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93 | II Série B - Número: 105 | 17 de Abril de 2009

No entanto, e apesar do crescimento do desemprego em Portugal, os prazos para as candidaturas de vários destes programas vão sendo sucessivamente adiados, atrasando, assim, a entrada no mercado de trabalho de centenas ou milhares de jovens. O CDS-PP fica apreensivo com estes sucessivos adiamentos de concursos, pois em nada contribuem para uma maior dinâmica do mercado de trabalho nacional.
Tendo presente que: Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados , «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no artigo 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, os requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitados por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; Os Deputados do CDS-PP, abaixo assinados, vêm por este meio perguntar ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: Porque razão foi prorrogado até dia 30 de Junho o prazo limite para apresentação de candidaturas à Medida INOV-JOVEM? Quantos jovens já foram inseridos no mercado de trabalho, por intermédio dos Gabinetes de Inserção Profissional (GIP), criados e regulados através da Portaria n.º 127/2009, de 30 de Janeiro? Palácio de São Bento, 7 de Abril de 2009

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