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7 | II Série B - Número: 087 | 12 de Abril de 2008

III. Conclusões

1. Foi apresentada a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, ao abrigo da legislação aplicável, uma petição subscrita por 4387 cidadãos, designada «Romper silêncios e cumplicidades – Pleno exercício dos direitos sexuais e reprodutivos». Esta petição deu entrada na Assembleia da República a 21 de Abril de 2005, tendo-lhe sido atribuído o n.º 17/X(1.ª) e baixado à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para os procedimentos legalmente devidos; 2. A petição satisfaz todas as disposições formais, não se verificam quaisquer das causas legalmente previstas para o indeferimento liminar da presente petição, pelo que a petição em apreço foi correctamente admitida; 3. O articulado da petição n.º 17/X(1.ª) apresenta quatro questões distintas:

a) Medidas adequadas para que a pílula abortiva RU-486 seja comercializada e distribuída em Portugal, por prescrição médica e a partir dos serviços públicos de saúde; b) Despenalização do aborto, quando realizado a pedido da mulher, nas primeiras 10 a 12 semanas, com prolongamento destes prazos em situações particulares; c) Salvaguarda e pleno exercício dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres; d) Efectivação dos direitos sexuais e reprodutivos das(os) jovens.

4. No que respeita à questão central suscitada pela petição em preço – a despenalização da Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) quando realizada a pedido da mulher – esta pretensão já se encontra satisfeita em virtude da entrada em vigor da Lei n.º 16/2007, de 17 de Abril, sobre a «Exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez» que justamente prevê a exclusão da ilicitude quando a IVG for realizada, por opção da mulher, até às 10 semanas; 5. O presente relatório propõe que a questão da IVG seja arquivada e não seja debatida em Plenário, uma vez que já se encontra satisfeita, sendo dado conhecimento das restantes três questões suscitadas à Comissão de Saúde.

Em virtude do exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é do seguinte parecer:

Parecer

1. Que ao peticionário seja dado conhecimento do presente relatório final, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de Março, 15/2003, de 4 de Junho, e 45/2007, de 24 de Agosto, procedendo-se ao arquivamento da segunda questão apresentada na petição atinente à matéria da despenalização da Interrupção Voluntária da Gravidez; 2. Que as restantes três questões suscitadas pela petição n.º 17/X(1.ª), constantes das alíneas a), c) e d) do ponto III «Conclusões», sejam remetidas à Comissão de Saúde, para conhecimento; 3. Que essas questões, dado que a petição n.º 17/X(1.ª) foi subscrita por mais de 4000 cidadãos eleitores, sejam apreciadas pelo Plenário da Assembleia da República, nos termos da alínea a) do artigo 24.º da lei que regula o exercício do direito de petição; 4. Deve, portanto, a presente petição ser remetida a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, para que se proceda ao agendamento do respectivo debate em Plenário.

Palácio de S. Bento, 2 de Abril de 2008.
A Deputada Relatora, Helena Terra — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.