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8 | II Série B - Número: 087 | 12 de Abril de 2008

Anexo

PETIÇÃO N.º 17/X(1.ª) APRESENTADA POR MULHERES ONLINE, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A TOMADA DE MEDIDAS ADEQUADAS PARA QUE A PÍLULA ABORTIVA RU-486 SEJA COMERCIALIZADA E DISTRIBUÍDA EM PORTUGAL POR PRESCRIÇÃO MÉDICA E A PARTIR DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE E PARA A DESPENALIZAÇÃO DO ABORTO, QUANDO REALIZADO A PEDIDO DA MULHER NAS PRIMEIRAS 10 A 12 SEMANAS

Vinte anos após a aprovação das leis relativas à educação sexual e ao planeamento familiar, e da primeira Iei que veio despenalizar o aborto em algumas situações, persiste uma pesada cortina de silêncios, cumplicidades, intolerância e obscurantismo que sustentam a aborto clandestino. Urge romper, em definitivo, com tal estado de coisas, e apostar, decididamente, no cumprimento dos direitos sexuais e reprodutivos.
Os/as peticionantes assumem uma postura activa de afirmação de um importante património de princípios presentes no Constituição da República Portuguesa, na Lei n.º 3/84 e na Lei n.º 4/84. entre outras, e assumem um caminho de aprofundamento de valores como: o direito a viver a sexualidade como parte da vida e dos afectos para todos os seres humanos, incluindo o respeito pela orientação sexual: o direito da mulher controlar a sua fecundidade: o direito à informação e à tomada de decisões livres e responsáveis, o direito a uma maternidade-paternidade como uma escolha e uma opção.
Os/as peticionantes dirigem-se à Assembleia da República para que não se divorcie das graves consequências humanas, sociais e políticas que a aborto clandestino acarreta, e assuma, de uma vez por todas, medidas adequadas à garantia de aborto seguro.
Para nós, o aborto é sempre o último recurso face a uma gravidez não desejada. Para nós, a despenalização do aborto está associada a uma ampla informação e à inequívoca garantia de exercício pleno dos direitos sexuais e reprodutivos pelos(as) cidadãos(ãs).
Por todas estas razões, vimos peticionar à Assembleia da República:

1 — Medidas adequados para que a pílula abortiva RU-486 seja comercializada e distribuída em Portugal, par proscrição médica e a partir dos serviços públicos de saúde Ao contrário do que acontece no aborto cirúrgico, o IVG (Interrupção Voluntária da Gravidez) realizada através da RU-486 pode ser feita logo que seja confirmada o gravidez, diminuindo, assim, os riscos para a saúde das mulheres. É um método menos invasivo, não cirúrgico, não requer anestesia, salvaguardando as mulheres de riscos que ocorrem em abortos cirúrgicos, e é mais acessível porque não requer o mesmo nível de especialização. Por outro lado, dá maiores garantias de protecção da reserva da vida privada: põe fim às objecções dos que afirmam que os hospitais não têm condições para realizar as IVG solicitadas.
Recordamos que a distribuição da pílula RU-486 foi autorizada em 11 países da Europa: França (1988), Grã-Bretanha (1991), Suécia (1992), Áustria, Bélgica, Dinamarca, Finlândia, Alemanha, Grécia, Holanda e Espanha (1999). Nos EUA, após duas décadas de luta, foi aprovada pela FDA «Food and Drug Administration» em 28 de Setembro de 2000.

2 — Despenalização do aborto, quando realizado a pedido da mulher, nas primeiras 10 a 12 semanas, com prolongamento destes prazos em situações particulares Como evidencia o elevado número de recorrências aos hospitais por sequelas de aborto clandestino, o actual quadro legal cria graves problemas de saúde às mulheres, relega-as à condição de clandestinidade, ao perigo de denúncia, à investigação das suas intimidades, aviltando a sua dignidade e, em consequência, obriga-as a sentar-se no banco dos réus.
A despenalização do aborto, realizado a pedido do mulher, nas primeiras 10 a 12 semanas, com prolongamento destes prazos em situações particulares e com a garantia de acesso a serviços de saúde de qualidade, é uma medida civilizacional e de progresso. É o único caminho de efectivo respeito pelos direitos das mulheres e pela sua autodeterminação intelectual, pela sua capacidade de tomar decisões conscientes e responsáveis.