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110 | II Série B - Número: 051 | 15 de Janeiro de 2009

verbas em PIDDAC para a construção deste novo quartel.
Tendo presente о disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 3.º, no artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.° do Regimento da Assembleia da República: Desta forma, o Deputado do CDS/Partido Popular, abaixo assinado, pergunta, por intermédio de V. Ex.ª, nos termos e fundamentos que antecedem, ao Ministério da Administração Interna o que se segue: 1 - Com a passagem do quartei da GNR a posto de atendimento em Ferreira do Alentejo, e a consequente redução do número de efectivos, pode estar em causa a segurança dos residentes e instituições da sede do concelho? 2 - Uma vez que o posto de atendimento,tem um horário fixo, que medidas foram tomadas pela GNR para assegurar o efectivo patrulhamento? 3 - Vai haver reforço de efectivos da Guarda no quartel existente? 4 - Esta é ou não, uma solução transitória? Por quanto tempo? 5 - Existindo um terreno já disponibilizado pela autarquia para a construção de um novo quartel, quando pondera o MAI efectuar a sua construção? 6 - Quando poderá a população de Ferreira do Alentejo ter à sua disposição um novo quartel da GNR na sua sede de concelho?

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