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9 | II Série B - Número: 036 | 29 de Novembro de 2008

reconhecido e prezado, não só na sociedade portuguesa como em todo o mundo, e que tem levado governos, parlamentos e municípios de várias regiões do mundo a tomarem avançadas medidas legislativas e práticas de protecção dos animais; 3) considerando que, embora este seja um dever do Estado português, este não tem cumprido nem materializado este dever de modo minimamente satisfatório, tendo, até aqui, votado os animais a um abandono e a uma indiferença cruéis, permitindo, por acções e omissões, que muitos e graves males contra estes sejam cometidos num ambiente de quase total impunidade; 4) considerando que o Estado português, quer por não ter tomado medidas legislativas adequadas, eficazes, modernas e pró-activas, quer por não ter sequer conduzido uma acção satisfatória de fiscalização, prevenção e punição relativamente a infracções às leis vigentes de protecção dos animais, quer por não ter ainda proibido práticas cruéis, inaceitáveis e absolutamente desnecessárias, quer ainda por ter envolvido alguns dos seus organismos, entre os quais os municípios, em práticas cruéis contra animais, tem originado graves problemas que afectam os animais em Portugal; e 5) considerando que o estudo de opinião «Valores e Atitudes face à Protecção dos Animais em Portugal», realizado em Maio de 2007 pelo Centro de Investigação e Estudos de Sociologia (CIES) do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), com base num questionário efectuado entre Fevereiro e Março de 2007 pela Metris GfK, deixou claro o modo como a maioria dos portugueses — muito significativa, em muitos aspectos, e esmagadora, em tantos outros — entende que os animais em Portugal estão, em termos reais, muito desprotegidos e devem, em diversas áreas, ser urgente e fortemente protegidos pelo Estado português, As cidadãs e os cidadãos abaixo assinados vêm, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, pedir à Assembleia da República o seguinte;

1.° — Que aprove e implemente uma nova lei de protecção dos animais — que assuma a forma de um Código de Protecção dos Animais que seja a) abrangente, de modo a que estabeleça normas de protecção dos animais em todas as áreas em que estes sejam de algum modo usados e afectados, b) que seja coerente, clara e específica, de modo a que cada uma das suas normas possa ser entendida, observada e aplicada de forma clara e sem originar dúvidas, c) que seja fortemente restritiva, de modo a que i) estabeleça de forma inequívoca as proibições que forem devidas, de modo a que ii) estabeleça pesadas sanções para as infracções cometidas, e de modo a que iii) permita apenas o aprisionamento e/ou a inflicção de sofrimento e/ou morte a animais exclusivamente nos casos em que tal seja estritamente necessário e absolutamente justificável, regulamentando essas permissões de forma rígida e clara, e d) que seja de fácil aplicabilidade, de modo a que as entidades às quais caiba aplicar, fiscalizar e garantir o cumprimento da lei possam desempenhar esta tarefa da forma mais directa, célere e eficaz possível, para que as infracções possam ser punidas o mais rapidamente possível e ser acompanhadas de medidas imediatas e cautelares de protecção da segurança dos animais que possam ser aplicadas imediatamente por estas mesmas entidades; 2.° — Que, adicionalmente, considere e integre na redacção desta nova lei de protecção dos animais — que se pede que seja aprovada e implementada sob a forma de um Código de Protecção dos Animais observando os aspectos mencionados no ponto anterior — todos os elementos contemplados e defendidos na justa, extensa e compreensiva proposta orientadora para um Código de Protecção dos Animais para Portugal apresentada no documento «Manifesto ANIMAL», da autoria da Associação ANIMAL, a favor de um Código de Protecção dos Animais que seja moderno, eficaz, progressista e justo relativamente às necessidades de protecção legislativa dos animais em Portugal e aos deveres do Estado português nesta área.

Lisboa, 29 Outubro de 2008.
A primeira subscritora, Rita Isabel Duarte Silva.

Nota: — Desta petição foram subscritores 17 908 cidadãos.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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