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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Decreto-Lei de Execução Orçamental, Decreto-lei nº 32/2012 estabelece um conjunto de
imposições que se podem vir a repercutir de forma penalizadora no funcionamento de
instituições de ensino superior. Nomeadamente, a norma constante do artigo 4º que impossibilita
a assunção de compromissos em valor superior aos fundos disponíveis. A aplicação desta
norma às instituições com autonomia financeira traduzir-se-á na sua penalização,
particularmente no que toca ao financiamento de projectos nacionais, europeus ou prestação de
serviço para captação de receitas próprias que não propinas.
Ou seja, as instituições de ensino superior, independentemente da disponibilidade de verba
prevista para o ano de 2012, não podem assumir em momento algum um compromisso que
ultrapasse a liquidez verificada no momento dessa assunção. Isso significa que praticamente se
torna impossível o investimento próprio ou o avanço de verbas para contrapartidas nacionais ou
para outras componentes de projectos. Da mesma forma, esta imposição impede
objectivamente uma instituição de ensino superior ou qualquer outra entidade do sistema
científico e tecnológico nacional de assumir um compromisso de prestação de serviço que
careça de investimento próprio para obtenção de receita futura.
Mais urgente é procurar uma solução para o problema gerado pela aplicação das normas do
referido Decreto-Lei, quando o Governo faz o discurso da promoção da capacidade de captação
de receita própria (que não propina ou emolumentos) pelas instituições de ensino superior.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro a V. Exa se
digne solicitar ao Governo, através do Ministério de Estado e das Finanças, resposta às
seguintes questões:
Como pretende o Governo assegurar a capacidade de assunção de compromissos para
projectos nacionais, europeus e para prestação de serviços, das instituições de ensino
superior e entidades do SCTN, tendo em conta as imposições estabelecidas no Decreto-Lei
nº 32/2012?
1.
Que medidas tomará o Governo para que não fiquem limitadas as instituições na utilização e
gestão das verbas orçamentadas, independentemente da disponibilidade efectiva à data da
2.
X 2078 XII 1
2012-02-15
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Assinado de forma digital por Paulo Batista Santos (Assinatura) DN:
email=pbsantos@psd.parlamento.pt,
c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPSD, cn=Paulo Batista Santos (Assinatura) Dados: 2012.02.16 12:48:50 Z
Implicações do Decreto-Lei n.º 32/2012 na gestão orçamental das instituições de
ensino superior
Ministério das Finanças
17 DE FEVEREIRO DE 2012
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