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Navegabilidade do Rio Guadiana entre a Ponte Internacional e o Pomarão foi adjudicado à
empresa NEMUS – Gestão e Requalificação Ambiental.
Em resposta a um requerimento do Grupo Parlamentar do PCP, o Ministério das Obras
Públicas, Transportes e Comunicações, informou, no dia 5 de Junho de 2009, que o novo
Estudo de Impacto Ambiental estaria concluído até finais de Junho de 2009, sendo
posteriormente enviado para Avaliação de Impacto Ambiental, a ser concluída até finais de
2009, seguido por processo concursal para o Projeto de Execução, com vista ao lançamento da
empreitada no final de 2010.
Nenhum destes prazos foi cumprido! Importa pois, tendo em conta a importância deste projeto
para o desenvolvimento do Nordeste Algarvio e Sudeste Alentejano e para inverter o processo
de desertificação económica e demográfica que afeta profundamente estas regiões, clarificar as
intenções do Governo e apurar as medidas que pretende concretizar relativamente à
intervenção no rio Guadiana com o objetivo de o tornar navegável, numa primeira fase, da foz
até ao Pomarão.
Pelo exposto e com base nos termos regimentais aplicáveis, vimos por este meio perguntar ao
Governo, através do Ministério da Economia e do Emprego, o seguinte:
Reconhece o Governo a importância da melhoria da navegabilidade do rio Guadiana, das
infraestruturas e serviços portuários e da reabilitação das margens, para o desenvolvimento
do Nordeste Algarvio e Sudeste Alentejano e para inverter o processo de desertificação
económica e demográfica que afeta profundamente estas regiões?
1.
Já foi concluído o procedimento de Avaliação do Impacto Ambiental? Quais suas as
conclusões?
2.
Quando será lançado o concurso para o Projeto de Execução?3.
Quando será iniciada a intervenção no rio Guadiana? Quando se prevê que esteja concluída?4.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2012
Deputado(a)s
PAULO SÁ (PCP)
JOÃO RAMOS (PCP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
2 DE MARÇO DE 2012
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