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6 | II Série B - Número: 096 | 3 de Dezembro de 2011

a circular em estradas quase intransitáveis. O trajecto entre Torres Novas e a Guarda sem passar pela A23, utilizando a EN 118, o IP2 e a EN 18, obriga a percorrer 231 quilómetros e demora seguramente mais de quatro horas. Pela A23 a distância é de 207 quilómetros e tem uma duração média de 2:10h. Não há, como é evidente, nenhuma alternativa viável à A23. A introdução de portagens na A23 representa um retrocesso de décadas nas acessibilidades dos distritos de Santarém, Portalegre, Castelo Branco e Guarda.
A distância entre Viseu e Chaves pela A24 é de pouco mais de 150 quilómetros e demora aproximadamente 1:45h, enquanto o mesmo trajecto pela EN 2 tem a distância 170 quilómetros e uma duração de mais de três horas e meia. Pela A25 de Aveiro a Vilar Formoso são 190 quilómetros, num percurso que não chega a duas horas. Na ligação entre estas duas localidades sem utilizar a A24, pela EN 17 e pela EN 16, a distância é de 234 quilómetros e demora certamente mais de quatro horas.
A não aplicação de portagens nas chamadas SCUT foi sempre justificada com a necessidade de compensar as regiões do interior do País com medidas de discriminação positiva tendo em conta as manifestas assimetrias regionais existentes. Acontece que a introdução de portagens nas vias em causa terá consequências profundamente negativas para as populações e para o tecido económico das regiões atingidas.
Trata-se de uma dupla discriminação das regiões do interior. Com efeito, essas portagens vão onerar de uma forma desproporcionada e injusta as populações e as empresas dos distritos de Faro, Santarém, Portalegre, Castelo Branco, Guarda, Viseu, Aveiro e Vila Real. Para além de agravar as dificuldades económicas dos utentes, já duramente afectados por cortes salariais, pelo aumento do custo de vida, por situações de desemprego e precariedade e por baixos níveis de rendimentos, esta medida conduzirá ao agravamento da situação económica de muitas empresas, podendo levar mesmo ao encerramento de muitas delas, assim como dificultará em muito a vida de inúmeras pessoas que utilizam esta via para se deslocar diariamente para o trabalho. No caso da Via do Infante, a introdução de portagens terá enormes consequências negativas na actividade turística que, como se sabe, tem uma importância estratégica para a região.
Com a aplicação do princípio do «utilizador-pagador» o Governo transfere o esforço financeiro colectivo e solidário do País para as populações que são obrigadas a custear a utilização de infra-estruturas estruturantes para as respectivas regiões. Desta forma, estará a aumentar o custo por utilização, diminuindo gravemente os índices de eficiência destas vias e gerando elevadas perdas de competitividade das empresas e o agravamento da qualidade de vida das populações afectadas.
Sob o argumento da consolidação orçamental o Governo tenciona garantir a manutenção de rendas para os grupos económicos e financeiros através da portagem paga pelos utilizadores e pelas transferências da Estradas de Portugal, em compensação pelos défices de exploração hoje existentes e que tenderão a agravarse no futuro.
A introdução de portagens tem suscitado um generalizado repúdio por parte das populações, autarquias e associações empresariais afectadas. O PCP associa-se a esse justo protesto, fará tudo o que estiver ao seu alcance para evitar a imposição dessa injusta medida e considera que esse objectivo é perfeitamente atingível se todos os deputados eleitos pelos círculos eleitorais atingidos mantiverem na Assembleia da República as posições que têm manifestado junto das populações que os elegeram.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de Novembro que sujeita os lanços e sublanços das auto-estradas SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores.

Assembleia da República, 29 de Novembro de 2011 Os Deputados do PCP: António Filipe — João Oliveira — Jorge Machado — Bernardino Soares — Paulo Sá — João Ramos — Miguel Tiago — Bruno Dias — Paula Santos — Rita Rato — Francisco Lopes.

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