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6 | II Série B - Número: 097 | 9 de Fevereiro de 2013

Por outro lado, o polo dos HUC-CHUC possui 36 camas (5º piso) em reserva estratégica, que nunca necessitaram ser ativadas para internamentos provenientes da urgência, após a sua concentração noturna.”

Nestes termos e tendo em conta os considerandos que antecedem, considera-se que está reunida a informação suficiente para apreciação desta iniciativa em Plenário, adotando a Comissão Parlamentar de Saúde o seguinte

Parecer

1 – De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 17.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, deverá este relatório final ser remetido à Presidente da Assembleia da República; 2 – Tendo em conta o n.º 2 do artigo 26.º do já mencionado diploma, deve este mesmo relatório ser publicado na íntegra, no Diário da Assembleia da República; 3 – Conforme o disposto no artigo 24.º, e tendo em conta o número de assinaturas que reúne, a presente Petição deverá ser agendada para ser apreciada em reunião Plenária da Assembleia da República; 4 – Deverá ser dado conhecimento aos peticionários do presente relatório, bem como das providências adotadas.

Assembleia da República, 28 de janeiro de 2013.
O Deputado Relator, André Figueiredo — A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida Santos.

Nota: O Relatório Final foi aprovado, por unanimidade, verificando-se a ausência de Os Verdes.

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PETIÇÃO N.º 232/XII (2.ª) APRESENTADA POR HÉLDER SIMÃO RIBEIRO DE OLIVEIRA E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE A LEGISLAÇÃO EM VIGOR EM MATÉRIA DE CONTRATOS SEJA REVISTA NO SENTIDO DE OBRIGAR A QUE OS MESMOS SEJAM REDIGIDOS COM TAMANHO MÍNIMO DE LETRA 11 E ESPAÇAMENTO ENTRE LINHAS DE 1,15

1) Considerando que Portugal é um país de Direito, onde os cidadãos devem beneficiar de uma legislação que os proteja de forma adequada e eficaz; 2) Considerando que o Estado português deve promover uma maior clarificação de todos os documentos e contratos celebrados entre empresas, particulares e o próprio Estado; 3) Considerando que vivemos num período socioeconómico particularmente difícil e sensível, para a maioria dos portugueses, é essencial regulamentar alguns aspetos específicos dos contratos, de modo a clarificar e simplificar a sua leitura; 4) Considerando que qualquer contrato celebrado deve ser de fácil leitura e interpretação, não devendo ser permitido, em caso algum, que informação ou cláusulas relevantes para uma das partes, seja escondida atravçs do uso de “letrinhas”, ou seja, letras de tamanho pequeno e difícil leitura; 5) Considerando que muitas vezes, violado o direito de comunicação, o cidadão é prejudicado por não ler aquilo que não “vê”; 6) Considerando o exemplo do que vem acontecendo noutros países, como no Brasil, onde recentemente foi criada a Lei 11.785/08 que obriga a que todos os contratos sejam redigidos com um tamanho de letra mínimo; 7) Considerando que o fim desta petição é a proteção de todos os cidadãos a residir em Portugal; as cidadãs e os cidadãos abaixo assinados vêm solicitar à Assembleia da República o seguinte: Aditamento à lei referente às Cláusulas Contratuais Gerais que venha colmatar a lacuna atualmente existente quanto ao limite mínimo no tamanho da letra e espaçamento entre linhas em qualquer contrato, no sentido de