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II SÉRIE-B — NÚMERO 35

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.9 88/VII

[DECRETO-LEI N.8 60799, DE 2 DE MARÇO (CRIA O INSTITUTO DOS MERCADOS DE OBRAS PÚBLICAS E PARTICULARES E DO IMOBILIÁRIO-IMOPPI E EXTINGUE O CONSELHO DE MERCADOS DAS OBRAS PÚBLICAS E PARTICULARES — CMOPP]

Relatório da Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente.

Relatório

1 — Na sequência da distribuição a esta Comissão da apreciação parlamentar acima referida, procedeu-se à discussão e apreciação, na especialidade, das propostas de alteração apresentadas na reunião da Comissão de 30 de Junho de 1999.

2 — Apenas o CDS-PP apresentou propostas de alteração, as quais estruturavam o IMOPPI de um modo distinto do previsto no Decreto-Leí n.° 60/99.

3 — Em virtude da filosofia subjacente às alterações propostas, procedeu-se a uma votação global de todas as alterações, as quais foram rejeitadas, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do CDS-PP e do PSD (com excepção do Deputado António Barradas Leitão) e a abstenção do Deputado do PSD António Barradas Leitão.

4 — Deste modo, não foi aprovada qualquer alteração ao Decreto-Lei n.° 60/99.

Palácio de São Bento, 30 de Junho de 1999. — O Deputado Presidente da Comissão, Eurico Figueiredo.

Nota. — O relatório foi aprovado.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.9 89/VII

[DECRETO-LEI N* 61/99, DE 2 DE MARÇO (DERNE O ACESSO E PERMANÊNCIA DA ACTIVIDADE DE EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS E INDUSTRIAL DE CONSTRUÇÃO CIVIL E REVOGA O DECRETO-LEI N.! 100788, DE 23 DE

Relatório e texto final da Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente.

Relatório

1 — Na sequência da distribuição a esta Comissão da apreciação parlamentar acima referida, procedeü-se à discussão e apreciação, na especialidade, das propostas de alteração apresentadas.

2 — Após a apreciação artigo a artigo, foi realizada, na reunião da Comissão de 30 de Junho de 1999, uma votação global das propostas de alteração apresentadas, que foram aprovadas, com votos a favor do PS e do PCP, votos contra do CDS-PP e a abstenção do PSD, tendo resultado o seguinte.

3 — Foi aprovada uma proposta de alteração da alínea b) do n.° l. incluindo nela o teor da alínea c) desse número, com a consequente eliminação dessa alínea c), apresentada pelo PS. PSD e PCP.

4 — Foi apresentada por todos os grupos parlamentares uma proposta de aditamento de um n.° 5 ao artigo 32.°, que foi aprovada.

5 — Figura em anexo o texto final resultante da votação.

Palácio de São Bento, 30 de Junho de 1999. — O Deputado Presidente da Comissão, Eurico Figueiredo.

Texto final

Artigo único. Os artigos 17.° e 32.° do Decreto-Lei n.° 61/ 99, de 2 de Março, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 17.° [...]

1 — :.......................................................................

a).................................................:....................

b) [...] diploma, decorrido um ano após o ingresso na actividade.

c) (Eliminada.)

Arúgo 32° l-.l

5 — Os dados constantes da base de dados sobre os quais impenda litígio judicial não poderão ser utilizados, para efeitos do n.° 3, até ao trânsito em julgado da decisão.

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.9 90/VII

[DECRETO-LEI N.B 97/99, DE 24 DE MARÇO (APROVA 0 REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MARÍTIMA)}

Texto final da Comissão de Defesa Nacional

Artigo único. São alterados as artigos6.°, 12.°, 26°e 121." do Decreto-Lei n. ° 97/99, de 24 de Março, que aprova o Regulamento Disciplinar da Polícia Marítima:

Artigo 6.°

Princípio fundamental

Constitui princípio fundamental de actuação do pessoal da PM o acatamento das leis e o pontual integral cumprimento das determinações legítimas que lhe sejam dadas em matéria de serviço pela entidade competente para o efeito.

Artigo 12.°

Dever de sigilo

1 — ........................................................................

2— ...........................................:...........:................

a) Não revelar matéria classificada nos termos legais como segredo do Esiado oú de justiça e, nos termos da legislação do processo

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