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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Governo decidiu que não daria tolerância de ponto aos funcionários públicos no dia de
Carnaval. Esta decisão não se encontra justificada por quaisquer critérios para além de uma
suposta moralização necessária às pessoas. Esta decisão governamental, criticável a vários
títulos, gerou uma enorme confusão nos mais diversos setores de atividade, particularmente
com algumas empresas a tentarem impor aos seus trabalhadores a obrigatoriedade de trabalho
no dia de Carnaval, apesar da contratação coletiva não o prever. Este aparenta ser o caso
praticado pelo grupo Glintt.
O Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) entre a Associação dos Comerciantes do Porto e outras
e o CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal e
outros, indica, na sua Cláusula 65.ª, no ponto 3, que o Carnaval é considerado um dos feriados
a que os trabalhadores têm direito. Este CCT foi publicado no Boletim do Trabalho e Emprego,
n.º 39, 22/10/2007.
A Portaria n.º 372/2008 estende a convenção referida às relações de trabalho entre
empregadores e trabalhadores não representados pelas associações outorgantes que, na
respetiva área e âmbito, exerçam a mesma atividade. Daqui decorre que os trabalhadores da
Glintt, particularmente os que trabalham nos escritórios do Porto, teriam direito ao Carnaval,
como feriado instituído no CCT. Este exemplo poderá ser alargado aos trabalhadores dos
escritórios de Sintra e de Lisboa.
Contudo, a empresa assim não o entendeu, pressionando os seus trabalhadores para que
fossem trabalhar no dia de Carnaval. Desta forma, a empresa não cumpriu com o previsto com o
CCT, pelo que se torna obrigatória a ação da Autoridade para as Condições no Trabalho tendo
em vista o cumprimento da lei e a defesa dos direitos dos trabalhadores. Assim, os
trabalhadores que tenham prestado serviços à empresa no dia de Carnaval terão de ser
ressarcidos por esse trabalho extraordinário e terá de ser aberto um processo à empresa para
averiguar a responsabilidade por esta decisão.
X 2250 XII 1
2012-02-29
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.02.29
16:04:16 +00:00
Reason:
Location:
Trabalho obrigatório no dia de Carnaval no grupo Glintt
Ministério da Economia e do Emprego
2 DE MARÇO DE 2012
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