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2 | II Série B - Número: 020 | 10 de Novembro de 2007

VOTO N.º 118/X DE PESAR PELAS VÍTIMAS FALECIDAS E PELOS FERIDOS QUE SE ENCONTRAM HOSPITALIZADOS EM RESULTADO DO VIOLENTO ACIDENTE OCORRIDO NA A23

A Assembleia da República manifesta a maior consternação pelo trágico acidente ocorrido na A23, próximo do Fratel, e o seu profundo pesar pelas vítimas falecidas e pelos feridos que se encontram hospitalizados.
A Assembleia da República, exprimindo o seu reconhecimento pelo esforço realizado pelas equipas de salvamento e de assistência médica, presta homenagem à memória das vítimas, endereçando aos seus familiares e amigos os mais sentidos votos de condolências.

Assembleia da República, 6 de Novembro de 2007.
Os Deputados: Alberto Martins (PS) — Pedro Santana Lopes (PSD) — Bernardino Soares (PCP) — Diogo Feio (CDS-PP) — Luís Fazenda (BE) — Heloísa Apolónia (Os Verdes).

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 57/X DECRETO-LEI N.º 315/2007, DE 18 DE SETEMBRO, QUE «ESTABELECE AS COMPETÊNCIAS, COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO NACIONAL DO DESPORTO

O Governo, no seguimento da aprovação da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, fez publicar o Decreto-lei n.º 315/2007, de 18 de Setembro, que cria o Conselho Nacional do Desporto, o Conselho para a Ética e Segurança no Desporto e o Conselho para o Sistema Desportivo. Este Decreto-Lei vem materializar a política superficial do Governo em termos de desenvolvimento desportivo, tal como vinha afirmando o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português. O caminho apontado na lei de bases é exactamente o da desresponsabilização do Estado perante o desporto popular e a sua remissão para regulador e promotor no âmbito do desporto profissional. Comprova-se agora que a atribuição de dimensão legal à expressão «actividade física» tem como principal objectivo a divisão clara do papel do Estado perante o desporto profissional e o desporto não profissional. A «actividade física», ou seja, a dimensão popular da prática desportiva é remetida para um espaço legislativo sem significância, enquanto que a intervenção do Estado é especialmente virada para o desporto profissional. Prova disso mesmo é o decreto-lei que agora o PCP chama a apreciação parlamentar.
Quer no plano da sua composição quer no plano das suas competências, é claro o papel do Conselho Nacional do Desporto que o Decreto-Lei n.º 315/2007 cria. Este Conselho Nacional do Desporto, bem como os restantes conselhos criados através do referido diploma, tem como principal desígnio a ligação do Estado ao desporto profissional. Ou seja, preside em termos de prioridades deste Governo a necessidade de intervir no desporto para espectadores em detrimento do desporto para praticantes. O Governo entende que é importante apenas intervir e discutir a vertente do desporto enquanto espectáculo esquecendo a vertente do desporto e das práticas desportivas enquanto direito da população portuguesa e enquanto meio de emancipação e de melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.
Num Conselho que se pretende nacional e do desporto, o Governo propõe apenas a integração no Conselho das entidades representativas da vertente profissional do desporto. Estruturas juvenis, associações que liguem as mulheres e o desporto, e outras entidades que atribuam a este conselho um carácter efectivamente nacional e estratégico devem ser introduzidas na sua composição.
É necessária uma maior intervenção do Estado na democratização das práticas desportivas, em articulação com o poder local democrático e o associativismo popular, juvenil e desportivo. É necessária a criação de um plano estratégico de desenvolvimento desportivo que tenha como ponto de partida o cidadão como praticante desportivo e não como espectador, que dinamize o desporto como um direito das populações ao invés de um negócio de empresários e empresas, onde o atleta é apenas um peão.
Assim, é necessária a criação de um Conselho Nacional do Desporto que inclua nas suas competências a clara tarefa de coadjuvar o Governo na definição das políticas de promoção do desporto popular e da actividade física e de criar, junto do Governo, as condições políticas para esse efectivo desenvolvimento. Para tal, é necessária uma nova composição do Conselho e um novo conjunto de competências.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 315/2007, de 18 de Setembro, que «Estabelece as competências, composição e funcionamento do Conselho Nacional do Desporto».

Assembleia da República, 17 de Outubro de 2007.

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