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10 | II Série B - Número: 207 | 3 de Agosto de 2013

conjunto de injustiças que decorrem de algumas disposições aí constantes ou até mesmo vazios legais que deixam ao arbítrio de algumas decisões que acabam por se transformar em profundas injustiças».
3. Merece particular referência o n.º 3 do artigo 33.º do referido decreto-lei que prevê algumas situações de renovação de contratos; 4. Merece ainda referência as condições previstas no n.º 4 do mesmo artigo 33.º que determinam a possibilidade ou não de renovação de colocação, em critérios que definem de vagos e por isso podem deixar «a determinação de quem renova a colocação nas mãos das direções das escolas, que, agindo muitas vezes em resposta a pressões particulares, acabam por cometer profundas injustiças» 5. Referem ainda as disposições decorrentes do artigo 38.º do mesmo Decreto-Lei n.º 132/2012, que se referem à contratação de escola, pois defendem que apesar de 50% da classificação dos candidatos provir da sua graduação profissional.
6. Solicitam que as colocações de professores, em todas as escolas públicas portuguesas, «sejam feitas de forma justa, legal e transparente, respeitando a prioridade, a graduação e o tempo de serviço dos candidatos às vagas a concurso e, por isso, consideramos que o concurso nacional e a reserva de recrutamento são as únicas formas de colocação que podem cumprir o nosso desejo».

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

a) Audição dos Peticionários Tendo em conta o número de subscritores da petição - 4398, que obriga à sua audição perante a Comissão (artigo 21.º, n.º1 da LDP), a mesma teve lugar na Comissão da Educação Ciência e Cultura no , dia 16 de julho, às 15.00 horas tendo estado presentes o seu primeiro subscritor, Bruno Dinis Carvalho dos Reis e ainda um outro representante dos peticionários Luis Sottomaior Braga.
Na discussão intervieram os Srs. Deputados Odete João (PS), Michael Seufert (CDS-PP); Miguel Tiago (PCP), Luis Fazenda (BE) e Isidro Araújo (PSD) este último na qualidade de relator.
Na audição os peticionários apresentaram três documentos escritos: o 1.º que foi a intervenção lida do primeiro peticionário Bruno Reis; um 2.º documento que seria a intervenção não integralmente apresentada por falta de tempo pelo peticionário presente Luis Sottomaior Braga, e ainda um 3.º documento chamado «Anexo: sugestões de alterações e observações aos artigos da legislação de concursos docentes que regulam a contratação de escola».
Estes 3 documentos ficarão apensos ao presente relatório.
Segundo os peticionários a lei permite arbitrariedades pela parte dos diretores de escola e apresentaram casos em que consideram «que alguns diretores de escola confundem cada vez mais autonomia e os poderes que lhes são confiados com uma gestão do bem público a seu bel-prazer, tendo em conta os seus próprios interesses ou quem lhes é próximo em detrimento dos interesses de escola, dos alunos e do estado Português».
A audição pode ser consultada aqui.

B) Pedido de informação ao Ministro da Educação e Ciência A resposta do Gabinete do Ministro da Educação e Ciência, justificando as opções legislativas em relação à renovação da colocação e à contratação de escola, como mecanismos que dão eficácia à autonomia da escola, está disponível na Petição n.º 275/XII (2.ª).

V – Opinião do Relator 1. O pressuposto da petição é «que alguns diretores de escola confundem cada vez mais autonomia e os poderes que lhes são confiados com uma gestão do bem público a seu bel-prazer, tendo em conta os seus próprios interesses ou de quem lhes é próximo, em detrimento dos interesses de escola, dos alunos e do Estado português»;