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Sábado, 6 de Outubro de 2001 II Série-B - Número 3

VIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2001-2002)

S U M Á R I O

Votos (n.os 160 a 163/VIII):
N.º 160/VIII - Sobre a situação dos trabalhadores vidreiros da Mandata e da Mortensen, na Marinha Grande (apresentado pelo PS).
N.º 161/VIII - De protesto contra os assassinatos ocorridos na prisão de Vale de Judeus (apresentado pelo Deputado do BE Fernando Rosas).
N.º 162/VIII - De solidariedade para com os trabalhadores da Marinha Grande e solicitando ao Governo que adopte medidas com vista à solução da crise nas empresas Mandata e Mortensen (apresentado pelo PCP, BE, Os Verdes e PS).
N.º 163/VIII - De protesto contra a violação do direito à vida nos estabelecimentos prisionais portugueses (apresentado pelo CDS-PP).

Petição n.º 87/VII (3.ª):
Apresentada pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações, solicitando que sejam tomadas medidas tendentes a obrigar o Estado português a assumir as suas responsabilidades perante o défice do fundo de pensões dos CTT ou, em alternativa, pelo regresso dos trabalhadores dos CTT à Caixa Geral de Aposentações.

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VOTO N.º 160/VIII
SOBRE A SITUAÇÃO DOS TRABALHADORES VIDREIROS DA MANDATA E DA MORTENSEN, NA MARINHA GRANDE

A Assembleia da República, face aos acontecimentos na Marinha Grande e à situação nas empresas Mandata e Mortensen;
E considerando a moção aprovada, por unanimidade, na Assembleia Municipal da Marinha Grande;
1 - Condena toda e qualquer atitude de alteração da ordem pública, louvando a conduta firme e proporcional da polícia no restabelecimento da legalidade democrática;
2 - Exprime a sua solidariedade com estes ou outros trabalhadores que enfrentam a falta de salários e o risco de desemprego;
3 - Apela ao Governo para que prossiga as diligências para uma solução que garanta a laboração imediata das empresas, dando tempo e espaço para que num clima de tranquilidade se encontrem as alternativas de futuro;
4 - Confia na aplicação pelo Governo das medidas legais de apoio social aos trabalhadores e de efectivação das responsabilidades assumidas pelos donos das empresas.

Assembleia da República, 2 de Outubro de 2001. Os Deputados do PS: Francisco Assis - Strecht Ribeiro - Ana Catarina Mendonça - Celeste Correia - António Braga - José Barros Moura - Jamila Madeira - Maria de Belém Roseira - mais uma assinatura ilegível.

VOTO N.º 161/VIII
DE PROTESTO CONTRA OS ASSASSINATOS OCORRIDOS NA PRISÃO DE VALE DE JUDEUS

Foram assassinados dois presos no dia 1 de Outubro, quando se encontravam na sua cela na prisão de Vale de Judeus. Com estas eleva-se a quatro o número de mortes provocadas naquele estabelecimento prisional no prazo de um mês. A multiplicação de incidentes e conflitos, por outro lado, tem testemunhado o agravamento das tensões internas.
Considerando a importância de uma reforma do sistema de prisão preventiva e do sistema prisional que diminua a população prisional por estabelecimento - que normalmente ultrapassa em muito os máximos para que as prisões foram previstas - e que permita separar os detidos, evitando que os preventivos, e portanto não condenados, estejam colocados entre presos condenados;
Considerando a importância do combate ao tráfico de droga e de influências dentro das cadeias;
A Assembleia da República exprime a sua preocupação quanto à situação no estabelecimento de Vale de Judeus e condena vigorosamente os novos assassinatos.
A Assembleia da República lamenta as graves ocorrências que originaram mais duas vítimas mortais, manifestando a sua expectativa de que os processos de investigação em curso permitam rapidamente apurar responsabilidades e punir os criminosos, assim como conduzam à adopção de medidas que respondam às dificuldades e às tensões nos estabelecimentos prisionais.

Palácio de São Bento, 3 de Outubro de 2001. O Deputado do BE, Fernando Rosas.

VOTO N.º 162/VIII
DE SOLIDARIEDADE PARA COM OS TRABALHAORES DA MARINHA GRANDE E SOLICITANDO AO GOVERNO QUE ADOPTE MEDIDAS COM VISTA À SOLUÇÃO DA CRISE NAS EMPRESAS MANDATA E MORTENSEN

Os Deputados da Assembleia da República, reunidos em sessão plenária no dia 3 de Outubro, face aos graves acontecimentos que estão a ocorrer na Marinha Grande com a crise da Mandata e Mortensen, apresentam o seguinte voto:
1 - A Assembleia da República recomenda ao Governo que se empenhe activamente na procura de uma solução, com a maior urgência, por forma a garantir a laboração imediata das empresas, dando tempo e espaço para que, num clima de tranquilidade, se encontrem as alternativas e soluções de futuro das empresas;
2 - A Assembleia da República apoia as acções que vêm sendo desenvolvidas na procura de soluções que defendam as empresas e todos os trabalhadores que ali prestam a sua actividade profissional, apelando à cooperação de todas as instituições envolvidas no encontrar de soluções para a crise destas empresas;
3 - A Assembleia da República manifesta-se no sentido de que se promovam medidas de apoio social aos trabalhadores destas empresas que não recebem salários há vários meses;
4 - A Assembleia da República expressa a solidariedade a todos os trabalhadores que, nesta hora dramática, enfrentam a ausência de salários e a perspectiva de desemprego.

