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Mas também, como decorre do próprio pedido, a de saber porque é que recorrendo
sistematicamente a trabalhadores temporários, a empresa se quer ver livre de trabalhadores
efetivos, profissionais altamente qualificados, que garantem as melhores performances na
produção.
Mas coloca ainda a questão de saber se a Segurança Social Portuguesa está a suportar custos
eventualmente indevidos, apenas para esta e outras empresas acumularem lucros brutais. É
que como é sabido, as empresas, de acordo com o artigo 10º da Lei 220/2006, as empresas têm
limites anuais de rescisões por mútuo acordo, suscetíveis de darem direito a pagamento pela
Segurança Social dos subsídios aos trabalhadores.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais em vigor solicito ao Governo, através dos
Ministérios a quem é dirigida a pergunta, que me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
A Autoridade para as Condições de Trabalho já efetuou a ação inspetiva, requerida pelos
representantes dos trabalhadores com carácter de urgência? Com que resultados?
1.
Quais as medidas que o Governo vai tomar para defender os direitos dos trabalhadores da
Amtrol-Alfa?
2.
A Segurança Social tem acompanhado a evolução dos despedimentos na empresa AmtrolAlfa nos últimos anos? Peço que me informe de quantos trabalhadores foram despedidos ou
rescindiram por mútuo acordo em cada um dos cinco últimos anos.
3.
A Amtrol-Alfa beneficiou, nos últimos 5 anos de apoios nacionais ou comunitários? Solicito o
envio de uma informação detalhada sobre o assunto.
4.
A Segurança Social instaurou algum processo à Amtrol-Alfa relativamente ao pagamento de
subsídios de desemprego?
5.
Palácio de São Bento, quarta-feira, 31 de Julho de 2013
Deputado(a)s
CARLA CRUZ(PCP)
7 DE AGOSTO DE 2013
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