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6 | II Série B - Número: 192 | 14 de Abril de 2012

por antecipação, constante do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, salvaguardando a situação dos desempregados de longa duração‖.

Assembleia da República, 10 de abril de 2012.
Os Deputados do PCP: Bernardino Soares — Francisco Lopes — Paula Santos — António Filipe — Rita Rato — Honório Novo — Jerónimo de Sousa — Jorge Machado — Bruno Dias — João Oliveira — Miguel Tiago — Paulo Sá — João Ramos.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 12/XII (1.ª) DECRETO-LEI N.º 85-A/2012, DE 5 DE ABRIL, QUE SUSPENDE O REGIME DE FLEXIBILIZAÇÃO DA IDADE DE ACESSO À PENSÃO DE REFORMA POR ANTECIPAÇÃO, CONSTANTE DO DECRETO-LEI N.º 187/2007, DE 10 DE MAIO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI N.º 64-A/2008, DE 31 DE DEZEMBRO, SALVAGUARDANDO A SITUAÇÃO DOS DESEMPREGADOS DE LONGA DURAÇÃO

(Publicado no Diário da República, n.º 69, I Série, Suplemento)

Foi publicado, no passado dia 5 de abril de 2012, o Decreto-Lei n.º 85-A/2012, que suspende o regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de reforma por antecipação, constante do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, salvaguardando a situação dos desempregados de longa duração.
O aludido diploma legal, foi aprovado pelo Governo de forma apressada e às escondidas, violando o Regimento do Conselho de Ministros e sem terem sido respeitados os mecanismos de audição dos parceiros sociais e dos sindicatos da Administração Pública respetivos, o que no quadro do regime previdencial da segurança social se revela injustificado e inaceitável.
Por outro lado, a medida agora adotada pelo Governo, alegadamente em nome da sustentabilidade da segurança social, não altera de forma estrutural a situação da segurança social uma vez que as dezenas de milhares de trabalhadores afetados pela mesma se reformarão mais tarde com pensões de reforma com valores substancialmente mais elevados.
Trata-se, pois, de uma medida de caráter meramente conjuntural dirigida ao equilíbrio das contas públicas em 2012, mas que afeta gravemente as expetativa de milhares de trabalhadores de uma forma indesejável.
O regime jurídico da reforma antecipada, em vigor há vários anos, tem permitido aos trabalhadores, sobretudo aqueles que têm longas carreiras contributivas, anteciparem o acesso à pensão por velhice, embora com as penalizações associadas à mesma. Com esta alteração legislativa o Governo frusta assim as expetativas de muitos trabalhadores, os quais terão seguramente planeado a sua vida profissional em função da possibilidade legal de antecipação da reforma.
Neste termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa, e do artigo 189.º do regimento da Assembleia da República, os Deputados do Partido Socialista abaixo-assinados vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 85-A/2012, de 5 de abril, que ―Suspende o regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de reforma por antecipação, constante do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, salvaguardando a situação dos desempregados de longa duração‖.

Assembleia da República, 11 de abril de 2012.
Os Deputados do PS: José Junqueiro — Miguel Laranjeiro — Pedro Jesus Marques — Vieira da Silva — Sónia Fertuzinhos — Luísa Salgueiro — João Paulo Pedrosa — Inês de Medeiros — Hortense Martins — Nuno Sá — Mário Ruivo.

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