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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
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Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Programa de Emergência Alimentar (PEA), inserido na Rede Solidária de Cantinas Sociais, foi
criado com o objectivo de garantir às pessoas e/ou famílias que mais necessitam, o acesso a
refeições diárias gratuitas, cujo número, dada a sua duração anual e natureza transitória, será
definido de acordo com as caraterísticas específicas do equipamento social que o vai
operacionalizar, mas que terá como referencial 50 a 80 refeições diárias, que se destinarão
preferencialmente, a consumo externo.
Este Programa de Emergência Alimentar de conceção e execução do Instituto de Segurança
Social, IP, abrange todo o território continental o que justifica a celebração de, pelo menos, uma
convenção por concelho, com instituições que reúnem as condições adequadas ao mesmo,
desde que selecionadas pelas respetivas entidades representativas, em articulação com os
respetivos Centros Distritais do ISS,IP.
Acontece que, segundo informações que chegaram ao Grupo Parlamentar do PCP, os
protocolos deste programa foram celebrados com as Instituições nos meses de Abril e Maio,
data a partir da qual as IPSS ficaram obrigadas a disponibilizar refeições diárias às pessoas
e/ou famílias, o qual tem vindo a acontecer, mas até ao momento ainda não foi assegurado o
pagamento mensal do n.º de refeições do âmbito do PEA, embora as instiuições já tenham
enviado a documentação exigida para o efeito e segundo informação obtida, após 30 dias do
envio da documentação seria efectuado o pagamento das refeições por parte do ISS, I. P.
X 94 XII 2
2012-09-27
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.09.27
18:33:33 +01:00
Reason:
Location:
Sobre o atraso nos pagamentos relativos ao Programa de Emergência Alimentar
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
II SÉRIE-B — NÚMERO 5
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