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2 | II Série B - Número: 087 | 12 de Abril de 2008

VOTO N.º 148/X(3.ª) DE PESAR PELO FALECIMENTO DO COMENDADOR VALENTIM DOS SANTOS DINIZ

Faleceu o Comendador Valentim dos Santos Diniz! Nascido há 94 anos em Pomares do Jarmelo, no distrito da Guarda, emigrou para o Brasil com apenas 16 anos, fixando-se na cidade de S. Paulo.
Aí se afirmou como um exemplo de trabalho e de abnegação, acabando por criar a tão conhecida rede comercial «Pão de Açúcar», grande demonstração de sucesso da comunidade luso-brasileira, empregando hoje mais de 60 000 pessoas em 576 lojas espalhadas por todo o Brasil.
Porém, Valentim dos Santos Diniz nunca se afastou da vivência comunitária, distinguindo-se sempre como um dos mais empenhados no apoio aos mais desfavorecidos e carenciados, tendo colaborado activamente com a Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência de São Paulo.
Também no plano cultural e no âmbito do associativismo tradicional manteve uma participação permanente, envolvendo-se sucessivamente em variadíssimas organizações comunitárias com destaque para a Câmara Portuguesa de Comércio, a Comunidade Portuguesa de São Paulo e o Centro de Estudos Fernando Pessoa.
Mantendo-se sempre ligado a Portugal e aos seus compatriotas, Valentim dos Santos Diniz tornou-se um vulto incontornável da presença portuguesa no nosso grande país irmão que é o Brasil.
Neste momento de dor e de luto, a Assembleia da República apresenta aos seus familiares e amigos as suas condolências e presta a sua homenagem à memória de Valentim dos Santos Diniz.

Palácio de S. Bento, 10 de Abril de 2008.
Os Deputados do PSD: José Cesário — Carlos Páscoa Gonçalves — Joaquim Ponte — Carlos Alberto Gonçalves.

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INTERPELAÇÃO N.º 21/X(3.ª) SOBRE PRECARIEDADE LABORAL E SOCIAL

Encarrega-me o Presidente deste Grupo Parlamentar de comunicar que a interpelação ao Governo agendada pelo Bloco de Esquerda para o próximo dia 10 de Abril será sobre «Precariedade laboral e social.

Assembleia da República, 12 de Abril de 2008.
A Chefe de Gabinete do grupo Parlamentar, Cláudia Oliveira.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 73/X(3.ª) DECRETO-LEI N.º 38/2008, DE 7 DE MARÇO, QUE «DENSIFICA AS REGRAS REFERENTES AOS REGIMES DE SANEAMENTO E DE REEQUILÍBRIO FINANCEIRO MUNICIPAL, BEM COMO DO FUNDO DE REGULARIZAÇÃO MUNICIPAL, PREVISTOS NA LEI DAS FINANÇAS LOCAIS»

O Decreto-Lei n.º 38/2008, de 7 de Março, que «Densifica as regras referentes aos regimes de saneamento e de reequilíbrio financeiro municipal, bem como do Fundo de Regularização Municipal, previstos na Lei das Finanças Locais» — seria o «diploma próprio» a que alude o artigo 42.º da Lei das Finanças Locais.
Mas, ao contrário, a ser algo, este diploma é de facto o «diploma impróprio».
São várias as razões que levam o Grupo Parlamentar do PCP a requerer a apreciação parlamentar deste Decreto-Lei. Assim, consideramos que este diploma é:

1 — Impróprio, desde logo, porque relega para o plano do direito subsidiário a lei desta Assembleia da República em matéria da sua competência legislativa reservada.