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10 | II Série B - Número: 017 | 20 de Outubro de 2012

VI – Parecer Face ao exposto, a Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local emite o seguinte parecer: 1. Devem as Petições n.os 153/XIl (1.ª), 156/XIl (1.ª), 160/XIl (1.ª) e 161/XIl (1.ª), ser remetidas a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República para agendamento da sua apreciação em Plenário, nos termos do artigo 24.º, n.º 2, da lei do exercício do direito de petição; 2. As Petições n.os 154/XIl (1.ª) e 155/XIl (1.ª), subscritas por 125 e 985 cidadãos, respetivamente, devem ser igualmente remetidas a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, para efeitos de agendamento para apreciação em Plenário, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º e da alínea b) do n.º 1 e do n.º 8 do artigo 24.º da lei do exercício do direito de petição, em razão da matéria, e tendo presente que todo o processo foi conjunto com as indicadas no ponto anterior; 3. Deve a Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local dar conhecimento do conteúdo do presente Relatório aos peticionários, de acordo com a lei do exercício do direito de petição; 4. Devem as petições, nos termos do disposto no artigo 19.º, n.º 1, alíneas b), c) e d), da lei do exercício do direito de petição, ser remetidas aos Grupos Parlamentares e ao Governo; 5. Deve o presente relatório ser publicado no Diário da Assembleia da República, em cumprimento do disposto do artigo 26.º, n.º 1, da Lei do exercício do direito de petição.

VII – Anexos O presente relatório faz-se acompanhar das petições e respetivas notas de admissibilidade.

Palácio de São Bento, 15 de outubro de 2012.
O Deputado autor do Relatório, Carlos Abreu Amorim — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

Nota 1: O parecer foi aprovado por unanimidade.
Nota 2: Os anexos encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.

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PETIÇÃO N.º 166/XII (1.ª) APRESENTADA POR GONÇALO FILIPE SABINO PINHEIRO E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A CONTINUAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DA MATERNIDADE DR.
ALFREDO DA COSTA

Caros portugueses, como é que é possível que o nosso (des)governo quer fechar uma MATERNIDADE que faz em média 16 partos por dia, que, ao final do ano, são cerca de 6000? Como é que vão utilizar um edifício que foi doado apenas com o propósito de apenas contribuir para a natalidade do nosso país? Sabiam que a MAC (Maternidade Dr. Alfredo da Costa) só desde o dia 1 de janeiro de 2012 já tem 1331 partos realizados até ao dia de hoje (05-04-2012)? Leiam, por exemplo, este excerto: "(») Por outro lado, é necessário salientar que esta realidade marcada pela inovação e qualidade assistencial só é possível devido ao facto de os seus profissionais serem dos mais qualificados do País como comprovam, por exemplo, as inúmeras publicações de artigos científicos, a organização de encontros internacionais, jornadas técnicas ou a realização de estágios e investigação. A Maternidade Dr. Alfredo da Costa tem vindo, ao longo dos anos, a desempenhar um 'рaре l fundamental na área dos cuidados de saúde materno-infantis e ginecológicos conseguindo adaptar-se, nem sempre com facilidade, às mudanças. Tem como objetivo proporcionar um

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