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26 | II Série B - Número: 212 | 7 de Outubro de 2009

mandato»; Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputatos1, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no artigo 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, os requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitados por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; Os Deputados do CDS/Partldo Popular abaixo-assinados vêm por este meio perguntar ao Senhor Ministro da Justiça, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: Quando vai V. Ex.ª divulgar o conteúdo do 3.º Relatório Semestral de Monitorização da Reforma Penal? Quais foram as dificuldades identificadas pelo Centro de Estudos Sociais / Observatório Permanente da Justiça e quais as propostas formuladas? Palácio de São Bento, 16 de Setembro de 2009.

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