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154 | II Série B - Número: 053 | 19 de Janeiro de 2009

Assunto: Direito de participação dos hemofílicos no processo de aquisição de derivados do plasma humano Destinatário: Ministério da Saúde O Despacho n.° 28356/2008, de 5 de Novembro, garante aos representantes dos hemofílicos o direito se serem ouvidos na aquisição de produtos derivados do plasma humano. Contudo, regista-se a existência de concursos deste tipo em que este pressuposto não está a ser cumprido.
Tal facto tem sido verificado em relação a concursos conduzidos a partir da Administração Central dos Serviços de Saúde, nomeadamente em relação à compra de recombinantes, alegadamente por não serem produtos de risco.
Mantendo-se o despacho referido em vigor importa compreender quais os critérios que levam a que ele não esteja a sercumprido nalguns concursos.
Assim, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, venho requerer através de V. Ex.ª, à Ministra da Saúde, resposta às seguintes perguntas:

PERGUNTA Número 933X (4.ª) REQUERIMENTO Número ______ /X (___ª) Еx.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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