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12 | II Série B - Número: 144 | 24 de Junho de 2009

Assunto: Serviço colectivo de passageirosà Urbanização de Vila d'Este Destinatário: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (Secretaria de Estado dos Transportes) Como ė sabido, decorre no Tribunal Administrativo e Judicial um processo movido pela empresa Oliveira, Fernandes e Ribeiro Lda. a contestar a legitimidade da empresa STCP em explorar as linhas 900 e 905 que servem a urbanização da Vila d'Este, Vilar de Andorinho, Vila Nova de Gaia.
Na última semana têm surgido notícias sobre a possibilidade da empresa STCP perder, pela via judicial, a operação das referidas linhas.
A urbanização da Vila d'Esté é um dos maiores pólos populacionais da Área Metropolitana do Porto, manifestando evidentes necessidades de melhoria das condições de mobilidade.
Foi certamente neste contexto que o Governo decidiu pela extensão do metro à Vila d' Este para o ano de 2012. O Governo demonstrou sensibilidade acrescida a uma justa reivindicação local, tanto mais pelo facto da câmara municipal não ter assumido esta pretensão da comunidade gaiense no momento exigido - memorando de entendimento sobre a expansão da rede do metro do Porto.
Contudo, a possibilidade da acção judicial em curso ser desfavorável à STCP constitui uma ameaça ao serviço de transportes da urbanização da Vila d' Este, actualmente servida por um único operador com tarifários sociais associados.
Face às considerações aqui veiculadas, venho requerer ao Governo, ao abrigo das disposições regimentais vigentes, que me seja prestada a seguinte informação: Tendo em conta a possibilidade de uma decisão judicial desfavorável à empresa STCP, que medidas a Secretaria de Estado dos Transportes está a desenvolver de modo a garantir a manutenção da

REQUERIMENTO N.º 211/X (4.ª) - AC
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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