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7 | II Série B - Número: 017 | 20 de Outubro de 2012

artigo 24.º da lei do exercício do direito de petição, deverão ser remetidas, a final, acompanhadas do respetivo relatório e demais elementos instrutórios, à Senhora Presidente da Assembleia da República, para efeitos de agendamento da sua apreciação em Plenário.
Cumpre ainda referir que, de acordo com o n.º 6 do artigo 17.º da Lei do exercício do direito de petição, a Comissão deveria apreciar e deliberar sobre as petições em análise no prazo de 60 dias a partir da aprovação da respetiva Nota de Admissibilidade.

IV – Diligências efetuadas Os peticionários, de cinco das seis petições em apreço, foram ouvidos no dia 19 de setembro de 2012, em sede de Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local.
Nas audições estiveram presentes, para além do Deputado relator, a Deputada Emília Santos (PSD), o Deputado Pedro Pimpão (PSD), o Deputado Pedro Farmhouse (PS), a Deputada Eurídice Pereira (PS), a Deputada Salvador Serrão (PS), o Deputado Altino Bessa (CDS-PP), a Deputada Paula Santos (PCP) e a Deputada Mariana Aiveca (BE).

Nas aludidas audições, os peticionários, para além de reiterarem o pedido que consta dos textos das petições, que têm um objeto similar, detalharam os fundamentos que alicerçaram a apresentação das mesmas, descreveram e relataram situações concretas que motivaram apresentação das referidas petições

Assim, foram apresentadas diversas preocupações, de onde se destacam as seguintes:

Petição n.º 153/XII (1.ª) Necessidade de fazer Referendo Local para audição das populações; Dimensão das atuais freguesias adapta-se à realidade do concelho de Salvaterra de Magos; Diversidade/Realidades diferentes das freguesias; Reconhecem a existência de auscultação, o que não se traduz em respeito pela diversidade de opinião.

Petição n.º 154/XII (1.ª) Não estiveram presentes.

Petição n.º 155/XII (1.ª) Manutenção das freguesias urbanas; Parecer aprovado por unanimidade contra a extinção das freguesias; Discordam da dimensão territorial das futuras freguesias a criar; Disponibilizaram um estudo sobre a freguesia de Nossa Senhora da Vila (Montemor-o-Novo); Pretendem a revogação da Lei n.º 22/XII (1.ª), de 30 de maio; Salientam a dificuldade que algum presidente de junto proponha a extinção da sua própria freguesia.

Petição n.º 156/XII (1.ª) Defendem que os critérios propostos não trarão qualquer melhoria à qualidade de vida dos cidadãos; Salientam a dimensão das freguesias não urbanas do concelho de Sintra; Todos os pareceres aprovados no concelho de Sintra são contra a extinção das freguesias; Consideram que todas as opiniões contrárias ao objetivo da lei, são desconsideradas; Desconhecem a existência de debate no concelho sobre o tema; Discordam da aplicação de critérios idênticos em todo país.

Petição n.º 160/XII (1.ª) Existe unanimidade na manutenção das atuais 5 freguesias do concelho de Palmela; Reconhecem a dificuldade na elaboração de uma lei que se adapte às realidades locais do país; Consultar Diário Original

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