por: Deputado Arnaldo Homem Rebelo (PS).

O Ministério da Justiça, em resposta ao meu requerimento n.° 288/VTI (l.")-AC, de 24 de Janeiro de 1996, referiu que:

O prédio, quando foi adquirido, não estava em condições de ser utilizado, visto que, além de degradado, não tem elevador, ar condicionado, iluminação de emergência, segurança contra incêndios, meios de acesso cie deficientes, etc, para além de a compartimentação ter de ser muito alterada.

Foi, portanto, adjudicado, em 29 de Abril de 1994, após concurso limitado e visado pelo Tribunal de Contas em

16 de Agosto, o projecto respectivo, que se encontra na fase final (projecto dè execução), devendo ser concluído dentro do 1." semestre de 1996, ao que se seguirá o lançamento de concurso público para a empreitada. Estimando o prazo de obra em seis meses, é de prever que o edifício esteja pronto a ocupar no 2.° trimestre de 1997. Seguir-se-á a adaptação dos espaços deixados livres no Palácio da Justiça para o Tribunal.

Em resposta ao meu requerimento n.° 190/VTI (3.")-AC, de 14 de Janeiro de 1998, informou, em síntese, que: A

empreitada, teve prorrogações de prazos legais,

considerando as paragens de obra e "valor dos «trabalhos a mais», que conduzem a um prazo corrigido de 240 dias, terminando em Maio de 1998.

Atendendo a que o edifício foi adquirido em 1993 e pelos motivos referidos houve atraso nas obras, no entanto, era suposto que em Junho ou Julho do corrente ano os serviços dos registos e notariado fizessem a mudança para este edifício, o que até esta data não aconteceu.

Assim, tendo em atenção estas circunstâncias e factos, ao abrigo do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Justiça o seguinte:

1) Informações sobre o ponto da situação no que se refere a este edifício;

2) Qual a data prevista para a mudança dos serviços notariais e das conservatórias para este edifício?

3) Qual o prazo previsto para adaptação dos espaços deixados livres no Palácio da Justiça para o Tribunal?

Requerimento n.° 47/VII (4.')-AC de 29 de Setembro de 199B

Assunto: Estação de tratamento de resíduos industriais, integrada no projecto de eliminação de resíduos industriais pelo sector cimenteiro, no Barreiro.

Apresentado por: Deputado Aires de Carvalho (PS).

Foi com surpresa, que a opinião pública barreirense foi alertada para a abertura da consulta pública sobre a instalação no concelho do Barreiro de uma estação de tratamento de resíduos industriais, integrada no projecto de eliminação de resíduos industriais pelo sector cimenteiro.

A consulta pública, iniciada em 31 de Agosto, assenta no estudo de impacte ambiental e no documento resumo não técnico elaborado pela SCORECO, que pode ser consultado no concelho na Câmara Municipal do Barreiro, Biblioteca Municipal e Junta de Freguesia do Barreiro.

É do conhecimento geral o alheamento a que, durante 10 anos, os governos do PSD vetaram esta matéria.

Apoia-se a decisão do Governo de optar pela solução de co-incineração em unidades cimenteiras nacionais, como forma preferencial de tratamentos de resíduos industriais perigosos incineráveis, conforme Resolução do Conselho de Ministros n.° 98/97, de 25 de Junho.

Acredita-se, igualmente, que as opções a tomar sobre a localização das diversas unidades se fundamentem em estudos correctos e em critérios transparentes, que visem, sobretudo, aumentar a qualidade de vida e a confiança das populações.

Por isso mesmo, o caso em apreço, num concelho com uma área geográfica de 33 km2 e onde actualmente, na

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