Assembleia da República, 3 de Outubro de 2001. Os Deputados: Bernardino Soares (PCP) - Vicente Merendas (PCP) - Fernando Rosas (BE) - Isabel Castro (Os Verdes) - Francisco Assis (PS) - Osvaldo Castro (PS) - Maria de Belém Roseira (PS).

VOTO N.º 163/VIII
DE PROTESTO CONTRA A VIOLAÇÃO DO DIREITO À VIDA NOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS PORTUGUESES

Tendo em atenção os acontecimentos ocorridos recentemente no estabelecimento prisional de Vale dos Judeus, que, pela sua gravidade, chocaram a sociedade portuguesa, e considerando que a defesa dos princípios básicos do Estado de direito democrático, nomeadamente de direitos fundamentais como o direito à vida e o dever de respeito da dignidade humana, devem merecer da parte do Estado uma permanente atenção;
E tendo presente que o estabelecimento prisional de Vale dos Judeus, longe de constituir uma excepção, não é mais do que o exemplo de uma realidade que é genérica aos restantes estabelecimentos prisionais;
Verificando ainda que a violação do direito à vida assume múltiplas formas, que vão desde os homicídios até à contracção pelos reclusos de doenças infecto-contagiosas, como a SIDA, e a permanência do consumo de droga dentro dos estabelecimentos;
Tendo igualmente presente que estes factos , sendo do conhecimento geral, não só em nada contribuem para a ressocialização dos delinquentes, que constitui o fim principal da pena a que estão sujeitos, como prejudicam seriamente a imagem do País, que frequentemente é incluído nas listas

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elaboradas por organizações não governamentais de protecção dos direitos humanos;
Considerando, por fim, que nesta matéria é o Estado português que deve ser responsabilizado e não os seus servidores que, as mais das vezes, são também eles vítimas por não disporem das necessárias condições para o exercício da sua função;
A Assembleia da República exprime a sua apreensão pela situação vivida nos estabelecimentos prisionais portugueses, lamentando, em particular, os recentes acontecimentos no estabelecimento prisional de Vale dos Judeus, e exorta os poderes do Estado para que concluam as investigações em curso no mais curto espaço de tempo e adoptem medidas tendentes a garantir o direito à vida nos estabelecimentos prisionais portugueses.

Palácio de São Bento, 3 de Outubro de 2001. Os Deputados do CDS-PP: Basílio Horta - Manuel Queiró.

PETIÇÃO N.º 87/VII (3.ª)
APRESENTADA PELO SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DOS CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES, SOLICITANDO QUE SEJAM TOMADAS MEDIDAS TENDENTES A OBRIGAR O ESTADO PORTUGUÊS A ASSUMIR AS SUAS RESPONSABILIDADES PERANTE O DÉFICE DO FUNDO DE PENSÕES DOS CTT OU, EM ALTERNATIVA, PELO REGRESSO DOS TRABALHADORES DOS CTT À CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES

