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Se isto se vier a verificar os navios em fim de vida deixam de ser considerados resíduos
perigosos para passarem a ser considerados produtos,o que permitirá a sua exportação. A
acontecer, esta classificação irá permitir a generalização do envio dos navios em fim de vida
para supostos centros de abate localizados em países fora da Europa, nomeadamente países
não industrializados com menores requisitos ambientais e de saúde pública criando e
sustentando situações de alto risco.
Este facto para além de contrariar a Convenção de Basileia sobre o Controlo dos Movimentos
Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e sua Deposição, reduz os mecanismos legais
existentes para evitar situações como as atrás descritas.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Exa A
Presidente da Assembleia da República que remeta a presente Pergunta ao Ministério da
Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, de modo a que me seja
prestada a seguinte informação:
1 - Está o Governo Português a acompanhara questão acima descrita?’
2 - Qual a posição do Governo Português relativamente à intenção da Comissão Europeiade
retirar os navios em fim de vidado âmbito do regulamento europeu n.º 1013/2006, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2006, relativo a transferência transfronteiriça de
resíduos?
3 - Como vê o Governo essa hipotética alteração do referido regulamento e a sua contradição
com o convencionado na Convenção de Basileia, da qual Portugal é signatário?
4 - Caso venha a ocorrer a alteração ao regulamento europeu, ficaria o Estado português em
situação de incumprimento perante a Convenção de Basileia?
5 - Que pensa fazer o Estado Português para garantir que navios em fim de vida sejam
considerados resíduos perigosos, como de facto são,e tenham um tratamento adequado a essa
classificação?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 28 de Junho de 2013
Deputado(a)s
HELOÍSA APOLÓNIA(PEV)
JOSÉ LUÍS FERREIRA(PEV)
II SÉRIE-B — NÚMERO 187
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