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111 | II Série B - Número: 099 | 7 de Abril de 2009

Assunto: Trabalhadores da Select a trabalhar na Lisnave exigem o cumprimento das regras legais Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social O Grupo Parlamentar do PCP tomou conhecimento do plenário realizado no estaleiro da Lisnave esta semana, em que se constatou que a empresa de trabalho temporário Select, apesar de estar obrigada a cumprir a lei do trabalho temporário, tem vindo a fugir ao seu cumprimento de vários direitos dos trabalhadores.
Conforme estabelecido na lei, os trabalhadores temporários têm direitos iguais aos da empresa utilizadora e retribuição igual para trabalho igual ou de valor igual. No entanto, constatou-se que os trabalhadores temporários não recebem, ou, recebem de forma desigual, em relação aos trabalhadores da Lisnave, ou não estão sendo aplicados vários direitos. Os casos concretos, tal como identificados pelos trabalhadores, e expostos pelo Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas do Sul, são os seguintes: 1 - O prémio de bordo não é pago, apesar de os trabalhadores da Lisnave o receberem.
2 - As horas suplementares são pagas em percentagem inferior às praticadas aos trabalhadores da Lisnave para trabalho igual ou de valor igual.
3 - O prémio de 2008 referente aos lucros de 2007 foi pago em valor inferior ao valor pago aos trabalhadores da Lisnave.
4 - O subsídio de turno que é pago aos trabalhadores da Lisnave das 16,30 às 00,30, aos Temporários só é pago a partir das 20,45 horas.
5 - No horário de terça a sábado os trabalhadores da Lisnave recebem com acréscimo de 114% e os trabalhadores temporários não recebem qualquer acréscimo.
6 - As horas do plenário marcado pelas ORT da Lisnave em 2008 não foram pagas a todos os trabalhadores temporários que participaram 7 - A retribuição mensal dos temporários é inferior à praticada pela Lisnave para trabalho igual ou de valor igual.
8 - Os dias de descanso compensatório são pagos mas, ao que consta, sem descontos para a segurança social.
9 - Na aplicação e marcação dos dias de férias, os jovens da formação profissional têm tratamento discriminatório.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1835/X (4.ª)

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