Os signatários, trabalhadores e aposentados dos CTT - Correios de Portugal, SA, vêm, ao abrigo do disposto no artigo 52.º da Constituição da República, expor e requerer a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República o seguinte:
1 - Em 10 de Novembro de 1969 o Decreto-Lei n.º 49 368 determinava a criação, com efeitos a 1 de Janeiro de 1970, da Empresa Pública Correios e Telecomunicações de Portugal (CTT, EP) - adiante designada por CTT, EP -, mantendo os seus trabalhadores, provenientes da função pública, os direitos que nela à data detinham, nomeadamente os que decorriam da condição de subscritores CGA - Caixa Geral de Aposentações.
2 - Sobre o regime de aposentação dos trabalhadores dos CTT, EP, determinava o mesmo decreto que "o regime aplicável aos servidores que se aposentarem a partir de 1 de Janeiro de 1970 será fixado em regulamento próprio, passando as respectivas pensões a ser abonadas pelos CTT, directamente ou através do fundo que para o efeito for instituído no mesmo regulamento. Tal regime assegurará a transferibilidade e manutenção dos direitos à aposentação adquiridos pelos servidores admitidos nos CIT a partir de 1 de Janeiro de 1970 para qualquer outro sistema nacional de aposentação, incluindo a Caixa Geral de Aposentações e vice-versa".
3 - De 1970 a 1988 os CTT, EP, para além de não criarem o referido fundo, também não aprovisionaram para o efeito, limitando-se a gerir a contribuição dos trabalhadores, contribuição esta que, embora de forma limitada, ía cobrindo os pagamentos das prestações aos trabalhadores já aposentados.
4 - Só em 1988, quando através de um estudo actuarial se verificaram os riscos para o futuro relativamente às pensões, é que foi criado o Fundo de Aposentações dos CTT.
5 - Quando o Decreto-Lei n.º 87/92, de 14 de Maio de 1992, alterou a natureza jurídica da Empresa Pública Correios e Telecomunicações de Portugal, CTT, EP, tranformando-a em sociedade anónima (adiante designada por CTT, SA), o Fundo de Pensões dos CTT estava deficitário em valores estimados em 253 milhões de contos.
6 - Porque o Decreto-Lei n.º 87/92 o impediu, os trabalhadores admitidos após 19 de Maio de 1992 para o quadro de pessoal dos CTT, SA, foram arredados do fundo de pensões, criando, desta forma, uma situação de flagrante desigualdade e transformando este num "fundo fechado", o que coloca em risco a sua já difícil sobrevivência por ausência de novos contribuintes.
7 - Quando em 15 de Dezembro de 1992 o Decreto-Lei n.º 277/92 cindiu os CTT, SA, e criou a Telecom Portugal, SA (mais tarde, e após fusão com os TLP e TDP, transformada em Portugal Telecom, SA), foi transferido para esta última empresa um valioso património em grande parte construído e financiado a expensas dos valores não aprovisionados no Fundo de Pensões dos CTT. Desta forma, por motivo única e exclusivamente justificado por vontade política para o efeito, os CTT, SA, transformaram-se numa empresa tendencialmente deficitária e os trabalhadores viram assim, e mais uma vez, agravada a ameaça que pesava sobre o futuro das suas aposentações.
8 - Aquando da cisão a parte do "buraco" do fundo de pensões que ficou a cargo dos CTT, SA, foi de 152 milhões de contos (60% do total) e a que ficou a cargo da Telecom Portugal, SA, foi de 101 milhões de contos (40% do total), enquanto que o património líquido foi dividido na inversa proporção - 163 milhões de contos para a Telecom (84%) e 32 milhões de contos para os CTT (16 %).
9 - Importante se torna também referir que, contrariando as intenções então anunciadas dos resultados da venda da Portugal Telecom, SA, venda ruinosa para os interesses nacionais e feita com base numa flagrante sub-avaliação, nada reverteu para o Fundo de Pensões dos CTT, ao mesmo tempo que o Fundo de Aposentações da Portugal Telecom, SA (para que os privados a adquirissem sem encargos), era reforçado e aprovisionado em cerca de 80 milhões de contos.
10 - Os trabalhadores dos CTT assistiram, assim, à venda de algo que ajudaram a criar, sem que fosse minimamente assegurado um dos seus mais elementares direitos - a salvaguarda do seu futuro, para além da sua vida útil de trabalho. A dedicação, por vezes de uma vida, ao serviço público e aos interesses dos CTT e do País foram, assim, recompensados pelo Governo da República, que os preteriu em favor dos interesses de entidades privadas.
11 - Hoje o défice do Fundo de Pensões dos CTT, Correios de Portugal, SA, estima-se em mais de 185 milhões de contos. Os CTT, Correios de Portugal, SA, não só não têm capacidade para o aprovisionar e cobrir como também a abertura à iniciativa privada dos serviços por eles prestados mais dificultará o adquirir dessa capacidade.
12 - Apesar das verbas que deveriam ter sido destinadas pelos CTT às pensões terem sido comprovadamente utilizadas no investimento (sobretudo no desenvolvimentos das telecomunicações), responsabilidade essa que cabia unicamente ao Estado português, detentor da totalidade do capital da empresa, recentes declarações da Sr.ª Secretária de Estado das Comunicações e Habitação, no sentido de que não cabe ao Estado a responsabilidade pela cobertura daquele défice mas, sim, aos CIT, Correios de Portugal, SA, de que o Estado português foi e é, repetimos, detentor da totalidade do seu capital, vêm ao mesmo tempo agravar a situação, pois se assim for considerado os trabalhadores dos CTT, Correios de Portugal, SA, poderão

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confrontar-se com a situação de não haver condições para respeitar o seu direito ao pagamento das pensões de aposentação.
13 - Face ao exposto, os trabalhadores e aposentados dos CTT, Correios de Portugal, SA, requerem a V. Ex.ª que, no âmbito das suas competências, promova as iniciativas adequadas para que a Assembleia da República se pronuncie sobre a obrigatoriedade do assumir de responsabilidades do Estado português perante o défice do seu fundo de pensões através da reposição por este dos montantes em falta ou, em alternativa, pelo regresso dos trabalhadores dos CTT à Caixa Geral de Aposentações.

Nota: - Desta petição foram subscritores 7286 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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