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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Um cidadão dirigiu-se recentemente à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração
Pública da Assembleia da República, denunciando a possibilidade de no processo de
reavaliação tributária dos prédios urbanos, no âmbito do Código do Imposto Municipal de
Imóveis, virem a ser geradas situações de grande injustiça.
Esta denúncia tem por base a situação concreta com a qual este cidadão está confrontado.
Sendo proprietário de um andar num prédio de cinco andares sem elevador, construído em
1968, no Bairro Camarário de Alvalade, situado na R. Prof. Veiga Beirão, em Lisboa, cuja
tipologia se enquadra no que vulgarmente definimos como habitação social, procedeu a uma
simulação da avaliação do respetivo imóvel, o qual, passaria de um valor patrimonial de 994
para cerca de 250.000, fazendo disparar de forma brutal o IMI a pagar. Admitindo que esta
simulação pode estar errada, a razão de tão elevada valorização resulta, pelo menos em parte,
do coeficiente de localização de 2,4 definido para o zonamento em causa.
Na opinião do PCP, sem aprofundar os fundamentos e a arquitetura deste imposto, os
coeficientes de localização terão de ser um fator de maior justiça e equidade tributária,
introduzindo elementos que tenham em conta os contextos concretos em que os imóveis se
inserem, não podendo representar um elemento abstrato desligado da realidade e fator de maior
injustiça social.
Salvo melhor opinião, o coeficiente de localização do Bairro Camarário de Alvalade não tem em
conta a realidade concreta deste «bairro social», sobrevalorizando o enquadramento do bairro
junto a outros, conhecidos pela origem social da população que os habita e pela tipologia dos
próprios imóveis. Um bairro social, constituído por imóveis com finalidade de alojar famílias
socialmente desfavorecidas, não poderá ser valorizado no âmbito do IMI com um coeficiente de
localização de 2,4.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao
Governo que, por intermédio do Ministério das Finanças, esclareça as seguintes questões:
X 186 XII 2
2012-10-11
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.10.11
16:43:05 +01:00
Reason:
Location:
Determinação dos coeficientes de localização e sua compatibilização com «bolsas» de
edifícios de génese camarária/social
Ministro de Estado e das Finanças
II SÉRIE-B — NÚMERO 13
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