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10 DE MAIO DE 1999

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Apreciação e classificação do projecto — relatório da Comissão sobre o concurso público para a atribuição de uma licença para a prestação do serviço de telecomunicações complementar móvel;

Título de licenciamento de prestação do serviço de telecomunicações complementar móvel;

Pedido da TMN, S. A., de canais de frequência adicionais;

Pedido da TELECEL, S. A., de canais de frequência adicionais;

Consignação de frequências à TELECEL, S. A., e à TMN, S. A.;

Correspondência entre a Main Road, a Secretaria de Estado da Habitação e Comunicações e o ICP.

Em 16 de Julho de 1998:

Transcrição do despacho de 10 de Julho de 1998 do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território;

Transcrição do despacho de 6 de Julho de 1998 da Secretária de Estado da Habitação e Comunicações;

Ofício do Instituto das Comunicações de Portugal para a Secretária de Estado da Habitação e Comunicações de 29 de Junho de 1998, com informação sobre se houve ou não lugar ao pagamento de qualquer renda por parte do terceiro operador móvel a outra entidade que não o operador do serviço público de telecomunicações — Portugal Telecom, S. A. — para o estabelecimento da respectiva rede.

Em 27 de Janeiro de 1999:

Carta do presidente da EDP, S. A., datada de 20 de Janeiro de 1999, informando da não existência, no momento, de qualquer tabela de preços para a utilização de redes de fibras ópticas instaladas pela EDP e pela TRANSGÁS; de que a EDP e a TRANSGÁS só foram licenciadas pelo ICP para estabelecerem e fornecerem as redes públicas de telecomunicações em 14 de Janeiro do corrente ano; do não conhecimento de qualquer processo de revisão das indemnizações pagas aos proprietários de terrenos abrangidos pelas servidões respeitantes à rede de distribuição de gás natural, tendo em conta uma nova utilização para fins particulares; de que a utilização de fibras ópticas decorrerá no quadro da prestação de um serviço público de telecomunicações.

Documentação entregue pelo Sr. Deputado Jorge Ferreira na reunião de 30 de Julho de 1998:

Acta n.° 89/VÜ/3* sessão, do Conselho de Administração da Assembleia da República, de 8 de Julho de 1998.

Documentação entregue pelo Sr. Procurador-Geral da República em 20 de Julho de 1998:

Informação de que ainda não há decisão a respeito do pedido feito pelo Conselho de Ministros de apreciação sobre concurso relativo à terceira rede de telemóveis.

Documentação entregue pelo Instituto das -Comunicações de Portugal em 30 de Outubro de 1998:

Memorando sobre «Serviço móvel terrestre. Comparação dos termos e condições dos concursos públicos para a atribuição de licenças para a prestação do serviço de telecomunicações — serviço móvel terrestre — abertos através da Portaria n.° 241/91, de 23 de Março, e através da Portaria n.° 447-A/97, de 7 de Julho».

Documentação entregue pela OPTIMUS — Telecomunicações, S. A.:

Em 2 de Dezembro de 1998:

Informação de que a sociedade é alheia à existência e conteúdo de acordos parassociais;

Cópia da acta n.° 5, da assembleia geral de accionistas da Main Road — Telecomunicações, S. A., realizada em 9 de Julho de 1997, na qual se deliberou participar no concurso público à terceira rede móvel de telecomunicações;

Relação integral dos estatutos da sociedade comercial anónima OPTIMUS — Telecomunicações, S. A.

Em 25 de Fevereiro de 1999:

Informação do modo como estão repartidos o capital social e os direitos de voto na OPTIMUS — Telecomunicações, S. A.

Documentação entregue pela OPTEP — Empresa de Telecomunicações Globais, S. A., em 3 de Dezembro de 1998:

Informação de que não é possível enviar actas completas das reuniões dos conselhos de administração ou comissões executivas da empresa, em que tenha sido discutida e tomada a decisão de participar no concurso ao terceiro serviço móvel terrestre por a OPTEP estar ainda em fase de constituição aquando da abertura do referido concurso;

Informação de que não foram celebrados acordos parassociais;

Cópia da escritura de aumento de capital e alteração do contrato de sociedade da OPTEP, realizada em 18 de Dezembro de 1997;

Cópia da escritura de contrato de sociedade da OPTEP, realizada em 3 de Setembro de 1997. Tem anexos, os estatutos da OPTEP.

Documentação entregue por Carlos Osório de Castro, Eduardo Verde Pinho e J. J. Vieira Peres — Sociedade de Advogados em 2 dé Março de 1999:

Confirmação dos dados fornecidos pela carta de 25 de Fevereiro de 1999 da OPTIMUS; informação de que a OPTIMUS não tem em seu poder o acordo parassocial e de que a distribuição, do capital e dos votos da OPTIMUS não resulta de acordo parassocial e que não foi alterada desde o início.

4) Dossier «Montantes envolvidos na dação em cumprimento das dívidas da Grão-Pará ao Estado»:

Documentação entregue pelo Governo:

Em 7 de Julho de 1998:

Acordo global entre o Estado Português e o Grupo Grão-Pará e respectivo anexo relativo à constituição de servidões;