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2 | II Série B - Número: 070 | 4 de Março de 2010

INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 4/XI (1.ª) COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR À RELAÇÃO DO ESTADO COM A COMUNICAÇÃO SOCIAL E, NOMEADAMENTE, À ACTUAÇÃO DO GOVERNO NA COMPRA DA TVI

1 — No debate parlamentar do dia 24 de Junho de 2009 o Primeiro-Ministro, inquirido sobre a eventual intervenção do Estado na proposta de compra da TVI pela PT, alegadamente para condicionar a sua linha editorial, declarou que «eu nada tenho a ver com linhas editoriais, muito menos da TVI. Já disse tudo o que tinha a dizer sobre a TVI. O Governo não dá orientações nem recebeu qualquer tipo de informação sobre negócios que têm em conta as perspectivas estratégicas da PT».
2 — No final do mesmo debate, em declarações à comunicação social, o Primeiro-Ministro acrescentou sobre a proposta da PT para a compra da TVI: «Nada sei disso, são negócios privados e o Estado não se mete nesses negócios. Não estou sequer informado disso, nem o Estado tem conhecimento disso».
3 — No dia 13 de Novembro do mesmo ano, em declarações à saída de uma cerimónia no CCB, o Primeiro-Ministro declarou sobre o mesmo caso: «Uma coisa é naturalmente discutirmos, como amigos, como fiz, relativamente a notícias que são publicadas nos jornais e a conhecimentos informais; outra coisa é, como disse no Parlamento, como Primeiro-Ministro, o conhecimento oficial e o conhecimento prévio desse negócio.
Em relação a esse negócio nada tenho a acrescentar ou a retirar».
4 — No dia 9 de Fevereiro de 2010, respondendo a notícias sobre o mesmo assunto, o Primeiro-Ministro afirmou que «Todos aqueles que referem uma ligação entre Governo e PT no que diz respeito à intenção da PT de comprar a Prisa estão a faltar à verdade». Acrescentou ainda: «Eu mantenho tudo o que disse no Parlamento. E quero dizer de novo que nunca o Governo deu nenhuma orientação à Portugal Telecom para comprar nenhuma estação de televisão», e que «Isso foi totalmente independente da vontade do Governo».
5 — Estas respostas têm sido contraditadas, nomeadamente por várias personalidades envolvidas na direcção editorial da TVI ao tempo da proposta de compra pela PT.
6 — Dirigentes da PT também se pronunciaram publicamente sobre o interesse estratégico da empresa na compra da TVI, dando mais tarde conta de que teriam comunicado ao Governo a realização da operação.
7 — Ao Parlamento, que tem a competência constitucional de fiscalização da actuação do Governo, compete esclarecer se houve intervenção do Governo na decisão da PT ou de qualquer outra empresa de negociar a compra da TVI, se tal eventual intervenção comportava também a intenção de condicionar a linha editorial ou a orientação da estação de televisão, e se neste negócio o Estado desrespeitou a relação de independência com os grupos de comunicação social que a Constituição estabelece.
8 — De facto, ao Estado compete, nos termos da Constituição, assegurar «a liberdade e a independência dos órgãos da comunicação social perante o poder político e o poder económico, (…) tratando -as e apoiandoas (as empresas titulares de órgãos de comunicação social) de forma não discriminatória» (Constituição da República Portuguesa, artigo 38.º, n.º 6). Trata-se de um dever fundamental do Estado, pelo que a sua violação constitui-se de enorme gravidade.
9 — Assim, impõe-se o esclarecimento que só o Parlamento está em condições de determinar, por via de inquérito, e que constitui a única instância de apreciação política que pode apurar a verdade sobre a enorme dúvida que está colocada sobre a acção do Governo nesta matéria.
10 — A actividade de fiscalização da actividade do Governo pelo Parlamento não prejudica, não se sobrepõe e não interfere em eventuais investigações judiciais. O apuramento de responsabilidades judiciais compete aos tribunais e o princípio da separação de poderes determina, sensatamente, a não intervenção do Parlamento em matéria do foro da justiça.
11 — Por outro lado, é público que não existe qualquer processo de investigação judicial sobre as matérias que são objecto deste inquérito parlamentar. E se vier a existir será sobre matéria criminal e não política, pois o que concerne à fiscalização política da actividade do Governo não compete à justiça.
12 — Não existe, portanto, nenhum obstáculo ao inquérito parlamentar, e este torna-se necessário para esclarecer a opinião pública sobre se houve ou se não houve intervenção do Governo na operação de compra da TVI.

Assim, as Deputadas e Deputados abaixo assinados vêm requerer a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de