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8 | II Série B - Número: 036 | 29 de Novembro de 2008

PETIÇÃO N.º 529/X (4.ª) APRESENTADA POR MIGUEL ANDRESEN DE SOUSA TAVARES E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A REVOGAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 188/2008, DE 23 DE SETEMBRO, QUE «ALTERA AS BASES DA CONCESSÃO DO DIREITO DE EXPLORAÇÃO, EM REGIME DE SERVIÇO PÚBLICO, DO TERMINAL DE CONTENTORES NAS INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS DE ALCÂNTARA SUL, APROVADAS PELO DECRETO-LEI N.º 287/84, DE 23 DE AGOSTO»

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

A ampliação da capacidade do terminal de contentores de Alcântara, que o Governo inoportunamente se propõe levar por diante, implicará a criação de uma muralha com cerca de 1,5 quilómetros com 12 a 15 metros de altura entre a cidade de Lisboa e o rio Tejo.
A zona de Alcântara estará sujeita a obras durante um período previsto de seis anos, impossibilitando assim a população de aceder ao rio pelas «Docas», levando ao fecho de toda a actividade lúdica desta zona, pondo em risco 700 postos de trabalho.
Os terminais de contentores existentes nos portos de Portugal, no final de 2006, tinham o dobro da capacidade necessária para satisfazer a procura do mercado.
O Tribunal de Contas em relatório de Setembro de 2007 sublinhava que a Administração do Porto de Lisboa (APL) é líder no movimento de carga contentorizada em Portugal, e apresenta desafogadas capacidades instaladas e disponíveis, para fazer face a eventuais crescimentos do movimento de contentores.
A prorrogação da concessão do terminal de contentores de Alcântara até 2042 que o Governo pretende concretizar com o Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro, e que prevê a triplicação da sua capacidade afigura-se assim completamente incompreensível, desnecessária e inaceitável, para mais sem concurso público.
Apesar de a lei prever 30 anos para a duração máxima das concessões, com esta prorrogação a duração desta concessão será, na prática, de 57 anos, o que, tal como o Tribunal de Contas sublinha, impede os benefícios da livre concorrência por encerrar o mercado por períodos de tempo excessivamente longos.
Com esta decisão do Governo, perde a cidade de Lisboa, perdem os cofres públicos, perde o sistema portuário nacional, no fundo perdem os portugueses.
Em face do exposto, os abaixo-assinados vêm pelo presente meio solicitar à Assembleia da República que sejam tomadas as medidas necessárias para impedir este atentado estético e económico contra o País, contra Lisboa e contra os seus cidadãos, revogando o Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro.

Lisboa, 31 de Outubro de 2008.
O primeiro subscritor, Miguel Andresen de Sousa Tavares.

Nota: — Desta petição foram subscritores 15 000 cidadãos.

——— PETIÇÃO N.º 536/X (4.ª) APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO ANIMAL, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A IMPLEMENTAÇÃO DE UMA NOVA LEI DE PROTECÇÃO DOS ANIMAIS, ASSUMINDO A FORMA DE UM CÓDIGO DE PROTECÇÃO DOS ANIMAIS MODERNO, EFICAZ, PROGRESSISTA E JUSTO

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República,

1) Considerando que é dever dos humanos respeitar os animais e assegurar que estes beneficiem de legislação que os proteja de forma adequada e eficaz; 2) considerando que esse dever é cada vez mais

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