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14 | II Série B - Número: 054 | 2 de Setembro de 2006

n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho.
5 — Não tendo a petição em apreço sido subscrita por mais de 4000 cidadãos, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, da Lei n.º 43/90, não carece a mesma de ser apreciada em Plenário da Assembleia da República.
6 — Atento o teor da petição n.º 33/X (1.ª), e dado que se afigurava útil conhecer a posição do Governo, nomeadamente do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Rede Ferroviária Nacional, REFER, EP quanto à pretensão dos peticionantes, a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações deliberou aprovar um relatório e parecer intercalares, determinando as seguintes providencias:

(i) O envio da petição ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e à REFER para que se pronunciassem sobre o respectivo conteúdo; (ii) Aguardar a resposta do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da REFER; (iii) Dar conhecimento aos peticionantes da aprovação do relatório intercalar e das providências adoptadas; iv) Ouvir em audição os peticionantes, em data a marcar pela Assembleia da República, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 43/90 de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março.

7 — Os peticionantes recebidos em audiência na Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações foram representados pelo primeiro subscritor, José Samuel Ramos Pereira, e reafirmaram todo o teor da petição.
8 — Por sua vez, a REFER, também ouvida em audição, e através do seu Presidente, esclareceu algumas questões de ordem técnica que tornam inviável, nesta fase do processo, a pretensão dos peticionantes, a saber: — O prolongamento do túnel «passaria dos actuais 950 m para 1600 m»; — Com este prolongamento «o túnel teria de passar sob a Ribeira de Silvalde», o que tecnicamente obrigaria «a descer em 4 m o nível da soleira»; — Esta alteração implicaria «um aumento do comprimento das rampas de acesso, uma vez que aumentaria o desnível a vencer com a superfície»; — Esta nova opção levantaria «outro conjunto de problemas, entre os quais os decorrentes da existência da Ribeira do Mocho, do lado norte»; — A vedação da linha neste troço «será constituída por um muro de betão armado com 1,50 m de altura, para norte da Ribeira de Silvalde, para sul da Ribeira de Silvalde o muro terá 1 m de altura»; — Os muros serão complementados «com barreiras acústicas em acrílico ou por vedação metálica, cujos painéis estão previstos com 3 m de altura»; — O novo traçado das vias implica uma redução da «faixa de rodagem da Av. João de Deus, cuja largura entre a futura vedação da linha do norte e zona de estacionamento ou de passeio, actualmente existentes varia entre 5,60m e 5,00 m, em quase toda a extensão, com excepção de um troço de 50m na extremidade norte da mesma avenida, em que a largura será entre 4,40 m e 4,10 m»; — A vedação metálica será utilizada quando, não havendo já necessidade de usar barreiras metálicas, «haja que garantir a segurança em relação à catenária».

Face aos considerandos que antecedem e

Tendo em consideração a posição assumida pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações quanto ao teor da petição n.º 33/X (1.ª), que remeteu para a REFER a explicação das opções técnicas tomadas; Considerando ainda as explicações dadas pela REFER em audição à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações; E considerando ainda a pretensão dos peticionantes;

A Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações adopta o seguinte:

Parecer

Deve a Petição n.º 33/X (1.ª) ser arquivada, dando desta decisão conhecimento aos peticionantes, nos termos do artigo 16.º, n.º 1, alínea m), da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março.

Assembleia da República, 13 de Julho de 2006.
A Deputada Relatora, Isabel Jorge — O Presidente da Comissão, Miguel Relvas. Nota: — O parecer foi aprovado, com os votos a favor do PS e CDS-PP, votos contra do BE e a abstenção do PSD. ———