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2 | II Série B - Número: 023 | 24 de Fevereiro de 2007

VOTO N.º 87/X DE EVOCAÇÃO DA MEMÓRIA DE JOSÉ AFONSO

José Afonso morreu há 20 anos, em 23 de Fevereiro de 1987.
Se o País o recorda e celebra em múltiplas realizações, não poderia a Assembleia da República alhear-se desta efeméride.
Avisa-nos a faceta transgressora de José Afonso que este não é o seu sítio — incomodá-lo-iam o ritual, a compostura, a cerimónia. Homem da margem e do despojamento, dava-se bem com os simples e os marginais, mas era avesso a regras e a dogmas. Só que a Assembleia não seria hoje a Casa da Democracia sem, entre tantos outros, ter também o inestimável contributo de um novo som, que, falando do proibido, cantava o mundo dos renegados e dos aflitos e marcaria o compasso do 25 de Abril.
«Eu sou aquilo que fiz», disse ele um dia. Foi isto que ele fez: dar um som e um ritmo ao Portugal de Abril.
Mas fez mais ainda: a riqueza e a modernidade musicais de José Afonso abriram caminho a um novo percurso na nossa música contemporânea. O seu nome passou fronteiras e tem hoje o reconhecimento artístico de outros cantos do mundo, da Galiza a África, da América do Sul à França e ao Brasil.
Entre nós, são os jovens artistas portugueses, dos mais diversos quadrantes musicais, que o redescobrem para o recriar, numa mostra viva de que a obra de José Afonso resiste e sobrevive à prova do tempo.
Afinal, limitou-se a escrever, a fazer música, a cantar e a estar onde outros evitaram estar. Com isso, incomodou e desarrumou a ordem e o sistema. Por isso o prenderam e impediram de exercer a sua profissão de professor.
José Afonso deixou uma falta que não é só a da voz do trinado quase inatingível ou daquela música inquieta, sempre em busca de novas formas e de uma outra sonoridade.
Em tempo de pragmatismos, faz-nos falta ainda o cidadão que buscava no dia-a-dia a utopia dos impossíveis.
20 anos após a sua morte, a Assembleia da República presta-lhe homenagem.

Assembleia da República, 22 de Fevereiro de 2007.
Os Deputados: Maria Teresa Portugal (PS) — Luís Fazenda (BE) — Bernardino Soares (PCP) — Heloísa Apolónia (Os Verdes) — António Montalvão Machado (PSD) — Pedro Mota Soares (CDS-PP) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Ricardo Rodrigues (PS) — Ana Catarina Mendonça Mendes (PS).

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PETIÇÃO N.º 201/X (2.ª) APRESENTADA POR MÁRIO BRITO DE SÁ, CONTESTANDO O REGULAMENTO INTERNO DE ADMISSÃO DA ORDEM DOS ARQUITECTOS, QUE CONSIDERA RESTRINGIR O ACESSO À PROFISSÃO DE ARQUITECTO

Conclui a minha licenciatura em arquitectura e urbanismo na Escola Superior Gallaecia, em 28 de Julho de 2004. O curso encontra-se homologado pelo Estado, é reconhecido pela Ordem dos Arquitectos e foi recentemente publicado na lista anexa à Directiva n.º 85/384/CEE.
Em 24 de Agosto de 2004, por carta dirigida à Presidente da Ordem dos Arquitectos, apresentei o meu pedido de inscrição na Ordem dos Arquitectos mediante avaliação curricular, conforme previsto no Anexo III do regulamento interno de admissão em vigor à data. Fui informado pelo Conselho Directivo Nacional, em Setembro de 20O4, de que o assunto foi remetido para o Conselho Regional de Admissão do Norte, por ser deste órgão a competência para analisar o assunto.
Após várias insistências da minha parte, e por considerar pouco célere a actuação da Ordem face ao meu pedido, fui informado, a 2 de Dezembro de 2004, de que o meu pedido tinha sido indeferido, conforme deliberação tomada em 26 de Outubro de 2004 pelo Conselho Nacional de Admissão. A razão invocada para o indeferimento foi a de que o novo regulamento de admissão, note-se, aprovado na reunião plenária do Conselho Directivo Nacional no dia 17 de Novembro de 2004, obrigava a que todos os candidatos a membros efectivos se sujeitassem a um estágio profissional.
Desde já se podem retirar duas conclusões:

1 — Houve aqui uma incongruência, pois fui informado de que o órgão competente era o CRA mas depois quem indeferiu foi o CNA; 2 — A decisão deste acto baseou-se num regulamento que ainda não estava em vigor, o que torna o acto evidentemente nulo. Além do mais, a razão da alteração ao RIA, na altura em que apresentei o pedido mediante avaliação curricular, só me leva a pensar que se tratou apenas de uma forma de alterar o sistema para poder recusar tais possibilidades, o que me visou pessoalmente, por se aplicar a todos os pedidos apresentados a partir de 30 de Agosto de 2004, justamente a data aproximada em que eu apresentei o pedido.
O meu pedido foi enviado por correio a 24 de Agosto de 2004, mas provavelmente só terá sido recebido a 30

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